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ID
1595869
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de terceiros, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Apesar do artigo 47 do CPC trazer esta definição de litisconsórcio necessária, a doutrina e jurisprudência são pacífica em considerar com hipótese de litisconsórcio unitária. Este problema foi corrigido no Novo CPC.

     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. A ausência de citação de todos os litisconsortes no litisconsórcio unitário acarreta a nulidade do processo.

    CPC: Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

     

    ALTERNATIVA C) CORRETA. De fato o entendimento jurisprudencial é de que no litisconsórcio unitário as partes podem se beneficiar de atos praticados pelas outras.

    CPC: Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

     

    ALTERNATIVA D) INCORRETA. É remansosa na jurisprudência e doutrina a consideração de que assistente simples não é parte, mas mero auxiliar.

    CPC: Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

     

    ALTERNATIVA E) INCORRETA.  A intervenção de terceiros, em regra, faz com que o terceiro ingresse no feito como parte, logo, sofrerá as consequências da sentença.

  • A título de complementação, de acordo com o novo código:

     

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.