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Gabarito Letra D
É legal se trata de uma hipótese de não-incidência do ISS em lei municipal "Não
incide o ISS sobre..."
Mas ao mesmo tempo isso é ineficaz, pois transporte INTERmunicipal é tributável mediante ICMS fora do campo de incidência do ISS
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos
sobre
II -
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e
as prestações se iniciem no exterior
bons estudos
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Resposta letra D
Acredito que muitos confundiram com o art. 150 da CF que diz que é "vedado à União III - instituir
isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios."
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Gislene bem autêntica na resposta. Copiou e colou a exposição do colega Renato.
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A questão tenta confundir os conceitos de não incidência com isenção ! Por isso as letras A, B C, estão incorretas!
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Autenticidade:
É legal se trata de uma hipótese de não-incidência do ISS em lei municipal "Não incide o ISS sobre..."
Mas ao mesmo tempo isso é ineficaz, pois transporte INTERmunicipal é tributável mediante ICMS fora do campo de incidência do ISS
ISS incide em transporte INTRAmunicipal, ou seja, entre os bairros, zonas, dentro do mesmo município.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
Autenticidade:
Roberta G
02 de Junho de 2016, às 16h50
Útil (15)
Gislene bem autêntica na resposta. Copiou e colou a exposição do colega Renato.
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Gislene Araújo
22 de Outubro de 2015, às 17h34
Útil (13)
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O DISPOSITIVO MUNICIPAL NÃO POSSUI EFICÁCIA ALGUMA, POIS O ISS NÃO INCIDE SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, SENDO ESTE DA LAVRA DO ICMS. O ISS PODE INCIDIR NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTRAMUNICIPAIS E NÃO INTERMUNICIPAIS.
ADEMAIS, O ART. 156, III, DA CF É CLARO: COMPETE AOS MUNICÍPIOS INSTITUIR IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, NÃO COMPREENDIDOS NO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO ICMS.
GAB.: D
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A CF atribui aos Estados por meio de cobrança do ICMS a possibilidade de cobrar imposto sobre o transporte intermunicipal, então, uma lei dizendo que não incide ISS sobre transporte intermunicipal é inócua, é um nada jurídico, é um enunciado legal ineficaz. Se o Município nem tem competência para instituir sobre essa situação, muito menos prever a dispensa do imposto.
Não é caso de isenção, nem de exclusão, já que esses casos estão elencados no CTN. Não há que se falar em benefício fiscal nesse caso e muito menos em renúncia de receita.
Gabarito D
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Gabarito D
O enunciado legal é ineficaz, pois o serviço de transporte intermunicipal (entre um município e outro) é de competência dos estados e cabe o ICMS.
intermunicipal ------- Estado/DF (ICMS) --- entre municípios
interestadual -------- Estado/DF (ICMS) --- entre estados
INTRAmunicipal ---- Município/DF (ISS) ------ dentro do município
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D
Um Município não possui competência para dispor sobre a cobrança de imposto sobre serviços de transporte intermunicipal, seja no sentido de dizer que incide ou que não incide.