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L9.784
a) Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado.
b) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que
foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente
admitidos.
c) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos
d) Correto L9.784 Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão
ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos
sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
e) Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou
parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
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Ilegalidade - anula
Conveniência e oportunidade - revoga
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a) art 5 o processo administrativo somente pode ser iniciado a pedido do interessado.
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Complementando a resposta dos colegas.
Pra mim o erro da alternativa "C" - Administração poderá anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade .
É que no caso de conveniência e oportunidade, não é caso de anulação e sim revogação.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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OPÇÃO CORRETA - d) os atos que apresentem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela administração, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
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GABARITO: LETRA D
A) O processo administrativo somente pode ser iniciado a pedido do interessado.
Art. 5 - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
B) A competência é irrenunciável, estando afastada em qualquer hipótese a possibilidade de delegação.
Art. 11 - A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
C) A Administração poderá anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade .
Art. 53 - A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Anulação = ilegalidade
Revogação = conveniência e oportunidade
D) Os atos que apresentem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela administração, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. (GABARITO)
Art. 55 - Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
E) O interessado não poderá desistir ou renunciar do pedido formulado.
Art. 51 - O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.