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Letra D :
Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
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Complementando a correção:
a) Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
b) Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
c) Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
d) Correta
e) Art. 185, § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
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EXCEPCIONALMENTE: PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS E ANTECIPADAS PODEM SER PRODUZIDAS DURANTE A FASE DO IP, PELO JUÍZ, POIS PODEM SE APAGAR COM O TEMPO.
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Alternativa c:
Caso por meio do nexo causal de uma prova lícita se chegue a ilícita, essa é descontaminada por aquela.
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A) O juiz agirá de ofício. Não será necessário requerimento.
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a) o juiz somente poderá determinar a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, se houver requerimento de pelo menos uma das partes.
Errado. O juiz pode, também, pedir de ofício outras diligências.
b) é facultado ao juiz de ofício, ordenar, desde que já tenha sido iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.
Errado. O juiz pode ordenar mesmo antes da ação penal.
c) são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, todas as provas derivadas das ilícitas, ainda que não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.
Errado. O nexo de causalidade é requisito para que uma segunda prova, descoberta à partir de uma outra prova ilícita, seja considerada ilícita. Se trata da prova ilícita por derivação.
d) a confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
Certinho. Enquanto que aquele que confessa pode retratar e confessar de novo quantas vezes quiser (até a sentença), o juiz é livre para aplicar quaisquer julgamentos entender disso. É esse o livre conhecimento do juiz, uma modalidade de valoração de provas no processo penal brasileiro.
e) o juiz não poderá, em nenhuma hipótese, realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Errado, pois o interrogatório por videoconferência está previsto, excepcionalmente, em casos extraordinários (pra se prevenir risco à segurança pública ou grave desordem pública decorrente de acusados notórios).
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CONFISSÃO DO ACUSADO
•É a admissão da prática criminosa
•Não constitui a “rainha das provas”
Espécies de confissão:
•Confissão simples
•Confissão qualificada
•Confissão complexa
Quanto ao conteúdo
Confissão simples
•O acusado apenas confessa a prática criminosa
Confissão qualificada
•O acusado confessa a prática criminosa mas invoca causa de excludente de ilicitude ou de culpabilidade
•Invoca causas impeditivas ou modificativas
•Exemplo: O acusado confessa o homicídio mas alega legítima defesa
Confissão complexa
•O acusado reconhece a prática de vários atos delituoso
Quanto ao momento
Confissão extrajudicial
•É aquela realizada fora do processo judicial
•É aquela realizada perante autoridade policial
Confissão judicial
•É aquela realizada em juízo
•Geralmente ocorre durante o interrogatório mas pode se da em outro momento judicial
Quanto à natureza
Confissão real
•É a confissão realizada espontaneamente pelo acusado, seja por escrito ou oral
Confissão ficta
•Não é admitida em nosso ordenamento jurídico
•É a confissão que decorre de presunção ou desdobramento jurídico
•Exemplo: Confissão que decorre do silêncio do réu
Confissão explícita
•É aquela realizada de forma evidente - não há dúvidas de que o indivíduo está confessando.
Confissão implícita
•É aquela em que o indivíduo confessa o crime por meio de ato simbólico
Valor da confissão
Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
Direito ao silêncio
Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
(essa parte é inconstitucional pois não foi recepcionado pela CF)
Confissão extrajudicial
Art. 199. A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos.
Características da confissão do acusado
•Divisibilidade
•Retratabilidade
Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.