SóProvas


ID
1596379
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma empresa criada com a forma jurídica “Sociedade Anônima", tem como características:


I. A responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao valor das ações por si subscritas.

II. Apenas o patrimônio da sociedade responde perante credores pelas dívidas da empresa.

III. A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter a expressão “limitada" ou “Ltda".

IV. Admite contribuições de indústria.


Sobre as assertivas, pode-se afirmar:  



Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    I. A responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao valor das ações por si subscritas. (CERTO)
    Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.


    II. Apenas o patrimônio da sociedade responde perante credores pelas dívidas da empresa. (CERTO)
    Segundo o art. 1º o patrimônio dos sócios não será afetado, sendo assim somente o patrimônio da empresa responde.

    III. A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter a expressão “limitada" ou “Ltda". (ERRADO)
    Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.


    IV. Admite contribuições de indústria. (ERRADO)
    Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades anônimas. As sociedades anônimas (companhias) são sociedades institucionais, seu ato constitutivo é um estatuto social. 

    As sociedades por ações são sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto, ou seja, ainda que não explore atividade econômica e organizada. Por trata-se de companhia mercantil, qualquer que seja o seu objeto, ela rege-se pelas leis e usos do comércio.  O objeto da companhia pode ser qualquer empresa que tenha fim lucrativo, desde que não seja contrário à Lei, à ordem pública e aos bons costumes.

    A regra é que as companhias são sociedades capitalistas  (intuito pecúnia), prevalece a contribuição pecuniária de cada acionista para formação do capital social, pouco importando a figura dos sócios (acionistas). Por isso, via de regra, as ações da companhia são transferíveis a terceiros livremente, salvo as exceções em que o estatuto de companhia fechada impõe limitações a circulação de ações nominativas (art. 36, LSA).

    O capital social da companhia é divido em ações, diferente das sociedades contratuais em que o capital social é divido em cotas.


    Item I) Certo. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas , e sim a sociedade, que responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.


    Item II) Certo. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas, e sim a sociedade, que responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.


    Item III) Errado. As sociedades anônimas: operam sob denominação designativa do objeto social, integradas das expressões “sociedade anônima” ou “companhia”, por extenso ou de forma abreviada, devendo a última ser empregada no início ou no meio do nome empresarial. Exemplo: “Companhia Vale do Rio Doce” - “Via Varejo S/A”

     A sociedade anônima que utilizar a expressão "companhia", está não poderá inseri-la ao final do nome empresarial (art. 3º, LSA). Podendo a expressão “Cia” constar no início ou no meio do nome empresarial (Exemplo: “Companhia Siderúrgica”). Tal restrição é imposta para não haver confusão entre o nome empresarial da Sociedade Anônima com as sociedades em nome coletivo ou comandita por ações.


    Item IV) Errado. As formas de integralização do capital social na sociedade anônima podem ser com dinheiro, bens (materiais ou imateriais) ou créditos (todo crédito de natureza móvel).

    O subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor, quando a entrada consistir em crédito.

    A contribuição pode ser realizada com qualquer espécie de bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro, como por exemplo, patente de invenção, imóvel, carro, dentre outros. Sendo vedada a contribuição do sócio que consista em serviço.


    Gabarito do Professor: B


    Dica: A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública. Nos termos do art. 35, VII, Lei 8.934/94, não é necessária a escritura pública aos contratos sociais ou suas alterações em que haja a incorporação de imóvel à sociedade, por instrumento particular, quando o instrumento de contrato previr: a) descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no registro imobiliário; b) a outorga uxória ou marital, quando necessária;

    Após a averbação dos atos de constituição por instrumento particular, a Junta Comercial emitirá uma certidão que comprova a transferência do bem para a sociedade (art. 64, Lei 8.934/94). Havendo desincorporação desse bem imóvel, a escritura pública será obrigatória.