SóProvas


ID
1597417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da administração pública direta e indireta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, pois autarquias possuem personalidade jurídica de direito público

    Del 200 Art. 5 I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada


    B) Errado, EP = Capital 100% Público/ S.E.M. = Capital Misto (a maioria será capital público).


    C) Fundações públicas integram a administração indireta (Art. 4, II, d Del200), vejamos o conceito de administração direta para fins legais:

    Del 200 Art. 4 I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios


    D) Errado, para integrarem a administração indireta, os consórcios públicos devem se constituir em Associação Pública.

    Lei 11.107 Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados


    E) CERTO: Del 200 Art. 4° A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas

    bons estudos

  • Com todo o respeito, isso é prova pra nível médio, fala sério!!!!

  • Fundações públicas

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas


    FASE

  • Renato valeu...vc ajudou muito

  • (A) ERRADA - Natureza jurídica de direito privado 


    (B) ERRADA - As sociedades de economia mista possui capital aberto com predominância do capital público em suas ações.


    (C) ERRADA - fundações instituídas com personalidade jurídica de direito público pertence a administração indireta 


    (D) ERRADA - Nesse caso os consórcios públicos tem personalidade jurídica de direito público 


    (E) CORRETA 

  • O consórcio público poderá ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, ou pessoa jurídica de direito público, assumindo, nesta última hipótese, a forma de associação pública. Associações públicas são autarquias.(...)

    A lei não esclarece se os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito privado integram a administração pública (...) Parece-nos que a Lei 11.107, ao asseverar expressamente que o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta das pessoas políticas consorciadas, e, de forma claramente intencional, nada afirmar a esse respeito para o consórcio público com personalidade jurídica de direito privado, pretendeu que estes últimos não integrem formalmente a administração pública.


    Fonte: MA e VP, pág. 106 e 107.

  • As Fundações Públicas podem assumir regime jurídico de direito público ou de direito privas. Quando assumem regime jurídico de direito público integram a administração indireta do respectivo ente instituidor, nesta hipótese são também denominadas fundações autárquicas. Noutro giro, quando regidas pelo direito privado, não integram a administração pública. Para mim, a alternativa está dada como correta está incompleta e, portanto, a questão deveria ter sido anulada. Contudo, não foi. 

  • Renato é foda! parabéns!

  • Não estamos aqui para avaliar se uma prova é de nível médio, ou superior ou de juiz. Até mesmo porque, o grau de dificuldade de nível médio em 2015 é grande, vamos se ater a comentar.

  • Gabarito: E.

    Existem questões fáceis em todos os tipos de prova, inclusive nas de juiz, antes de julgar a prova por uma questão, faça-a inteira.

  • O comentário do Renato, mais uma vez, é muito pertinente e completo. Confiram.


  • a

    As autarquias são serviços autônomos, criados por lei, com natureza jurídica de direito privado e personalidade jurídica própria.

    Possuem natureza jurídica de direito PUBLICO

    b

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades com natureza jurídica de direito privado e capital exclusivo do ente estatal que as instituir. EP - capítal PUBLICO    SEM Capital aberto MISTO

    c

    A administração direta compreende os entes federativos e as fundações instituídas com personalidade jurídica de direito público.

    d  ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    Os consórcios públicos integram a administração indireta e, se constituídos como associação, terão personalidade jurídica de direito privado.

    e  DIREITO PRIVADO 

    As fundações públicas e as empresas públicas são entidades da administração indireta. 

    Correta .

  • A) ERRADO. AUTARQUIA TEM NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO;


    B) ERRADO. A PRIMEIRA PARTE ESTÁ CERTA EM AFIRMAR QUE AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÃO PESSOAS COM NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, OCORRE QUE A ALTERNATIVA ERRA QUANDO DIZ SOBRE O CAPITAL DE AMBAS, O CERTO É AFIRMAR QUE A EMPRESA PÚBLICA TEM O SEU CAPITAL INTEGRALMENTE PÚBLICO E QUE O CAPITAL DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA É MISTO;


    C) ERRADO. AS FUNDAÇÕES FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA;


    D) ERRADO. OS CONSÓRCIOS DEVEM SE CONSTITUIR EM ASSOCIAÇÃO PÚBLICA PARA DAÍ ENTÃO FAZEREM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA;


    E) CORRETO. AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, JUNTAMENTE COM AS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS.

  • LETRA D) ERRADA

    § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado...)

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

  • Impressionante a "falta de noção" de alguns...prova com questões julgadas "fáceis" devem ser praticamente gabaritadas....

    Provas com questões aprofundadas, a depender do caso, basta fazer o mínimo, ou seja... vc pode errar muitas, e não estará fora...

    No fim das contas... da tudo na mesma, e fácil ou difícil, na dissertativa e na prova oral a coisa pega...

    Portanto, mais humildade aos "espertões de plantão".

  • A- ERRADO: As autarquias são pessoas jurídicas com personalidade de direito público


    B-ERRADO: As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades com natureza jurídica de direito privado sendo que a composição do capital das empresas públicas é formado apenas com recursos públicos e o das sociedades de economia mistas é formado pela conjugação de recursos públicos e de recursos privados (mistos).


    C -ERRADO: a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. É existente nas próprias pessoas políticas do Estado: União, estados, DF e municípios.


    D- ERRADO:  Pode assumir personalidade jurídica de direito público ou privado. Se for de direito público será chamado de associação pública e fará parte da administração indireta.


    E-CERTO

  • a letra E tá na cara, fiquei com um pouco de dúvida - por ser a cespe - pensando se tinha alguma pegadinha kkkkkk

  • SEUS COMENTÁRIOS SÃO EXCELENTES RENATO, MUITO NOS AJUDA, QUE DEUS TE ILUMINE.

  • QUANTO AO ITEM "D"


    ART. 6O L 11107  O CONSÓRCIO PÚBLICO ADQUIRIRÁ PERSONALIDADE JURÍDICA:


      I – DE DIREITO PÚBLICO, NO CASO DE CONSTITUIR ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, MEDIANTE A VIGÊNCIA DAS LEIS DE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES;


      II – DE DIREITO PRIVADO, MEDIANTE O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO CIVIL.



      § 1O O CONSÓRCIO PÚBLICO COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO CONSORCIADOS.




    GABARITO 'E"

  • ALERTA MÁXIMO (A FCC AMA A DI PIETRO)!

    Di Pietro leciona que, ainda que se trate de consorcio de DIREITO PRIVADO, integrará a ADM INDIRETA:

    "O chamado consórcio público passa a constituir-se em nova espécie de entidade da Administração Indireta de todos os entes federados de que dele participam. Embora o artigo 6º só faça essa previsão com relação aos consórcios instituídos como pessoas jurídicas de direito PÚBLICO, é evidente que o MESMO OCORRERÁ com os que tenham personalidade de direito PRIVADO."

    Di Pietro, 28ª ed., p 585.

  • Administração Direta e Indireta

    Administração Direta = conjunto de órgãos e agentes públicos que compõem os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).

    Administração Indireta = conjunto de pessoas jurídicas, especialmente criadas pelos entes federativos para a realização de atividades administrativas específicas, ou ainda para explorarem atividades econômicas, mediante processo de descentralização.

    São elas as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Obs: Entidades Paraestatais? São pessoas jurídicas privadas que não integram a Administração Pública, mas colaboram com o Estado desempenhando atividades de interesse público, sem fins lucrativos.

    Ex: Serviços Sociais Autônomos (SESI, SENAI, SENAC, SESC, SEBRAE, etc), Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

  • Gab E

    A)  ERRADA. As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público interno.

    B)  ERRADA. As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado mas o capital não é exclusivo do ente estatal que a instituir, como por exemplo, a sociedade de economia mista possui parte capital público, parte privado  e as empresas públicas tem capital exclusivamente público.

    C)  ERRADA. Não é a administração direta que compreende os entes federativos e sim a administração indireta.

    D)  ERRADA. Os consórcios públicos quando são instituídos como associações são pessoas jurídicas de direito público, não de direito privado.

    E)  CORRETA.

  • Questão de juiz moleza... como um colega observou em um comentário, aí chega para nível apenas de técnico ou quando o edital menciona " noções de direito administrativo" ,,querem que a gente domine o conteúdo como se fosse alguém da área do direito. É complicado viu.....é muito complicado.

  • Não sei se é impressão minha, mas parece que o examinador de direito administrativo do CESPE a partir de meados de janeiro de 2016 não é mais o mesmo dos anos anteriores, pois além de ter havido uma mudança significativa no estilo das questões, elas deram um salto aburdo no grau de dificuldade, mesmo nas provas de nível médio.

  • Mais humildade e mais estudos. Pode-se estudar uma vida, sempre haverá coisas novas para se aprender.

  • Os colegas que reclamam que prova de juiz está com nível inferior às de técnico deveriam fazer concursos para juiz. Quero ver o nome de todos vocês nas listas de aprovados..."o nível é rasteiro mesmo".

  • Fazendo essas questões e me lembrando que as fiz com o Prof. Luís Gustavo do Se Joga Vídeos. Graaande Prof.

  • SEGUE ESQUEMA

    ADM. DIRETA - União, Estados, DF, Municíp. - Direito Público

    ADM. INDIR. - Autarquias - Direito Público

                            Fundações Públicas - Direito Público ou Privado 

                            Empresas Públicas - Direito Privado 

                            Sociedade de Econômia Mista - Direito Privado 

                            Associações Públicas - Direito Público

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Só acertei porque tinha certeza que a alternativa "E" estava correta, mas fiquei em duvida quanto ao item "D", sendo que a cespe considerou a seguinte questão como CORRETA: "Existe a possibilidade de o consórcio público ser instituído com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que possuirá natureza jurídica de associação." (TCE-RN 2015)

    Alguém se dispõe a comentar?!

  • Na minha humilde opinião, acredito que a letra "D" deveria especificar tratar-se de uma associação CIVIL (em que terá caráter privado e constituído segundo associação civil), ou tratar-se de consórcio público com personalidade jurídica de direito Público será uma  associação PÚBLICA.

     

    A presente questão não é daquelas que se limitam a cobrar do candidato o conhecimento acerca de texto expresso de lei. Com efeito, a lei de regência da matéria - Lei 11.107/05 -, ao disciplinar o tema, foi clara ao afirmar que os consórcios públicos de direito público assumirão a forma de associação pública (art. 6º, I), tendo natureza de autarquia (Código Civil, art. 41, IV). No entanto, em relação aos consórcios públicos de direito privado, a lei limitou-se a afirmar que deverão atender aos requisitos da legislação civil (art. 6º, II).   

    Nada obstante, a doutrina, de fato, sustenta que os consórcios públicos que adquirem personalidade jurídica de direito privado constituirão associações civis. Neste sentido, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:   

    "Quando o consórcio público for pessoa jurídica de direito privado, assumirá a forma de associação civil, e sua constituição deve ser efetivada conforme a legislação civil, isto é, a aquisição da personalidade ocorrerá com a inscrição dos atos constitutivos no registro público competente (Registro Civil das Pessoas Jurídicas)." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 109)   

    Em reforço desta conclusão, pode-se acrescentar o teor do art. 15 da Lei 11.107/2005, que assim preceitua:   

    " Art. 15. No que não contrariar esta Lei, a organização e funcionamento dos consórcios públicos serão disciplinados pela legislação que rege as associações civis."   

    Ao determinar que se aplique, no que não contrariar, a legislação de regência das associações civis, o diploma legal em tela confirma que os consórcios públicos de direito privado devem, sim, ser considerados associações civis. 

  • uBruna D.

     

    Devemos pegar o traquejo da CESPE, vamos tentar explicar.

    Percebi que ASSOCIAÇÃO pode ser tanto o consórcio de direito público como o de direito privado.

     

    a) DIREITO PÚBLICO

    A leitura do art. 1º, Parágrafo 1º nos leva a crer que se falar em ASSOCIAÇÃO estaremos diante de ente público, pois quanto ao privado, ele não usou esse termo.

    No mesmo sentido é o que concluímos se lermos o art. 6º:

    "Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. (viu que aqui, também não fala em associação)

    Ok, até aqui dá pa marcar que falou em associação, seriam apenas os consórcios que tivessem NJ de direito público.

    Vamos avançando!

     

    b) DIREITO PRIVADO,

    Apesar desses dois artigos nada ligar o direito privado à associação, o art. 15, deu essa dica:

    "Art. 15. No que não contrariar esta Lei, a organização e funcionamento dos consórcios públicos (genericamente falando, pois ele pode ser público ou privado) serão disciplinados pela legislação que rege as associações civis.

    Somando o destaque do art. 15, com o inciso II do art. 6º que colacionamos acima, chega-se à conclusão de que, seja de direito público ou de direito privado, usa-se o termo genérico de ASSOCIAÇÃO para designar ambos, cabendo especificar se associação pública (direito público), ou associação civil (direito privado).

     

    Para arrematar, outra confusão da questão:

    Alternativa D - "Os consórcios públicos (somente de direito público, art. 6º, parágrafo 1º) integram a administração indireta /// e, se constituídos como associação, terão personalidade jurídica de direito privado.

    "art. 6, par. 1º - § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!!

    Dicas no IG, sigam @delegado.dicas


  • A BANCA EXIGE O CONHECIMENTO  DO DL 200/67

     

                                                    Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

        DES-   CONCENTRAÇÃO:              ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)      VIDE  Q560300

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

     

    DES       -     CENTRALIZAÇÃO, ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA     (INSS)  

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de ENTIDADES, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

        Q263434

        I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

            II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

            IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.(Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

            § 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

     

     

     

  • Em resumo:

    "Os consórcios públicos integram a administração indireta e, se constituídos como associação, terão personalidade jurídica de direito privado." - Isso jamais poderia estar certo porque se o consórcio integra a administração indireta, tem que ter personalidade de direito público (associações públicas); se tem personalidade jurídica de direito privado, não integra a administração indireta. A primeira parte contradiz a segunda e vice-versa.

    O fundamento são os dispositivos colacionados pelos colegas.

  • Reparem:  Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Assessor Técnico

     

    Existe a possibilidade de o consórcio público ser instituído com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que possuirá natureza jurídica de associação. GAB: CERTO

     

    Ressalta-se que ambas foram realizadas no mesmo ano !

  • Alex Silva, creio que o erro está em afirmar que "os consórcios públicos integram a administração indireta tendo personalidade jurídica de direito privado". A questão atual generalizou enquanto a que você citou (Existe a possibilidade de o consórcio público ser instituído com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que possuirá natureza jurídica de associação. GAB: CERTO) não afirma que este consórcio com personalidade de direito privado integrará a administração indireta.

  • Cuidado Galera! Alguns comentários "emburrecem" mais do que ajudam. 

  • a) ERRADA. As autarquias são serviços autônomos, criados por lei, com natureza jurídica de direito público e personalidade jurídica própria.

     

    b) ERRADA. As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades com natureza jurídica de direito privado e capital exclusivo do ente estatal que as instituir. As sociedades de economia mista constituem sociedade anônima, cuja a MAIORIA, não total, do voto é estatal. 

     

     c) ERRADA. A administração direta compreende os entes federativos e as fundações instituídas com personalidade jurídica de direito público. As Fundações constituem a adm pub ind, adm direta são presidência e ministérios.

     

     d) ERRADA. Os consórcios públicos integram a administração indireta se constituídos como associação pública e terão personalidade jurídica de direito público. Se possuir regime jurídico de direito privado, constituir-se-á de associação civil.

     

     e) CORRETA. As fundações públicas e as empresas públicas são entidades da administração indireta. 

  • Alternativa D - errada  - O consórcio público é um contrato e não uma pessoa (entidade), logo não faz parte da Administração Indireta, quem integra a Administração indireta é a nova pessoa jurídica, criada por meio da celebração do contrato de consório público, que é a Associação Pública, que - por sua vez - pode ser de Direito Público ou de Direito Privado. 

  • Cansei de ver comentário aqui no QC que quando a CESPE menciona fundação pública, sem caractrizar que é de direito público, ela induz ser uma fundação de direito privado. EIS AÍ A PROVA QUE NÃO SE PODE INTUIR. Senão, a assertiva E estaria errada. No entanto, é justamente o gabarito.

     

  • Erro da D: consórcio público pode ser de direito público ou privado.

     

    Associação pública = Consórcio público de direito público

    Associação civil = Consórcio público de direito privado

  • a) As autarquias são serviços autônomos, criados por lei, com natureza jurídica de direito privado e personalidade jurídica própria.

    Autarquia é pessoa jurídica de direito público!

    b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades com natureza jurídica de direito privado e capital exclusivo do ente estatal que as instituir.

    O capital da empresa pública é público, mas não necessariamente exclusivo do ente que a instituir, de modo que, observando o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 13.303, podemos ver que há necessidade do patrimônio ser 50% da união e o restante ser dividido entre os entes federativos, ressaltando a desnecessidade de exclusividade do ente instituidor. Já na sociedade de economia mista o capital é misto, ou seja, no mínimo 50% público e o restante privado.

    c) A administração direta compreende os entes federativos e as fundações instituídas com personalidade jurídica de direito público.

    As fundações públicas de direito público é reconhecida como uma espécie do gênero autarquia. Sendo a autarquia compreendida na administração indireta, temos que as fundações públicas de direito público também são da administração indireta.

    Nesse sentido: RE 215.741/SE - STF

    d) Os consórcios públicos integram a administração indireta e, se constituídos como associação, terão personalidade jurídica de direito privado.

    Respondida pelo colega Einstein Concurseiro.

    e) As fundações públicas e as empresas públicas são entidades da administração indireta.

  • Srs (as) atentem para a nova modificação introduzida na Lei 11.107/05 no que pertine às normas relativas ao processo de contratação em geral. Serve tanto para Pessoa Jurídica de Direito Público, quanto Privado: CLT e submete-se à licitação.

  • Daisy Winner ,

    O gabarito da letra E não estaria errado por ter citado apenas "Fundação Pública" sem caracterizar o tipo de Direito dela, pois independentemente de ser de Dir. Público ou Privado, ela é uma entidade da administração indireta de qualquer forma.

    Ser de Direito Público não a torna da Adm Direta, nem ser de Dir Privado a faz entidade da Adm Indireta.

    Uma coisa não tem nada a ver com a outra.

    Adm Direta = U, E, DF, M e seus órgãos (Ministérios, Secretarias...)

    Todo o resto é Adm Indireta, inclusive Autarquias, que são de Dir. Público e as FP de Dir. Público.

    Cuidado para não se confundir.

  • Gabarito: E

    A) As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público – ERRADA;

    B) As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades de direito privado. As empresas públicas não admitem capital privado, porém isso não significa que 100% do seu capital será do ente estatal que as instituir, pois elas admitem capital de outras entidades públicas. Já as sociedades de economia mista podem possuir capital público e privado – ERRADA;

    C) A Administração Direta é composta pelos órgãos e entidades dos Poderes. As fundações fazem parte da Administração Indireta – ERRADA;

    D) Quando constituídos na forma de associação pública, os consórcios terão personalidade jurídica de direito público e integrarão a Administração Indireta de todos os entes da Federação consorciados. Os consórcios também podem possuir personalidade de direito privado, mas nesse caso eles não serão associação pública e a legislação não deixa claro se eles integrarão a Administração – ERRADA;

    E) As fundações e as empresas públicas são entidades administrativas, integrando, portanto, a Administração Indireta – CORRETA. 

  • Assinale a opção correta acerca da administração pública direta e indireta.

    • A) As autarquias são serviços autônomos, criados por lei, com natureza jurídica de direito privado e personalidade jurídica própria - ERRADO: autarquias podem possuir pj de direito público ou privado.

    • B) As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades com natureza jurídica de direito privado e capital exclusivo do ente estatal que as instituir - ERRADO: É possível que outros entes possuam capital em meio às empresas públicas e sociedade de economia mista, não sendo exclusividade do ente que instituir.

    • C) A administração direta compreende os entes federativos e as fundações instituídas com personalidade jurídica de direito público - ERRADO: as fundações integram a administração indireta, além de poderem possuir personalidade jurídica de direito privado também.

    • D) Os consórcios públicos integram a administração indireta e, se constituídos como associação, terão personalidade jurídica de direito privado - ERRADA (MUITO MAL ESCRITA ESSA ALTERNATIVA) - consórcios públicos podem ter fins públicos (associações públicas - pj de direito público e natureza de altarquia), ou fins privados (associações civis - personalidade de direito privado). Só irão integrar a adm indireta dos entes consorciados, caso o consórcio seja de natureza pública (associação pública).
    • E) As fundações públicas e as empresas públicas são entidades da administração indireta - CERTA.

  • Acerca da administração pública direta e indireta.é correto afirmar que:  As fundações públicas e as empresas públicas são entidades da administração indireta.

  • TESE STJ ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

    1) Aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto n. 20.910/32 às empresas públicas e às sociedades de economia mista responsáveis pela prestação de serviços públicos próprios do Estado e que não exploram atividade econômica.

    2) Inexiste direito à incorporação de vantagens decorrentes do exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública indireta.

    3) As autarquias possuem autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica própria, distinta da entidade política à qual estão vinculadas, razão pela qual seus dirigentes têm legitimidade passiva para figurar como autoridades coatoras em Mandados de Segurança.

    4) As empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos possuem legitimidade ativa ad causam para a propositura de pedido de suspensão, quando na defesa de interesse público primário.

    5) A universidade federal, organizada sob o regime autárquico, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que visa à repetição de indébito de valores relativos à contribuição previdenciária por ela recolhidos e repassados à União.

    6) Os Conselhos de Fiscalização Profissionais possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito público.

    7) O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei n. 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.

    8) O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.

    9) Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

    10) As agências reguladoras podem editar normas e regulamentos no seu âmbito de atuação quando autorizadas por lei.

    11) Não é possível a aplicação de sanções pecuniárias por sociedade de economia mista, facultado o exercício do poder de polícia fiscalizatório.

    12) Compete à justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas pública.

    13) Compete à justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    14) Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

  • ALTERNATIVA A - AUTARQUIAS: são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO que desenvolvem atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica que as criou. Elas são criadas por LEI.

    ALTERNATIVA B - EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA => possuem o Estado como controlador acionário, criadas por meio de autorização de lei específica. As duas são entidades dotadas de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO.

    EMPRESA PÚBLICA => capital integralmente público;

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA => capital misto (parte público e parte privado).

    ALTERNATIVA C - ENTIDADES DA ADM DIRETA => União, Estados, Municípios e o DF => Ostentam personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO.

    ALTERNATIVA D - CONSÓRCIO PÚBLICO => São uma forma de gestão associada de entes federativos na prestação de serviços públicos. A criação do consórcio criar uma nova pessoa jurídica e essa nova pessoa jurídica poderá ser de personalidade jurídica de direito público ou personalidade de direito privado.

    ALTERNATIVA E - CORRETA - São entes da Adm. indireta:

    1)Autarquias

    2)Fundações públicas

    3)Empresas públicas

    4)Sociedade de economia mista

    FONTE: Manual Adm - Matheus Carvalho

  • Consórcio público para integrar a administração indireta dos entes envolvidos, deverá assumir a forma de ASSOCIAÇÃO, sendo considerado pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO.