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LETRA "A" INCORRETA - Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e
especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
LETRA "B" INCORRETA - Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de
lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos
ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso
preferencial aos respectivos locais.
LETRA "C" INCORRETA - Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a
discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos,
ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade,
dando-se preferência ao de idade mais elevada.
LETRA "D" CORRETA - Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os
prestadores.
LETRA "E" INCORRETA - Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular
os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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LEI 10.741 Art. 12. A obrigação alimentar é
solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
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Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
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A - Incorreta - Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
B - Incorreta - Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Não há faculdade no acesso preferencial.
C - Incorreta - Art. 27 Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
D - Correta
E - Incorreta - Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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Em relação a alternativa D, acredito que o termo "em regra" se encontra equivocado. Pois a obrigação alimentar é solidária sempre. Ao falar "em regra", entende-se que haverá exceções e, desconheço alguma exceção.
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Para complementar
Fonte: Ferraz F do QC
Somando aos comentários: (3%--5%--10%--50%--50%)
3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
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Colega Kamile Alves, em regra porque no caso da impossibilidade da família em prover o sustento do idoso impõe-se o dever ao poder público, através da assistência social.
Muito bacana o esquema da Leleca Martins, ainda dá pra acrescentar o limite de 70% na cobrança facultativa de entidades filantrópicas!
Bons estudos!
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Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
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Pessoal, uma dúvida. A lei diz algo sobre gratuidade em transporte em aviões ?
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Kelly Tatiane, o estatuto nada diz a respeito de transporte aéreo, apenas sobre transporte de ônibus.
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A) ao idoso é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
INCORRETA. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
B) é garantido ao idoso acesso preferencial aos eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, facultando-se aos promotores do evento a concessão de desconto no ingresso.
INCORRETA. Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
C) é vedado estabelecer a idade, em concurso público, como critério de desempate.
INCORRETA. Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
D) em regra, é solidária a obrigação alimentar ao idoso, podendo este optar entre os prestadores.
CORRETA. Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
E) em regra, considera-se idoso, para os efeitos da aplicação da lei, pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
INCORRETA. Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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Acredito que a alternativa D está equivocada, uma vez que não há exceção, ao menos que eu tenha conhecimento, da regra do art. 12 da Lei 10.741/03.
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Estatuto do Idoso:
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
§ 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
§ 2 Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.
Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.
Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)
Parágrafo único. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual. (Incluído pela lei nº 13.535, de 2017)
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A questão
trata do Estatuto do Idoso:
A) ao idoso é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos, inclusive nos
serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços
regulares.
Estatuto do Idoso:
Art. 39. Aos maiores de 65
(sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos
públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais,
quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Ao idoso, maior de 65 anos, é assegurada a
gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos
serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços
regulares.
Incorreta letra
A.
B) é garantido ao idoso acesso preferencial aos
eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, facultando-se aos
promotores do evento a concessão de desconto no ingresso.
Estatuto do Idoso:
Art. 23. A participação
dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante
descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos
artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial
aos respectivos locais.
É garantido ao idoso acesso preferencial aos
locais dos eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, devendo os promotores
do evento fazerem a concessão de desconto no ingresso, de pelo menos 50%.
Incorreta letra
B.
C) é vedado estabelecer a idade, em concurso
público, como critério de desempate.
Estatuto do Idoso:
Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de
desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade
mais elevada.
A idade deve ser estabelecida, como critério de
desempate, em concurso público.
Incorreta letra C.
D) em
regra, é solidária a obrigação alimentar ao idoso, podendo este optar
entre os prestadores.
Estatuto
do Idoso:
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária,
podendo o idoso optar entre os prestadores.
Em regra,
é solidária a obrigação alimentar ao idoso, podendo este optar entre os
prestadores.
Correta letra D.
Gabarito da questão.
E) em regra, considera-se idoso, para os efeitos
da aplicação da lei, pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco)
anos.
Estatuto do
Idoso:
Art.
1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a
regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos.
Em regra, considera-se idoso, para os efeitos da
aplicação da lei, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Incorreta letra
E.
Gabarito
do Professor letra D.