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ID
1597660
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim considerada:

Alternativas
Comentários
  • SMJ., a questão deve ser anulada por conter duas respostas corretas:

    Lei nº 9.099/95:

    Art. 3º. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    III - a ação de despejo para uso próprio.


    Os incisos I e II acima correspondem às assertivas E e B, respectivamente.

    O gabarito considerou apenas a B como correta.

  • Só pode ser sacanagem!!!!

  • Essa questão foi objeto de recurso, e ainda não foi publicado o resultado do recurso. Mas com certeza merece ser anulada.

  • colegas, quanto ao argumento do art. 3º, l,       40 x salario mínimo,,,,  não procede,,,,pois no cáput da questão ao falar da competência de conciliação, não tem valor determinado , sendo o máximo 40 sm somente em sentença.   MARCOS ANTONIO

  • nem toda causa de até 40SM pode ser da competência dos juizados!Pq ela pode ser complexa, exigir perícia!!!!!!Nesse caso, independentemente do valor, terá que ir para justiça comum.

  • Penso que a questão deveria ser anulada, do contrário, estar-se-ia dizendo que "a lei está errada".

    Um dos dois motivos que me afigura lógico para a letra "E" estar errada seria o parágrafo segundo do art. 3º, que exclui algumas causas de valor até 40 sm:

    “Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial”.

    De qualquer maneira, a assertiva NÃO disse TODAS as causas até 40 sm, mas tão somente reproduziu a lei. A questão, smj, deveria ser anulada a meu ver, repito.

    O segundo motivo pelo qual a assertiva “E” poderia estar errada é a possibilidade de haver causas com valor acima de 40 sm no JEC:

    “Quanto à questão do valor da causa, a ministra ressaltou que, "ao regulamentar a competência conferida aos juizados, o legislador usou dois critérios distintos - quantitativo e qualitativo - para definir o que são causas cíveis de menor complexidade. Exige-se, de regra, a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação". A exceção fica para as ações possessórias sobre bens imóveis, em relação às quais houve expressa conjugação dos critérios de valor e matéria. Como na hipótese dos autos a competência do Juizado Especial foi determinada com base na matéria (acidente de veículo de via terrestre), a ministra considerou perfeitamente admissível que o pedido excedesse o limite de 40 salários mínimos. Diante disso, ela indeferiu o pedido liminar de antecipação de tutela.” (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1055794/stj-valor-da-causa-nao-e-o-unico-criterio-de-fixacao-da-competencia-dos-juizados-especiais)

  • O único erro que vi foi que a prova falou a causa cujo valor (singular)

    já o inciso I do art 3° fala as causas cujo valor (plural)

    se esse for o erro é melhor parar de estudar direito e estudar portugues e interpretação de texto.

  • Foi anulada porque duas respostas, B e E estão corretas.

  • a Letra E ficou ambígua, mas ao meu ver, nao estaria correta pq n eh toda causa, existem causas que são de competencia do Jesp e nao se observa o criterio dos 40 sm