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Letra (e)
Art. 1º II - proceder, por
iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das
respectivas Comissões, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e das demais entidades referidas no
inciso anterior;
Lei 8443
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Mas isso não é competência do TCU?
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não, é competência do Congresso Nacional, ou seja, do poder legislativo.
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Os Tribunais de Contas têm por dever constitucional apreciar as contas do Poder Legislativo, emitindo parecer prévio no
prazo de 60 dias a contar do seu recebimento. ERRADO
Ao TCU compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado dentro de 60 dias a contar de seu recebimento.
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A respeito da letra A
Os instrumentos da atividade de controle são:
Recurso Hierárquico Próprio
Recurso Hierárquico Impróprio
Pedido de Reconsideração (Denúncias de Irregularidades)
Reclamação
Representação
Revisão
Direito de Petição
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CF 88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional (ou seja, Poder Legislativo), mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Gabarito Letra E
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a)
Mandado de segurança é controle judicial;
b) Apreciar as contas prestadas anualmente pelo
Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser
elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
c) TCU pode sustar, se não atendido, a execução
do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e
ao Senado Federal;
d) Prestará contas qualquer pessoa física
ou jurídica, pública ou privada;
e) Certa.
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Letra E. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
CF/88
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Fábio Eissman, o controle externo é realizado pelo Congresso Nacional, com AUXÍLIO do TCU...
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Sobre a letra ''a'': instrumentos de controle administrativo são direito de petição, processo administrativo, instrumentos de arbitragem e fiscalização hierárquica.
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LETRA "B": O TC NÃO APRECIA AS CONTAS DO LEGISLATIVO, ELE AS JULGA.
TRABALHE E CONFIE.
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O melhor comentário é o de Jefferson Silva!!!
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CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
► TCU → APRECIA
► CÂMARA DOS DEPUTADOS → TOMA (SE NÃO APRESENTADAS EM 60 DIAS)
► CONGRESSO NACIONAL → JULGA
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Complementando:
Disposições que, na conformidade da orientação assentada na jurisprudência do STF, ao atribuírem competência exclusiva à assembleia legislativa para julgar as contas do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, do tribunal de justiça e das mesas diretoras das câmaras municipais, entram em choque com a norma contida no inciso I do art. 71 da CF.
[, rel. min. Ilmar Galvão, j. 1º-8-2001, P, DJ de 14-9-2001.]
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Em relação a letra B:
B) Os Tribunais de Contas têm por dever constitucional apreciar as contas do Poder Legislativo, emitindo parecer prévio no prazo de 60 dias a contar do seu recebimento.
TCU - Aprecia e emite parecer sobre as contas do Presidente.
TCU - Julga as contas dos responsáveis por recursos públicos e demais responsáveis por dinheiro público da administração direta e indireta, bem como dos causadores de prejuízo ao erário.
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A - Entre os vários instrumentos de controle administrativo da Administração Pública, são admitidos a representação, a reclamação e o mandado de segurança.
Mandado de Segurança é uma forma de Controle Judicial.
Destaco aqui que há outra questão da banca que coloca o MS no rol de Instrumentos de Controle Administrativo
B - Os Tribunais de Contas têm por dever constitucional apreciar as contas do Poder Legislativo, emitindo parecer prévio no prazo de 60 dias a contar do seu recebimento.
A Apreciação de Contas é do Presidente da República.
C - Os Tribunais de Contas, no exercício de suas competências constitucionais, está expressamente proibido de sustar a execução de atos impugnados, pois essa competência é privativa do Poder Legislativo.
Quando não há a Sustação do Ato pelo Congresso o TCU pode sustá-lo diretamente.( (CF, art. 71, X)
D - Estão eximidas de prestar contas as entidades privadas que, mesmo sendo beneficiárias de recursos públicos, aplique-os em finalidade pública.
Se recebe recurso público, tem que prestar contas
E - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das pessoas jurídicas de direito público interno e de suas administrações direta e indireta é feita pelo Poder Legislativo, pois, entre outras, cabe-lhe a atribuição do controle externo.
Literalidade do que diz a Constituição Federal (CF, art. 70, caput)
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A) INCORRETA - mandado de segurança é controle judicial.
B) INCORRETA
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
C) INCORRETA
Art. 71
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
D) INCORRETA
Art. 70
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
E) CORRETA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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A sustação de CONTRATOS ILICITOS é de competencia do CONGRESSO NACIONAL
que possui o prazo de 90 dias para se manifestar. Contudo, se o Congresso nacional não cumprir o prazo de 90 dias -> O TRIBUNAL DE CONTAS UNIÃO resolverá.
CF 88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional (ou seja, Poder Legislativo), mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Mandado de segurança é controle judicial;
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LETRA B- O Tribunal de Contas irá apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
LETRA C- art. 70, inciso X, CF- sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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a) ERRADA. Não é pela Administração e sim por meio do Poder Judiciário.
b) ERRADA. Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. No caso das contas do Legislativo, o Tribunal de Contas efetivamente julga (e não emite parecer prévio)
c) ERRADA. OTCU pode sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
d) ERRADA. Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
e) CORRETA. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Controle administrativo = Controle interno, e não cabe mandado de segurança no controle interno!