SóProvas


ID
1595773
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 1º II - proceder, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas Comissões, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e das demais entidades referidas no inciso anterior;


    Lei 8443

  • Mas isso não é competência do TCU?

  • não, é competência do Congresso Nacional, ou seja, do poder legislativo.

  • Os Tribunais de Contas têm por dever constitucional apreciar as contas do Poder Legislativo, emitindo parecer prévio no prazo de 60 dias a contar do seu recebimento. ERRADO

    Ao TCU compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado dentro de 60 dias a contar de seu recebimento.

  • A respeito da letra A


    Os instrumentos da atividade de controle são:

    Recurso Hierárquico Próprio

    Recurso Hierárquico Impróprio

    Pedido de Reconsideração (Denúncias de Irregularidades)

    Reclamação

    Representação

    Revisão

    Direito de Petição 


  • CF 88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional (ou seja, Poder Legislativo), mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    Gabarito Letra E

  • a) Mandado de segurança é controle judicial;

    b) Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    c) TCU pode sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    d) Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada;

    e) Certa.

  • Letra E. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    CF/88
  • Fábio Eissman, o controle externo é realizado pelo Congresso Nacional, com AUXÍLIO do TCU...

  • Sobre a letra ''a'': instrumentos de controle administrativo são direito de petição, processo administrativo, instrumentos de arbitragem e fiscalização hierárquica. 

  • LETRA "B": O TC NÃO APRECIA AS CONTAS DO LEGISLATIVO, ELE AS JULGA.

     TRABALHE E CONFIE.
  • O melhor comentário é o de Jefferson Silva!!!

  • CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    TCU APRECIA

    CÂMARA DOS DEPUTADOSTOMA (SE NÃO APRESENTADAS EM 60 DIAS)

    CONGRESSO NACIONALJULGA

  • Complementando:

    Disposições que, na conformidade da orientação assentada na jurisprudência do STF, ao atribuírem competência exclusiva à assembleia legislativa para julgar as contas do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, do tribunal de justiça e das mesas diretoras das câmaras municipais, entram em choque com a norma contida no inciso I do art. 71 da CF.

    [, rel. min. Ilmar Galvão, j. 1º-8-2001, P, DJ de 14-9-2001.]

  • Em relação a letra B:

    B) Os Tribunais de Contas têm por dever constitucional apreciar as contas do Poder Legislativo, emitindo parecer prévio no prazo de 60 dias a contar do seu recebimento.

    TCU - Aprecia e emite parecer sobre as contas do Presidente.

    TCU - Julga as contas dos responsáveis por recursos públicos e demais responsáveis por dinheiro público da administração direta e indireta, bem como dos causadores de prejuízo ao erário.

  • A - Entre os vários instrumentos de controle administrativo da Administração Pública, são admitidos a representação, a reclamação e o mandado de segurança.

    Mandado de Segurança é uma forma de Controle Judicial.

    Destaco aqui que há outra questão da banca que coloca o MS no rol de Instrumentos de Controle Administrativo

    B - Os Tribunais de Contas têm por dever constitucional apreciar as contas do Poder Legislativo, emitindo parecer prévio no prazo de 60 dias a contar do seu recebimento.

    A Apreciação de Contas é do Presidente da República.

    C - Os Tribunais de Contas, no exercício de suas competências constitucionais, está expressamente proibido de sustar a execução de atos impugnados, pois essa competência é privativa do Poder Legislativo.

    Quando não há a Sustação do Ato pelo Congresso o TCU pode sustá-lo diretamente.( (CF, art. 71, X)

    D - Estão eximidas de prestar contas as entidades privadas que, mesmo sendo beneficiárias de recursos públicos, aplique-os em finalidade pública.

    Se recebe recurso público, tem que prestar contas

    E - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das pessoas jurídicas de direito público interno e de suas administrações direta e indireta é feita pelo Poder Legislativo, pois, entre outras, cabe-lhe a atribuição do controle externo.

    Literalidade do que diz a Constituição Federal (CF, art. 70, caput)

  • A) INCORRETA - mandado de segurança é controle judicial.

    B) INCORRETA

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    C) INCORRETA

    Art. 71

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    D) INCORRETA

    Art. 70

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

    E) CORRETA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • A sustação de CONTRATOS ILICITOS é de competencia do CONGRESSO NACIONAL

    que possui o prazo de 90 dias para se manifestar. Contudo, se o Congresso nacional não cumprir o prazo de 90 dias -> O TRIBUNAL DE CONTAS UNIÃO resolverá.

    CF 88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional (ou seja, Poder Legislativo), mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Mandado de segurança é controle judicial;

  • LETRA B- O Tribunal de Contas irá apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    LETRA C- art. 70, inciso X, CF- sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • a) ERRADA. Não é pela Administração e sim por meio do Poder Judiciário.

    b) ERRADA. Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. No caso das contas do Legislativo, o Tribunal de Contas efetivamente julga (e não emite parecer prévio)

    c) ERRADA. OTCU pode sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    d) ERRADA. Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    e) CORRETA. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Controle administrativo = Controle interno, e não cabe mandado de segurança no controle interno!