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ID
1596361
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 - Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço em razão de casamento por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 97, Lei 8.112/90. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;


  • LEI 8.112/90 - 8 DIAS


    CLT - 3 DIAS

  • Além das licenças e afastamentos, a Lei 8.112/90 traz importantes previsões sobre possíveis concessões a serem feitas a servidor, hipóteses em que é possível ausentar-se do serviço por determinado número de dias, diante de determinadas situações, sem que haja qualquer prejuízo na remuneração, na contagem do tempo de serviço etc.

    Tal previsão está inscrita no art. 97 da lei, que assim dispõe:

    "Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:  (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos".

    Como você pode ver, a maioria das hipóteses dá direito a 8 dias de ausência. E por quê? Porque vai sempre garantir uma semana completa, não importa o dia em que comece. 

    E o casamento é uma dessas hipóteses, em que o servidor pode se ausentar do serviço por oito dias.


    Portanto, a resposta correta é a LETRA "B".

  • é só lembrar que pra 8.112/90 casar e morrer dá no mesmo (mesmo prazo!) :p

  • Artigo 97 da lei 8112/90 8 dias: Casamento Falecimento do cônjuge, companheiro, país, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos