A
questão tem por objeto tratar das sociedades anônimas. As sociedades anônimas
(companhias) são sociedades institucionais, seu ato constitutivo é um estatuto
social.
As
sociedades por ações são sempre de natureza empresária, independentemente do
seu objeto, ou seja, ainda que não explore atividade econômica e organizada.
Por trata-se de companhia mercantil, qualquer que seja o seu objeto, ela
rege-se pelas leis e usos do comércio. O
objeto da companhia pode ser qualquer empresa que tenha fim lucrativo, desde
que não seja contrário à Lei, à ordem pública e aos bons costumes.
A
regra é que as companhias são sociedades capitalistas (intuito pecúnia), prevalece a contribuição
pecuniária de cada acionista para formação do capital social, pouco importando
a figura dos sócios (acionistas). Por isso, via de regra, as ações da companhia
são transferíveis a terceiros livremente, salvo as exceções em que o estatuto
de companhia fechada impõe limitações a circulação de ações nominativas (art.
36, LSA).
O
capital social da companhia é divido em ações, diferente das sociedades
contratuais em que o capital social é divido em cotas.
Item
I) Certo. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de
suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima
solidariedade pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades
limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou
adquiridas, os acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas , e sim a
sociedade, que responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.
Item
II) Certo. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de
suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima
solidariedade pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades
limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou
adquiridas, os acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas, e sim a
sociedade, que responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.
Item
III) Errado. As sociedades anônimas: operam sob denominação designativa do
objeto social, integradas das expressões “sociedade anônima” ou “companhia”,
por extenso ou de forma abreviada, devendo a última ser empregada no início ou
no meio do nome empresarial. Exemplo: “Companhia Vale do Rio Doce” - “Via
Varejo S/A”
A sociedade anônima que utilizar a expressão
"companhia", está não poderá inseri-la ao final do nome empresarial
(art. 3º, LSA). Podendo a expressão “Cia” constar no início ou no meio do nome
empresarial (Exemplo: “Companhia Siderúrgica”). Tal restrição é imposta para
não haver confusão entre o nome empresarial da Sociedade Anônima com as
sociedades em nome coletivo ou comandita por ações.
Item
IV) Errado. As formas de integralização do capital social na sociedade anônima
podem ser com dinheiro, bens (materiais ou imateriais) ou créditos (todo
crédito de natureza móvel).
O
subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor, quando a entrada
consistir em crédito.
A
contribuição pode ser realizada com qualquer espécie de bens, desde que
suscetíveis de avaliação em dinheiro, como por exemplo, patente de invenção,
imóvel, carro, dentre outros. Sendo vedada a contribuição do sócio que consista
em serviço.
Gabarito
do Professor: B
Dica:
A
incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura
pública. Nos termos do art. 35, VII, Lei 8.934/94, não é necessária a escritura
pública aos contratos sociais ou suas alterações em que haja a incorporação de
imóvel à sociedade, por instrumento particular, quando o instrumento de
contrato previr: a) descrição e identificação do imóvel, sua área, dados
relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no registro
imobiliário; b) a outorga uxória ou marital, quando necessária;
Após
a averbação dos atos de constituição por instrumento particular, a Junta
Comercial emitirá uma certidão que comprova a transferência do bem para a
sociedade (art. 64, Lei 8.934/94). Havendo desincorporação desse bem imóvel, a
escritura pública será obrigatória.