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ID
1597333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao sistema constitucional tributário e à ordem econômica e financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

     

    A) CERTO: Súmula Vinculante 31 É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    B) Somente mediante lei

    Art. 151 § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido

    C) Caudas orçamentárias são os dispositivos alheios à previsão da receita e fixação da despesa pública incluídos no orçamento de ente federativo, em infringência ao Princípio da Exclusividade

    D) a abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória não é vedada, em princípio, pela Constituição Federal (art. 62, § 1º, I, d). Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), impõe que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, sendo exemplos dessa imprevisibilidade e urgência as despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública . (ADI 4048 MC/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.4.2008) Informativo 502


    E) Instituição via lei complementar

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios
    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência

    bons estudos

  • Vale ressaltar que a ADIn a que se refere a assertiva "a" é a ADIn estadual, a ser proposta no TJDFT, eis que se trata de lei que dispõe acerca de matérias municipais, não podendo ser atacada diretamente no STF. Confira-se:

    "Os atos normativos editados pelo Distrito Federal no exercício de competência legislativa reservada aos Municípios (CF, art. 32, § 1º) não se sujeitam ao controle abstrato de constitucionalidade pelo STF (CF, art. 102, I, a ). Com base nesse fundamento, não se conheceu de ação direta ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB contra a Lei 6.945/81, com as alterações dadas pela Lei distrital nº 989/95, que dispõe sobre a taxa de limpeza pública no Distrito Federal. Precedentes citados: ADIn 1.375-DF (DJU de 23.11.96); ADIn 611-DF (DJU de 11.12.92) e ADIn 911-DF (DJU de 12.08.93)." (ADIn 1.832-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 27.5.98.)

  • Questão confusa.
    A opção "A" fala de ISS, imposto municipal, sendo que, assim, presume-se que a lei tenha sido editada pelo DF no âmbito de sua competência municipal, até aí tudo bem. No entanto, o parâmetro de controle da suposta ADI seria a CF, já que a questão expressamente aduz que esta "não prevê a incidência do referido imposto sobre a locação de bens móveis". Desse modo, se por um lado não é cabível a interposição de ADI sobre normas municipais perante o STF, por outro, também é vedada a interposição de ADI perante o TJ utilizando-se como parâmetro a CF (“Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal.” ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 20/09/2006).

    Alguém explica?

  • Marquei a alternativa A por eliminação e por lembrar da SV, mas está mt estranha msm. O mais correto seria falar que cabe reclamação e não ADI, não acham?
    Apenas acrescentando: a alternativa C está errada em razão da parte final (a parte inicial me parece correta), pois é possível a autorização para a abertura de créditos suplementares na lei orçamentária anual. 
    (CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.)

  • Interessante o comentário do colega Tiago Almeida.

  • Impressão minha ou o nível das questões desse concurso não estava tão alto? ou é sempre assim as provas de magistraturas? colegas que já fazem com costume.

  • Galera, questão anulada!

  • "A”: “STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ARE 726089 SP (STF).

    Data de publicação: 21/08/2014.

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE QUE TRATA O ART. 166 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. SÚMULA 279/STF. O ISS pode ser classificado como tributo direto ou indireto.O enquadramento dependerá da análise de cada caso concreto, dada a possibilidade de repasse do encargo ao consumidor final por intermédio de acréscimo no preço da contratação.A Lei Complementar nº 56 /1987, na parte em que determinava a incidência do ISS sobre locação de bens móveis, fora declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. No caso dos autos, o acórdão recorrido consignou que a parte não logrou comprovar ter suportado o ônus da exação, razão pela qual foi indeferido o pleito de repetição. Diante de tais circunstâncias, não cabe a esta Corte dissentir dos fundamentos adotados pela instância ordinária. O acolhimento da pretensão na hipótese demandaria tão somente o reexame de dispositivo do Código Tributário Nacional (art. 166), à luz do acervo probatório constante dos autos. Mostram-se aplicáveis ao caso as Súmulas 279/STF e 280/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.”

  • B”. Acresce-se: “Substituição tributária. Restituição. O Plenário da Corte deu pela legitimidade do regime de substituição tributária.A restituição assegurada pelo § 7º do art. 150 da CF/1988 restringe-se apenas à hipótese de não ocorrer o fato gerador presumido, não havendo que se falar em tributo pago a maior ou a menor por parte do contribuinte substituído. [...] RE 389.250

  • CESPE. Justificativa para anulação: A opção apontada como gabarito preliminar não pode ser considerada correta, pois, considerando que o Imposto sobre serviços um imposto municipal, não caberia Ação Direta de Inconstitucionalidade para contestar Lei do Distrito Federal, no exercício de sua competência municipal, em face da CF/88. Sendo assim, por não haver opção correta, anulou-se a questão.  

  • A) Situação hipotética: Em razão de dificuldades financeiras, o Poder Legislativo do DF editou lei determinando a incidência de ISS nos casos de locação de tratores e guindastes destinados à construção civil. Assertiva: Nessa situação, caberá ADI contra a norma distrital, uma vez que a CF não prevê a incidência do referido imposto sobre a locação de bens móveis. ANULAÇÃO - JUSTIFICATIVA: A opção apontada como gabarito preliminar não pode ser considerada correta, pois, considerando que o ISS um imposto municipal, não caberia ADIN para contestar Lei do DF, no exercício de sua competência municipal, em face da CF/88.

    SV 31: É inconstitucional a incidência do ISSQN sobre operações de locação de bens móveis.

    LC 56, na parte em que determinava a incidência do ISS sobre locação de bens móveis, fora declarada inconstitucional pelo STF.

       

    B)

       

    C) Em razão do princípio da pureza orçamentária ou exclusividade, é inconstitucional a previsão das chamadas “caudas orçamentárias” e das autorizações para a abertura de créditos suplementares na lei orçamentária anual.

    Caudas orçamentárias são os dispositivos alheios à previsão da receita e fixação da despesa pública incluídos no orçamento de ente federativo, em infringência ao Princípio da Exclusividade.

       

    D) Segundo o STF, é inconstitucional a abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória, ainda que em virtude de calamidade pública, por ofender o princípio da legalidade, que rege a organização do orçamento público.

    A abertura de crédito extraordinário por meio de MP não é vedada, em princípio, pela Constituição Federal (art. 62, § 1º, I, d). Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 2), impõe que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, sendo exemplos dessa imprevisibilidade e urgência as despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública . Inf. 502

       

    E) CF88 - Art. 148. A União, mediante LC, poderá instituir empréstimos compulsórios I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência