a) Errada - Das sentenças em execução fiscal de valor igual ou inferior a cinquenta Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirá os embargos infringentes de alçada. Também cabe Embargos de Declaração
D) Errada - Da decisão que decretar a falência, cabe agravo retido. Cabe Agravo de Instrumento
E) Errada - Da decisão de liquidação de sentença, cabe agravo retido. Cabe Agravo de Instrumento
Sobre a letra B (CF/88)
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
**Lembrando que a competência originária é do juiz federal (art 109, II, CF) e a competência recursal que é do STJ.
Sobre a letra C (CPC/2015)
Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;