ALTERNATIVA A)
INCORRETA. Apesar do artigo 47 do CPC trazer esta definição de litisconsórcio
necessária, a doutrina e jurisprudência são pacífica em considerar com hipótese
de litisconsórcio unitária. Este problema foi corrigido no Novo CPC.
ALTERNATIVA B)
INCORRETA. A ausência de citação de todos os litisconsortes no litisconsórcio
unitário acarreta a nulidade do processo.
CPC: Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei
ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo
uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da
citação de todos os litisconsortes no processo.
ALTERNATIVA C) CORRETA. De fato o entendimento jurisprudencial é de que no litisconsórcio
unitário as partes podem se beneficiar de atos praticados pelas outras.
CPC: Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão
considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos;
os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.
ALTERNATIVA D) INCORRETA.
É remansosa na jurisprudência e doutrina a consideração de que assistente
simples não é parte, mas mero auxiliar.
CPC: Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal,
exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o
assistido.
ALTERNATIVA E) INCORRETA.
A intervenção de terceiros, em
regra, faz com que o terceiro ingresse no feito como parte, logo, sofrerá as consequências
da sentença.