SóProvas


ID
1597666
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso

Alternativas
Comentários
  • Da Lei n. 9099/95:

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

  • E) CORRETA:

    Art. 41, Lei 9.099/95. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    Art. 42, Lei 9.099/95. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.



  • Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

     § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

     Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

     § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

     Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

     Art. 44. As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 13 desta Lei, correndo por conta do requerente as despesas respectivas.

     Art. 45. As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento.

     Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

  • APELAÇÃO: 15 D 

    RECURO INOMINADO 10 D 

  • RESPOSTA E

     

    Art. 41. Da sentença, EXCETUADA A HOMOLOGATÓRIA DE CONCILIAÇÃO OU LAUDO ARBITRAL, caberá recurso para o próprio Juizado.

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de 10 dias, CONTADOS DA CIÊNCIA DA SENTENÇA, POR PETIÇÃO ESCRITA, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. (EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ORALIDADE)

  • Para acrescentar: anota aí

     Juizado Especial

     Qual é o instrumento jurídico cabível contra acórdão de Turma Recursal

    que viole entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ?

    A) Juizado Especial Estadual: Reclamação para o TJ

    Fundamento:

    Resolução 03/2016 do STJ.

    Hipóteses de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar jurisprudência do STJ consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

     

    B) Juizado Especial Federal:

    Pedido de uniformização de jurisprudência.

     

    Fundamento:

    art. 14 da Lei nº 10.259/2001.

     

    Hipóteses de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar:

    a) jurisprudência dominante do STJ; ou

    b) súmula do STJ.

     

    C) Juizado da Fazenda Pública:

    Pedido de uniformização de jurisprudência.

    Fundamento:

    art. 19 da Lei nº 12.153/2009.

    Hipótese de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar súmula do STJ.

    site Dizero Direito : http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html#more

    Apaixone -se pelo seu sonho, pela vida ...por JESUS CRISTO.

  • NÃO CAI NO TJ SAO PAULO

  •        Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  •  Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

            Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Nos Juizados Especiais, o recurso cabível contra a sentença é o “recurso inominado”, a ser interposto:

    -> No prazo de 10 dias contados da ciência da sentença

    -> Por petição escrita

    -> Dirigido ao próprio Juizado.

    Confere aí:

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dias, contados da ciência da sentença, por pertição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Resposta: E

  • NÃO CAI TJ SP 2021