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ID
1596490
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com as disposições do Código Penal Militar acerca "Do Crime", é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) “Relação de causalidade
    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
    Superveniência de causa independente 
    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou
    ”.

    c) Desistência voluntária e arrependimento eficaz(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

    d)  Descriminantes putativas(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

  • Êrro de direito (ou erro de proibição - excludente de culpabilidade)

     Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.


  • a) a superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação ainda que, por si só, tenha produzido o resultado.

    ERRADO. Exclui a imputação quando, por si só, tenha produzido o resultado. O agente que atira em seu desafeto e este morre em razão de grave acidente com a ambulância que o transportava ao hospital é o exemplo clássico da doutrina para explicar a causa (fato) superveniente (ocorrido após os atos praticados pelo agente) relativamente independente (de modo que não fosse o ato praticado pelo agente, não viria a contecer esse fato). Em razão disso, sempre que houver essa situação, haverá a exclusão da imputação, respondendo o agente tão somente pelos fatos até então praticados.

    Art. 29,  § 1º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. Os fatos anteriores, imputam-se, entretanto, a quem os praticou.


    b) nos "Crimes contra a autoridade ou disciplina militar", pune-se sempre a tentativa com a pena correspondente à pena do crime consumado.

    ERRADO. Art. 13, Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.


    c) o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde pelo crime que queria praticar, com pena reduzida.

    ERRADO. Nos casos de tentativa abandonada, ou seja, arrependimento eficaz e desistência voluntária, tais instituto tem como objetivo a descaracterização da tentativa. Responderá o agente tão somente pelos atos até então praticados.

    Art. 31. O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.


    d) tem a pena reduzida pela metade quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    ERRADO. Não confundir o erro de direito (art. 35) com o erro de fato (art. 36). Na situação em que ambos sejam escusáveis, no erro de DIREITO haverá a atenuação da pena ou sua substituição, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar,  já no erro de FATO o agente restará isento de pena.

    Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.


    e) a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

    CORRETO. Erro de direito: art. 35, caput.




    A dificuldade é para todos.
    Bons estudos!

  • Art. 29 CPM, § 1º-> a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.

    Art. 30 CPM, § ú -> pune - se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuida de um a dois terços, podendo o juiz no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

    Art. 31 CPM -> o agente que, voluntariamente, desistir de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Art. 35 CPM -> a pena pode ser atenuada ou substituida por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando, de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorancia ou errro de interpretação de lei, se escusáveis. 

     

     

  • a superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação ainda que, por si só, tenha produzido o resultado.A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando por si só,produziu o resultado,.Os fatos anteriores imputam-se entretanto a quem os praticou.

  • nos "Crimes contra a autoridade ou disciplina militar", pune-se sempre a tentativa com a pena correspondente à pena do crime consumado.pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime,diminuída de 1 a 2/3,podendo o juiz,no caso de excepcional gravidade,aplicar a pena do crime consumado.

  • o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde pelo crime que queria praticar, com pena reduzida.o agente responde somente pelos atos já praticados.Vale ressaltar que na desistência voluntaria ou arrependimento eficaz elimina a tentativa.

  • a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.   Êrro de direito

           Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

            Êrro de fato

           Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.