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ID
159613
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas:

I. Na ação de improbidade, os bens perdidos pelo indiciado reverterão em benefício de um fundo destinado à reconstituição dos bens lesados.

II. Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário encontram-se taxativamente elencados em lei.

III. O responsável por ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, está sujeito, dentre outras sanções, à perda de bens ou valores, independentemente da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas respectivo.

IV. O terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza um particular em colaboração com o Poder Público à prática de uma conduta que importe em enriquecimento ilícito, responde, juntamente com este, por ato de improbidade administrativa.

Em tema de Improbidade Administrativa, é correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    I- Errado.
    Art. 18 - A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de danos ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens ,conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    II) Errado.
    O rol não é taxativo. A redação do artigo da lei não exclui outras possibilidades. Vejamos como está redigido o art. 10 caput da lei 8429-92:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta lei, e notadamente:
    (...)

    III- Certo.
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nessa lei independe:
    (...)
    II- da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas;

    IV) Certo.
    Art. 3o
    As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para  a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Somente um adendo à assertiva II:II. Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário encontram-se taxativamente elencados em lei. Na verdade, a lei, ao elencar os atos de Improbidade Administrativa, que causem prejuízo ao erário, que importem enriquecimento ilícito e que atentem contra os princípios da administração pública, também o faz de forma EXEMPLIFICATIVA e não taxativa.
  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e NOTADAMENTE:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e NOTADAMENTE:


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e NOTADAMENTE:

    NOTADAMENTE = rol exemplificativo

  • Só há uma observação a fazer em relação ao item II:

    Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário encontram-se taxativamente elencados em lei.

    O termo destacado dá margem a interpretação de que a assertiva não faz menção apenas a Lei de Improbidade Administrativa, mas sim a qualquer dispositivo legal, o que tornaria o item correto, tendo em vista que um ato que possa vir a causar a perda da função pública, por exemplo, de um servidor estável, deve haver previsão legal, ainda que não seja os que estão elencados na lei em comento.
  • Olá gente!!

    Na verdade, o que torna o item II errado é a afirmação de que o os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário encontram-se
    taxativamente elencados em lei. Como o colega acima do colega que tá acima falou, o rol não é taxativo, mas sim, exemplificativo...

    Abraço, galera!
  • Pessoal, tomemos cuidado com a afirmativa II. O erro, como acima já foi dito, está na palavra taxativamente, já que existem atos implícitos, ocultos, entre os que causam prejuízo ao erário.
    CUIDADO EXTREMO, ok?
  • O rol é exemplificativo.

    Justificativa da III

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Justificativa da IV

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     


  •  I - ERRADO - ...Os bens perdidos pelo indiciado reverterão a favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.


    II - ERRADO - O rol é exemplificativo.


    III - CORRETO - Se o processo de tomada de contas pode configurar peça de informação da improbidade administrativa, nem por isso o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada (legitimados do art. 17) estão vinculados, subordinados ou condicionados ao prévio julgamento das contas pelo citado órgão, para, posteriormente, promoverem a ação civil pública visando a aplicação das penalidades previstas no art. 12. Nem mesmo se o Tribunal de Contas rejeitá-las, estão obrigados a promoção da ação civil pública. E o melhor argumento para respaldar esta conclusão encontra-se no art. 5º inc. XXXV da Constituição Federal, que inscreve a garantia de acessibilidade ampla, irrestrita e incondicionada, ao crivo jurisdicional contra qualquer lesão ou ameaça a direito individual ou coletivo.


    IV - CORRETO - Trata-se do conceito de terceiros que são sujeitos ativos desta relação de improbidade.



    GABARITO ''B''

  • Dica pra responder questões de QUALQUER BANCA:

    Tome café de 3 em 3 horas se você costuma ficar mais de 12 horas estudando.
    É preferível responder questão escutando música do que não estudar.
    O cargo é pra sempre!!!!

    Boa sorte, se ficar vivo até o dia da prova vai passar ceteza

  • I -> Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA PREJUDICADA PELO ILÍCITO.

    II -> Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:



    III -> Art. 12. II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 5 A 8 ANOS, pagamento de multa civil de até 2 VEZES o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 ANOS;


      

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. 



    IV -> Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    GABARITO -> [B]

     

  • quem fica mais de 12h estudando, gente? nao toma banho, nao faz mais nada, ne