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ID
1597282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cada uma das opções a seguir apresenta uma situação hipotética acerca da competência criminal, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 151 do STJ:

    A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.
  • ALTERNATIVA A - INCORRETA: O crime de desacato é infração de menor potencial ofensivo, portanto, a competência será do Juizado Especial Criminal.

    ALTERNATIVA B - CORRETA.

    ALTERNATIVA C - INCORRETA: A competência será do Tribunal Regional Federal da jurisdição, conforme artigo 108, inciso I, alinea a, da CF. O foro por prerrogativa de função, assim como o Tribunal do Juri, vem estabelecida na Constituição Federal e prevalece, o que não se verifica quando a prerrogativa é da Constituição Estadual.

    ALTERNATIVA D - INCORRETA: uma das agentes é inimputável e por isso cometeu ato infracional. Será responsabilizada nos ternos do ECA. Art. 79, inciso II, do CPP.

    ALTERNATIVA E - INCORRETA: Na verdade, para Pablo o juiz natural é o de 1ª instância. Caso houvesse reunião de processos, também não haveria afronta, considerando a Súmula 704, do STF: NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS. Por essa Súmula, aliás, entendeu-se que a reunião seria a regra, mas é importante destacar efetiva mudança de posicionamento do STF, que passa a vislumbrar a reunião de processos como exceção, entendimento manifestado no Inq 3515/SP, decidido em 13/02/2014. Ademais, o CPP sempre garantiu autonomia ao próprio juiz da causa, que poderia deixar de reunir as ações nos termos do artigo 80.


  • Quanto à alternativa "D", a resposta está no art. 79 CPP

    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

      I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

      II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.


  • "Vale ressaltar que, da mesma forma como foi decidido no caso do "Mensalão", havia outros precedentes do STF também determinando o julgamento em conjunto de todos os réus. A título de exemplo: Inq 2601 QO, julgado em 20/10/2011; Inq 2704, julgado em 17/10/2012; AP 674 AgR, julgado em 04/04/2013.

    Desse modo, pode-se dizer que houve uma mudança no entendimento do STF e que, a partir de agora, a regra passa a ser o desmembramento".

    quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 - DIZER O DIREITO


  • Letra A - Errada

    Lembrando aos concursandos que conduzir veículo automotor sem habilitação, por si só, não é, necessariamente, um crime. O art. 309 do CTB diz: Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.

    Assim, é necessário que o agente não habilitado conduza o veículo de modo temerário, gerando evidente risco à incolumidade pública (Dirigir na contra-mão, no acostamento).

    A questão não diz nada sobre o perigo de dano. Assim, remanesce o delito de desacato que é competencia do Juizado Especial Criminal.

  • LETRA B:


    Na teoria, o descaminho se consuma no momento e no local de ingresso no território nacional. A competência é fixada no local da apreensão por questões de políticas judiciárias (se fosse no local de ingresso, ter-se-ia uma sobrecarga enorme nas seções ou subseções judiciárias federais das regiões fronteiriças).


    "A competência é determinada, porém, pelo local da apreensão, nos termos da Súmula 151 do STJ, por razões de política judiciária."

    José Paulo Baltazar Junior, 2015, p. 368.


  • Alternativa D: a adolescente será julgada pelo Juizado da Infância.
  • ASSERTIVA A. Na verdade, a opção se resolve com a Lei de Organização Judiciária do DFT, cujo art. 22 prevê:

    "Art. 22.  Compete ao Juiz da Vara de Delitos de Trânsito processar e julgar os feitos relativos às infrações penais previstas na legislação de trânsito, ressalvada a competência de outra Vara em crimes conexos e a dos Juizados Especiais Criminais."

    Nesse sentido, precedente do TJDFT:

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E VARA DOS DELITOS DE TRÂNSITO. DELITO DE TRÂNSITO PRATICADO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO DE UM DELITO DE DESACATO E RESISTÊNCIA. CONEXÃO PROBATÓRIA. CONCURSO DE JURISDIÇÕES DA MESMA CATEGORIA. RESSALVA DA LEI 11.697/08. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. 1. Em decorrência dos princípios da celeridade e da economia processual, bem como para se evitar a prolação de decisões contraditórias e, a teor do artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal, havendo conexão probatória entre os delitos, mostra-se prudente a manutenção da unidade do processo para que sejam julgados conjuntamente. 2. ALei de Organização Judiciária do Distrito Federal, em seu artigo 22, expressamente ressalva da competência da Vara dos Delitos de Trânsito a instrução e julgamento das ações penais referente a delitos que não lhe sejam afetos, colocando a salvo a competência de outras varas e dos Juizados Especiais Criminais para o julgamento dos crimes conexos. 3. Conflito de jurisdição conhecido e declarado competente o Juízo suscitado, Juízo da Vara Criminal de Sobradinho/DF. (TJ-DF - CCR: 20150020136310  , Relator: CESAR LABOISSIERE LOYOLA, Data de Julgamento: 15/06/2015, Câmara Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 01/07/2015 . Pág.: 71)


  • Letra D tem a pegadinha do malandro!! Uma das jovens é menor e terá foro diferenciado (juizado de menores)!!

  • SÚMULA VINCULANTE 45
    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

     

  • Pessoal, eu não entendi muito o erro da letra E, alg poderia me ajudar? Pablo é juiz e tem foro por prerrogativa de função previsto na CR/88, então isso não atrai a competência para julgamento do corréu sem foro? (Súmula 704 do STF)

  • A competência para processar e julgar o crime de contrabando é, em regra, do Juízo singular na Justiça Federal. A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.  (Súmula 151).

  • Tatiana Vasconcelos,

    No caso de concurso de agentes em que um tem prerrogativa de foro, a regra geral é que deve haver o desmembramento dos processos e o Tribunal Superior julgará apenas quem tem foro privativo.

    Em casos excepcionais, será possível que os demais réus sejam julgados pelo Tribunal Superior em um único processo, quando o julgamento em separado puder trazer algum prejuízo relevante à prestação jurisdicional.

    Note: Quem decide se haverá ou não o desmembramento é o próprio tribunal competente para julgar a autoridade com prerrogativa de foro.

    Esse procedimento não viola o P. do Juiz Natural conforme definido no enunciado da Súmula n. 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".

    "Confie, espere, tenha fé e deixe DEUS realizar"

  • A)     Inicialmente, destaca-se que o fato de Eliane ter sido flagrada conduzindo veículo automotor sem a carteira de habilitação não configura, por si só, crime, e sim, mera infração administrativa. O art. 309 do CTB diz: Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. Assim, é necessário conjugação da não habilitação e o perigo de dano. Logo, não há que se falar em delito de trânsito.

    B)      A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens (Súmula 1511 – STJ).

    C)      Como ambos os institutos (Foro por Prerrogativa de Função X Tribunal do Júri) estão previstos na CF, aquele prevalece. O que não aconteceria ser a prerrogativa de foro estivesse prevista numa CE, sendo o Tribunal do Júri o rgão encarregado para o julgamento.

    D)     Crimes dolosos contra vide são processados e julgados no Tribunal do Júri. Acontece que entre as participantes, encontra-se uma menor, ou seja, inimputável, devendo ser processada e julgada na vara da infância e juventude.

      Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

      I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

      II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    E)      Súmula n. 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados". Contudo, no caso de concurso de agentes em que um tem prerrogativa de foro, a regra geral é que deve haver o desmembramento dos processos e o Tribunal Superior julgará apenas quem tem foro privativo. Em casos excepcionais, será possível que os demais réus sejam julgados pelo Tribunal Superior em um único processo, quando o julgamento em separado puder trazer algum prejuízo relevante à prestação jurisdicional.

  • Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".

    Contudo, no caso de concurso de agentes em que um tem prerrogativa de foro, a regra geral é que deve haver o desmembramento dos processos e o Tribunal Superior julgará apenas quem tem foro privativo.

    Em casos excepcionais, será possível que os demais réus sejam julgados pelo Tribunal Superior em um único processo, quando o julgamento em separado puder trazer algum prejuízo relevante à prestação jurisdicional.

  • Rinaldo Sousa estava certo sobre seu alerta de uma decisão do STJ que desconsiderou desacato como crime, mas houve mudança recente neste entendimento. Continua a ser crime.

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/desacatar-funcionario-publico-no.html

  • GABARITO: B
    "Roberto importou do exterior, para venda, grande quantidade de equipamentos eletroeletrônicos. Ele não declarou esses bens à aduana brasileira nem recolheu os tributos que seriam devidos. Antes de chegar a Brasília, destino final, seu voo fez escalas em São Paulo e Goiânia. Nessa situação, havendo a apreensão da mercadoria em Brasília, competirá à justiça federal do DF processar e julgar a ação."

     

    Súmula do STJ: 151
    Enunciado: A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.
    Referência Legislativa: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CODIGO DE PROCESSO PENAL ART:00071 [...]

     

    Código de Processo Penal
    LIVRO I DO PROCESSO EM GERAL
    TÍTULO V DA COMPETÊNCIA
    CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • CONTRABANDO E DESCAMINHO - COMPETÊNCIA SERÁ FIRMADA PELO LOCAL ONDE OS PRODUTOS FORAM APREENDIDOS.


    Lembre-se que estes crimes sempre serão de competência da Justiça Federal.


    Súmula 151 do STJ -  A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUÍZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

  • Questão linda, da gosto de resolver!

  • Gabarito: B

    Súmula 151 do STJ: A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUÍZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

  • 151 do STJ: A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUÍZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

  • A) O crime de desacato é infração de menor potencial ofensivo, portanto, a competência será do Juizado Especial Criminal.

        

    B) Súmula 151 do STJ: A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUÍZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

        

    C) A competência será do TRF da jurisdição, conforme artigo 108, inciso I, alinea a, da CF. O foro por prerrogativa de função, assim como o Tribunal do Juri, vem estabelecida na Constituição Federal e prevalece, o que não se verifica quando a prerrogativa é da Constituição Estadual.

        

    D) uma das agentes é inimputável e por isso cometeu ato infracional. Será responsabilizada nos ternos do ECA. Art. 79, inciso II, do CPP.

        

    E) Na verdade, para Pablo o juiz natural é o de 1ª instância. Caso houvesse reunião de processos, também não haveria afronta, considerando a Súmula 704, do STF: NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS. Por essa Súmula, aliás, entendeu-se que a reunião seria a regra, mas é importante destacar efetiva mudança de posicionamento do STF, que passa a vislumbrar a reunião de processos como exceção, entendimento manifestado no Inq 3515/SP, decidido em 13/02/2014. Ademais, o CPP sempre garantiu autonomia ao próprio juiz da causa, que poderia deixar de reunir as ações nos termos do artigo 80.

        

    GABARITO: B

  • Pessoal, o que dizer acerca da restrição ao foro por prerrogativa de função que o STF definiu, excetuando apenas os desembargadores? Se o crime não está relacionado à função e não for cometido no exercício do cargo, não há se falar em foro por prerrogativa de função, mas sim de competência do júri. A questão central se deu em torno dos parlamentares, mas a decisão incluiu o executivo e excetuou apenas os desembargadores (já que não poderiam ser julgados por alguém hierarquicamente inferior, na medida em que haveria conflito de interesses). Essa questão da restrição do foro não se aplica também aos juizes ? já que a exceção aos desembargadores foi clara naquele sentido.

  • Colegas, uma dúvida em relação a letra C. Nesse caso, não seria aplicado o princípio da contemporaneidade, ou seja, já que o delito não guarda relação com as funções do juiz, não seria dispensado o foro ?