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SMJ., a questão deve ser anulada por conter duas respostas corretas:
Lei nº 9.099/95:
Art. 3º. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
III - a ação de despejo para uso próprio.
Os incisos I e II acima correspondem às assertivas E e B, respectivamente.
O gabarito considerou apenas a B como correta.
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Só pode ser sacanagem!!!!
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Essa questão foi objeto de recurso, e ainda não foi publicado o resultado do recurso. Mas com certeza merece ser anulada.
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colegas, quanto ao argumento do art. 3º, l, 40 x salario mínimo,,,, não procede,,,,pois no cáput da questão ao falar da competência de conciliação, não tem valor determinado , sendo o máximo 40 sm somente em sentença. MARCOS ANTONIO
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nem toda causa de até 40SM pode ser da competência dos juizados!Pq ela pode ser complexa, exigir perícia!!!!!!Nesse caso, independentemente do valor, terá que ir para justiça comum.
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Penso que a questão deveria ser anulada, do contrário,
estar-se-ia dizendo que "a lei está errada".
Um dos dois motivos que me afigura lógico para a letra
"E" estar errada seria o parágrafo segundo do art. 3º, que exclui
algumas causas de valor até 40 sm:
“Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as
causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda
Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado
e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial”.
De qualquer maneira, a assertiva NÃO disse TODAS as causas
até 40 sm, mas tão somente reproduziu a lei. A questão, smj, deveria ser
anulada a meu ver, repito.
O segundo motivo pelo qual a assertiva “E” poderia estar
errada é a possibilidade de haver causas com valor acima de 40 sm no JEC:
“Quanto à questão do valor da causa, a ministra ressaltou
que, "ao regulamentar a competência conferida aos juizados, o legislador
usou dois critérios distintos - quantitativo e qualitativo - para definir o que
são causas cíveis de menor complexidade. Exige-se, de regra, a presença de
apenas um desses requisitos e não a sua cumulação". A exceção fica para as
ações possessórias sobre bens imóveis, em relação às quais houve expressa
conjugação dos critérios de valor e matéria. Como na hipótese dos autos a competência
do Juizado Especial foi determinada com base na matéria (acidente de veículo de
via terrestre), a ministra considerou perfeitamente admissível que o pedido
excedesse o limite de 40 salários mínimos. Diante disso, ela indeferiu o pedido
liminar de antecipação de tutela.” (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1055794/stj-valor-da-causa-nao-e-o-unico-criterio-de-fixacao-da-competencia-dos-juizados-especiais)
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O único erro que vi foi que a prova falou a causa cujo valor (singular)
já o inciso I do art 3° fala as causas cujo valor (plural)
se esse for o erro é melhor parar de estudar direito e estudar portugues e interpretação de texto.
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Foi anulada porque duas respostas, B e E estão corretas.
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a Letra E ficou ambígua, mas ao meu ver, nao estaria correta pq n eh toda causa, existem causas que são de competencia do Jesp e nao se observa o criterio dos 40 sm