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Pedir o número da lei é covardia, mas o cargo disputado realmente exige esse nível
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Acredito que o erro na primeira alternativa esteja em afirmar que o serviço público é um tema polêmico... já na segunda a autorização não precisa ser precedida de licitação, diferentemente da permissão e concessão, sendo um ato negocial entre o particular e o Estado na execução de serv de fácil execução.
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b)
Art. 175, C.F. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Ao tratar da exploração dos serviços públicos por particulares, referiu-se apenas aos institutos da concessão e da permissão.
Não fez menção às autorizações.
c) Serviço público para a jurista brasileira Maria Sylvia di Pietro é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público”
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1ª afirmativa - FALSA: O serviço público é prestado de forma centralizada e descentralizada, os meios de execução é que podem ser direito ou indireto.
2ª afirmativa - FALSA: A autorização é sem licitação prévia e não há contrato é por Ato Administrativo discricionário e precário.
3ª afimativa - VERDADEIRA
4ª afimativa - VERDADEIRA
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Concordo com a colega Carlol. Acho que a alternativa I é verdadeira, pois a prestação do serviço público pode se dar de forma direta (pela própria Administração) ou de forma indireta (pela Adm. Indireta ou particulares em colaboração com o poder público através da concessão e permissão).
Questão deveria ser anulada.
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Concordo com as colegas, a primeira alternativa é muito discutível.
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A 4ª afirmativa, a que diz que a "concessão patrocinada é regida pela Lei nº 8.987/1995, genericamente, e, em alguns aspectos específicos, é disciplinada pela Lei nº 11.079/2004" é falsa, a concessão patrocinada é regida pela Lei 11.079/2004, aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.987/1995, conforme estabelece o art. 3º, §1º, da Lei 11.079/2004.
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Obedecer preferencialmente os direitos fundamentais? Estranho isso aí. Mesmo em ponderação com o interesse público, achei que ficou um pouco forçado, por isso errei a questão.
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acredito que a alternativa que fala que as concessões patrocinadas são regidas pela lei 8987/95 e subsidiariamente pela lei 11.079/2004 seja falsa. a lei 8987/95 trata apenas de concessões ditas "comuns", ao passo que a lei 11.079/2004 dispõe sobre o regime das parcerias público privadas, que são concessões na modalidade "patrocinada"e "administrativa".
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"O serviço público visa ofertar ao particular (?) uma utilidade (...)". O serviço público deve ser prestado visando à coletividade, e não ao particular. Questão estranha...
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I. O serviço é realmente prestado de forma direta (Administração Pública Direta e Indireta) e indireta (Concessões, Permissões e Autorizações, apesar de algumas controvérsias quanto a este). O erro da assertiva, ao meu ver, encontra-se no fato de ele vincular a variação (cambiante) da definição de serviço público ao modelo de estado, uma vez que independente de seu modelo, sempre será o Estado o detentor da titularidade do serviço, apenas transferindo a sua execução;
II. A autorização. em que pese entendimentos divergentes, é tida como ato administrativo discricionário e precário, prescindindo de licitação;
III. O serviço público visa alcançar utilidades e comodidades materiais que satisfaçam o interesse coletivo, e não os direitos fundamentais que transmitem um caráter individual;
IV. A lei 11.079/74 é lei específica que regula as espécies de concessão patrocinada e administrativa, sendo aplicadas a estas em caráter supletivo e genérico a lei 8987/95 que regula as concessões comuns.
Espero ter contribuído! Fiquem com Deus!
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o gabarito definitivo foi alterado para a letra E
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Concessão patrocinada
Concessão patrocinada é a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público).
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GAB. E
Justicando as falsas após a mudança do gabarito:
A segunda misturou os conceitos. Licitação é uma coisa e autorização, outra. Quando a Administração Pública deseja repassar a execução de determinado serviço público de sua competência para a iniciativa privada pode fazê-lo mediante autorização, permissão ou concessão. Neste caso (autorização), há maior interesse do particular. Há o repasse, via termo de autorização, para o particular, que prestará o serviço público em caráter emergencial e transitório, sendo excepcional, pois não se exige licitação; Recomendanda-se a sua utilização para os serviços que apresentem menor complexidade, nem sempre remunerados por meio tarifário. Exemplificando-se temos o caso da autorização para conservação de praças, jardins ou canteiros de avenidas, em troca da afixação e placas com propaganda da empresa. Ainda, a autorização não é objeto de regulamentação legal pela Lei nº 8.987/95.
Na quarta alternativa creio que houve uma inversão de termos, pois na verdade a concessão patrocinada é regida pela lei 11.079 e nao pela 8.987 que trata apenas da concessão e permissão no âmbito geral. A patrocinada apresenta como característica o fato de os concessionários perceberem recursos de duas fontes, uma proveniente do pagamento das respectivas tarifas pelos usuários, e outra, de caráter adicional, oriunda da contraprestação pecuniária devida pelo poder concedente ao particular contratado. É exigível, por derradeiro, autorização legislativa específica, quando o Poder Público objetivar celebrar concessão patrocinada, em tenha que arcar com o adimplemento de valor superior a 70% (setenta por cento) da remuneração a ser pagar ao concessionário.
Fontes: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14138
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=793
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atender preferencialmente os direitos fundamentais? preferencialmente? então tá, então
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Gabarito: E
Atenção! Alguns comentários foram escritos antes da alteração do gabarito e, por isso, consideram verdadeiras assertivas que posteriormente foram tidas como falsas pela banca (e vice-versa).
I) O serviço público, um dos institutos mais polêmicos do Direito Público e do Direito Administrativo, cuja concepção é cambiante conforme o modelo de Estado adotado, é prestado pela Administração Pública, de forma direta ou indireta. VERDADEIRO: A CF não definiu serviço público. Em razão disso, há grande discussão doutrinária sobre o alcance do conceito. Uma corrente amplíssima defende que toda atividade prestada pelo Estado é serviço público. Uma corrente ampla entende que serviço público é toda atividade prestacional voltada ao cidadão. A corrente restrita dispõe que o serviço público é a atividade do Estado prestada aos cidadãos, de forma individualizada e de fruição qualificada. Por fim, a corrente restritíssima defende que somente é serviço público a atividade prestada mediante concessão ou permissão e remunerada por taxa e tarifa. [Fonte: material do Mege]
II) O serviço público pode ser prestado por meio de autorização, precedido de licitação e posterior formalização de contrato administrativo. FALSO: A doutrina considera a autorização um ato discricionário e precário. Não há previsão legal de licitação.
III) O serviço público visa ofertar ao particular uma utilidade, uma comodidade, por meio de prestações, preferencialmente atendendo aos direitos fundamentais. VERDADEIRO: Que redação esquisita. Penso que nem todos os serviços públicos visam atender a direitos fundamentais e, por isso, a banca usou 'preferencialmente'.
Embora alguns colegas tenham mencionado nos comentários que a finalidade do serviço público é atender às necessidade da coletividade, entendo que essa ressalva não invalida a assertiva, já que direitos fundamentais não são necessariamente individuais, tendo também têm uma dimensão coletiva. O fornecimento de água, por exemplo, atende a uma necessidade coletiva e está relacionado à dignidade da pessoa humana.
IV) A concessão patrocinada é regida pela Lei nº 8.987/1995, genericamente, e, em alguns aspectos específicos, é disciplinada pela Lei nº 11.079/2004. FALSO: Achei uma sacanagem essa assertiva por cobrar número de lei. Mas dava para acertar pensando que a concessão patrocinada é um instituto mais recente no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, é regulada pela lei mais nova (11.079/04). A lei mais antiga (8987/95), que disciplina as concessões tradicionais, somente é aplicada de forma subsidiária ou supletiva.
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Preferencialmente? Aí mata o candidato.
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"O serviço público visa ofertar ao particular uma utilidade, uma comodidade, por meio de prestações, preferencialmente atendendo aos direitos fundamentais."
Galera, penso que a banca tenha adotado, aqui, a doutrina de Marçal Justen Filho, que defende um conceito restritivo de serviço público, vinculando a prestação desse serviço à satisfação de um direito fundamental.
Di Pietro critica esse posicionamento, afirmando que tal conceito é discutível, quando se pensa em serviços como o de navegação aérea e o de portos, por ex.
Fonte: livro de Direito Administrativo da di Pietro, 30ª edição.
Bons estudos.
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Delta PR, aí vou EU!!!
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Péssima redação!
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A maior covardia das bancas é cobrar em Dir. Adm. conceito de serviço público. Tem um milhão de autores que tentam conceituar, todos eles de modo diverso.
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Para Marçal Justen Filho “serviço público é uma atividade pública administrativa de satisfação concreta de necessidades individuais ou transindividuais, materiais ou imateriais, vinculadas diretamente a um direito fundamental, insuscetíveis de satisfação adequada mediante os mecanismos da livre iniciativa privada, destinada a pessoas indeterminadas, qualificada legislativamente e executada sob regime de direito público” (Curso de direito administrativo, p. 549). Maria Sylvia Zanella Di Pietro observa: “Marçal Justen Filho adota um conceito também restritivo, vinculando a prestação do serviço público à satisfação de um direito fundamental (o que é discutível, quando se pensa em serviços como o de navegação aérea e o de portos dentre outros) e colocando como característica a insuscetibilidade de satisfação adequada mediante os mecanismos da livre iniciativa (o que também é discutível, quando se pensa que os serviços sociais, como saúde, educação, cultura, assistência, previdência são considerados serviços públicos quando prestados pelo Estado, sem que isso impeça a livre iniciativa dos particulares para atuarem na mesma área). Diz ele que ‘serviço público é uma atividade pública administrativa de satisfação concreta de necessidades individuais ou transindividuais, materiais ou imateriais, vinculadas diretamente a um direito fundamental, insuscetíveis de satisfação adequada mediante os mecanismos da livre iniciativa privada, destinada a pessoas indeterminadas, qualificada legislativamente e executada sob regime de direito público’ “ (Direito administrativo, pp. 135-136).
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A atençao aos direitos individuais é questao de preferencia agora?
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E vamos de serviço público atendendo PREFERENCIALMENTE os direitos fundamentais... rapaz, nunca vi algo com tanto poder, de atender ou não, os direitos fundamentais... kkkk que ABERRAÇÃO DE BANCA É ESSA, MEU AMIGO?? PCPR, vamos ter dor de cabeça... JESUS NOS AJUDE
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GAB E
#RUMO À PCPR.
#AVANTE!!
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O bancazinha fuleira... 90% das questões são mal formuladas
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Concessão patrocinada é a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público).
BONS ESTUDOS!!!
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( ) O serviço público visa ofertar ao particular uma utilidade, uma comodidade, por meio de prestações, preferencialmente atendendo aos direitos fundamentais.
OOOOIII??
PREFERENCIALMENTE??????
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Se é preferencialmente, então a Adm não é obrigada a respeitar?? O que é isso, Chernobyl?
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(V) O serviço público visa ofertar ao particular uma utilidade, uma comodidade, por meio de prestações, preferencialmente atendendo aos direitos fundamentais.
Quanto a esta alternativa, que gerou bastante polêmica entre os colegas de qconcursos, conforme a doutrina de Marçal Justen Filho,
"A atividade de serviço público é um instrumento de satisfação direta e imediata dos direitos fundamentais, relacionados à dignidade humana. O serviço público existe porque os direitos fundamentais não podem deixar de ser satisfeitos. Isso não significa afirmar que o único modo de satisfazer os direitos fundamentais seja o serviço público, nem que este seja a única atividade estatal norteada pela supremacia dos direitos fundamentais.
Todas as atividades estatais, mesmo as não administrativas, são um meio de promoção dos direitos fundamentais. Mas o serviço público é o desenvolvimento de atividades de fornecimento de utilidades necessárias, de modo direto e imediato, à satisfação dos direitos fundamentais. Isso significa que o serviço público é o meio de assegurar a existência digna do ser humano.
Há um vínculo de natureza direta e imediata entre o serviço público e a satisfação de direitos fundamentais. Se esse vínculo não existir, será impossível reconhecer a existência de um serviço público.
A advertência é relevante porque há atividades estatais que não se orientam a promover, de modo direto e imediato, os direitos fundamentais. Essas atividades não são serviços públicos e, bem por isso, não estão sujeitas ao regime de direito público. O exemplo é a atividade econômica em sentido restrito, desenvolvida com recursos estatais e sob regime de direito privado.
A qualificação de uma atividade como serviço público pressupõe o vínculo com os direitos fundamentais, mas esse não é um requisito suficiente. É indispensável a inadequação dos mecanismos da livre-iniciativa privada para a satisfação das necessidades correspondentes (...)".
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Tem gente ai que se contorce todo para justificar as alternativas das bancas que, ao meu pensamento, está redondamente incorreta.
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III) O serviço público visa ofertar ao particular uma utilidade, uma comodidade, por meio de prestações, preferencialmente atendendo aos direitos fundamentais. VERDADEIRO:
CF/88
TÍTULO VII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
ART 170 : A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre inciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna.... observados os seguintes princípios:
I soberania nacional
II propriedade privada
III função social da propriedade
IV livre concorrência
V defesa do consumidor
VI defesa do meio ambiente
VII redução das desigualdades
VIII busca do pleno emprego
IX tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte...
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esse preferencialmente foi para foder!!! quer dizer que em há hipóteses que não será observada os direitos fundamentais? quais? tnc!
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Não adianta você estudar e ir fazer questões CESPE, FGV, FCC etc. Não adianta de nada, você tem que fazer a banca específica do seu concurso. A UFPR dorme de calça jeans, não dá meu. Eu já imagino uma prova densa, complexa e conflitante com muita coisas que já estudamos. Banca amadora e teimosa.
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Oi, Deus, sou eu de novo. Ajuda a gente na prova da PCPR. Que as questões não sejam ridículas como essa e cobre conteúdo de verdade. Amém.