Além das licenças e afastamentos, a Lei 8.112/90
traz importantes previsões sobre possíveis concessões a serem feitas a servidor, hipóteses em que é possível ausentar-se do serviço por determinado número de dias, diante
de determinadas situações, sem que haja qualquer prejuízo na remuneração, na contagem do tempo de serviço etc.
Tal previsão está inscrita no art. 97 da lei,
que assim dispõe:
"Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor
ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de
2013)
I - por 1 (um) dia, para doação de
sangue;
II - pelo período comprovadamente
necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer
caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em
razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro,
pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e
irmãos".
Como você pode ver, a maioria das hipóteses dá
direito a 8 dias de ausência. E por quê? Porque vai sempre garantir uma semana
completa, não importa o dia em que comece.
E o casamento é uma
dessas hipóteses, em que o servidor pode se ausentar do serviço por oito
dias.
Portanto, a resposta correta é a LETRA "B".