Lei Estadual no 1.511/94 (Organização Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul):
Art. 312. Cabe pedido de reconsideração ao órgão competente, no prazo de cinco dias: (alterado pelo art. 1º da Lei n. 3.536, de 4.7.2008 – DOMS, de 7.7.2008.)
I - da decisão que excluir candidato do concurso de provas para o cargo de juiz substituto;
II - da relação dos candidatos aprovados no concurso de provas para o cargo de juiz substituto;
III - da declaração de incapacidade do juiz;
IV - da decisão que decretar a remoção compulsória do magistrado;
V - da homologação do concurso de provas e títulos para ingresso na Magistratura;
VI - do indeferimento de licença para tratamento de saúde, de licença-maternidade e sua prorrogação, trato de interesse particular ou por motivo de doença em pessoa da família. (Alterado pelo art. 2º da Lei n. 3.658, de 30.4.2009 – DOMS, de 4.5.2009.)
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Errada - caberá pedido de impugnação no
prazo de dez dias.
O art. 312, IV, da Lei
Estadual nº 1.511/94
, informa que “Cabe pedido de reconsideração ao órgão
competente, no prazo de
cinco dias da decisão que decretar a remoção
compulsória
do magistrado". Então, vamos entender: Primeiro poderá haver a
decretação de remoção compulsória contra o magistrado e em um segundo momento,
poderá haver um pedido de reconsideração ao órgão competente para atacar a
decretação de remoção compulsória. Mas o pedido deverá ser realizado em qual
prazo? Em cinco dias. Observe que a pena de
Remoção Compulsória do Magistrado é a punição que desloca
o Juiz
de um local onde o ilícito foi cometido para outro. Já o Pedido
de Reconsideração
é quando se pede o reexame de um caso já decidido,
com o objetivo de se buscar uma nova solução.
B) Errada - não caberá nenhuma espécie de
revisão da pena.
O art. 312, IV, da Lei
Estadual nº 1.511/94
, informa que “Cabe pedido de reconsideração ao órgão
competente, no prazo de
cinco dias da decisão que decretar a remoção
compulsória
do magistrado". Então, vamos entender: Primeiro poderá haver a
decretação de remoção compulsória contra o magistrado e em um segundo momento,
poderá haver um pedido de reconsideração ao órgão competente para atacar a
decretação de remoção compulsória. Mas o pedido deverá ser realizado em qual
prazo? Em cinco dias. Observe que a pena de
Remoção Compulsória do Magistrado é a punição que desloca
o Juiz
de um local onde o ilícito foi cometido para outro. Já o Pedido
de Reconsideração
é quando se pede o reexame de um caso já decidido,
com o objetivo de se buscar uma nova solução.
C) Correta - caberá pedido de reconsideração
ao órgão competente no prazo de cinco dias.
O art. 312, IV, da Lei
Estadual nº 1.511/94,
informa que “Cabe pedido de reconsideração ao órgão competente,
no prazo de cinco dias da decisão que decretar a remoção compulsória do
magistrado". Então, vamos entender: Primeiro poderá haver a decretação de
remoção compulsória contra o magistrado e em um segundo momento, poderá haver
um pedido de reconsideração ao órgão competente para atacar a decretação de
remoção compulsória. Mas o pedido deverá ser realizado em qual prazo? Em cinco
dias. Observe que a pena de Remoção
Compulsória do Magistrado é a punição que desloca o
Juiz de um local onde o ilícito foi cometido para outro. Já o Pedido de
Reconsideração é quando se pede o reexame de um caso já decidido, com o
objetivo de se buscar uma nova solução.
D) Errada - caberá recurso no prazo de quinze
dias.
O art. 312, IV, da Lei
Estadual nº 1.511/94
, informa que “Cabe pedido de reconsideração ao órgão
competente, no prazo de
cinco dias da decisão que decretar a remoção
compulsória
do magistrado". Então, vamos entender: Primeiro poderá haver a
decretação de remoção compulsória contra o magistrado e em um segundo momento,
poderá haver um pedido de reconsideração ao órgão competente para atacar a
decretação de remoção compulsória. Mas o pedido deverá ser realizado em qual
prazo? Em cinco dias. Observe que a pena de
Remoção Compulsória do Magistrado é a punição que desloca
o Juiz
de um local onde o ilícito foi cometido para outro. Já o Pedido
de Reconsideração
é quando se pede o reexame de um caso já decidido,
com o objetivo de se buscar uma nova solução.
E) Errada - caberá recurso ao Conselho
Nacional de Justiça no prazo de dez dias.
O art. 312, IV, da Lei
Estadual nº 1.511/94
, informa que “Cabe pedido de reconsideração ao órgão
competente, no prazo de
cinco dias da decisão que decretar a remoção
compulsória
do magistrado". Então, vamos entender: Primeiro poderá haver a
decretação de remoção compulsória contra o magistrado e em um segundo momento,
poderá haver um pedido de reconsideração ao órgão competente para atacar a
decretação de remoção compulsória. Mas o pedido deverá ser realizado em qual
prazo? Em cinco dias. Observe que a pena de
Remoção Compulsória do Magistrado é a punição que desloca
o Juiz
de um local onde o ilícito foi cometido para outro. Já o Pedido
de Reconsideração
é quando se pede o reexame de um caso já decidido,
com o objetivo de se buscar uma nova solução.
Resposta: C