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Gabarito
Letra E
Três mesas:
1. Mesa do
Senado
2. Mesa da
Câmara
3. Mesa
de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
Três
pessoas/autoridades:
1.
Presidente da República
2.
Procurador Geral da República
3.
Governador do Estado ou DF
Tres
Intituições/Entidades
1. Partido
PolÃtico com representação no CN
2. Conselho
Federal da OAB
3.Confederação
sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
Percebem
que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome
corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados
especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os
demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência
temática
bons estudos
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a) as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados e as confederações sindicais.
b) as entidades de classe de âmbito federal e o Procurador-Geral
da República.
c) o Procurador-Geral da República e as Mesas das
Assembleias Legislativas.
d) os Governadores de Estado e o Presidente da República.
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil e os partidos políticos com representação no
Congresso Nacional.
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Letra E
Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Enquadram-se nesta categoria o Presidente da República, a mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.
Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Mesmo após o veto oposto ao dispositivo legal que trazia esta exigência (Lei9.868/1999, art. 2º, parágrafo único), a jurisprudência do STF manteve seu entendimento.
Estes são os ensinamentos do professor Marcelo Novelino.
Fonte:
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 260/261.
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(CF) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
(...)
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
Gabarito: Letra (E)
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Precisam demonstrar pertinência temática: governador do Estado, Assembléia/ Câmara legislativa e Confederação
sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
Precisam de advogado para entrar com ação de controle concentrado: Confederação
sindical ou entidade de classe no âmbito nacional e os partidos políticos.
bons estudos!!
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Para gravar os legitimados especiais (necessitam demonstrar pertinência temática):
confederações sindicais e entidades de classe nacional + autoridades estaduais
Dessa forma:
Legitimados universais:
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
MESA DO SENADO FEDERAL
PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
CONSELHO FEDERAL DA OAB
PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL
Legitimados especiais
GOVERNADOR
MESA DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS
CONFEDERAÇÃO SINDICAL
ENTIDADE DE CLASSE NACIONAL
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Segundo entendimento do STF, são legitimados universais: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) o Procurador-Geral da República; (v) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e (vi) partido político com representação no Congresso Nacional.. Desta forma nossa resposta encontra-se na letra ‘e’. Lembremos, ademais, que os legitimados universais (também chamados de neutros) não precisam comprovar a chamada pertinência temática, já que seu interesse é presumido