SóProvas


ID
1597621
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, são dois exemplos de legitimados universais para a propositura da ação declaratória de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades:

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    Tres Intituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Percebem que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática

    bons estudos

  • a) as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e as confederações sindicais.

    b) as entidades de classe de âmbito federal e o Procurador-Geral da República.

    c) o Procurador-Geral da República e as Mesas das Assembleias Legislativas.

    d) os Governadores de Estado e o Presidente da República.

    e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional.

  • Letra E

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Enquadram-se nesta categoria o Presidente da República, a mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

    Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Mesmo após o veto oposto ao dispositivo legal que trazia esta exigência (Lei9.868/1999, art. 2º, parágrafo único), a jurisprudência do STF manteve seu entendimento.

    Estes são os ensinamentos do professor Marcelo Novelino.

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 260/261.


  • (CF) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    (...)

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    Gabarito: Letra (E)
  • Precisam demonstrar pertinência temática: governador do Estado, Assembléia/ Câmara legislativa e Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Precisam de advogado para entrar com ação de controle concentrado: Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional e os partidos políticos.


    bons estudos!!

  • Para gravar os legitimados especiais (necessitam demonstrar pertinência temática):

    confederações sindicais e entidades de classe nacional + autoridades estaduais

    Dessa forma:

    Legitimados universais:

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    MESA DO SENADO FEDERAL

    PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    CONSELHO FEDERAL DA OAB

    PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL

     

    Legitimados especiais

    GOVERNADOR

    MESA DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS

    CONFEDERAÇÃO SINDICAL

    ENTIDADE DE CLASSE NACIONAL

  • Segundo entendimento do STF, são legitimados universais: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) o Procurador-Geral da República; (v) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e (vi) partido político com representação no Congresso Nacional.. Desta forma nossa resposta encontra-se na letra ‘e’. Lembremos, ademais, que os legitimados universais (também chamados de neutros) não precisam comprovar a chamada pertinência temática, já que seu interesse é presumido