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ID
1596541
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei n° 9.784/ 99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • L9.784


    a) Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


    b) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    c) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos


    d) Correto L9.784 Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


    e) Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

  • Ilegalidade - anula

    Conveniência e oportunidade - revoga

  • a)  art 5 o processo administrativo somente pode ser iniciado a pedido do interessado.


  • Complementando a resposta dos colegas.

     

    Pra mim o erro da alternativa "C" - Administração poderá anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade . 

    É que no caso de conveniência e oportunidade, não é caso de anulação e sim revogação.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • OPÇÃO CORRETA -  d) os atos que apresentem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela administração, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

  • GABARITO: LETRA D

    A) O processo administrativo somente pode ser iniciado a pedido do interessado.

    Art. 5 - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    B) A competência é irrenunciável, estando afastada em qualquer hipótese a possibilidade de delegação.

    Art. 11 - A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    C) A Administração poderá anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade .

    Art. 53 - A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Anulação = ilegalidade

    Revogação = conveniência e oportunidade

    D) Os atos que apresentem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela administração, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. (GABARITO)

    Art. 55 - Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    E) O interessado não poderá desistir ou renunciar do pedido formulado.

    Art. 51 - O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.