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ID
1597708
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do estabelecimento, conforme disciplinado pelo Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gab. alternativa "E"

    Art. 1.149 CC, in verbis: "A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente."


    Avante!

  • Gabarito letra E

    a)O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente responsável, quanto aos créditos vencidos, pelo prazo de dois anos a partir da publicação do trespasse. ERRADO. Conforme  Art. 1.146, CC - O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
    b) Não restando ao alienante bens suficientes para solver seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento dependerá do pagamento de todos os credores, ou do consentimento expresso destes, no prazo de sessenta dias a partir da notificação. ERRADO. Segundo Art. 1.145, CC - Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.c) O contrato que tenha por objeto a alienação, usufruto ou arrendamento do estabelecimento, produzirá efeitos quanto a terceiros a partir da data em que se realize o trespasse. ERRADO. À luz do Art. 1.144, CC - O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.d) No caso de arrendamento do estabelecimento, não havendo autorização expressa, o arrendante não poderá fazer concorrência ao arrendatário, nos cinco anos subsequentes ao arrendamento, independentemente do prazo do contrato. ERRADO. Dispõe o Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato. e) A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente. CORRETO. É o que assevera o Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
  • Tudo letra da lei, mas ainda o velho formato das pegadinhas. Triste ver que o critério de seleção ainda é a boa e velha decoreba, pura e simples, da letra da lei; e não alguma capacidade de raciocínio jurídico. Sério, qual a relevância de DECORAR se são 30 ou 60 dias, 1 ou 2 anos, os prazos de eficácia disso ou daquilo?

  • Questão mede muito o conhecimento do candidato em Direito Empresarial, ó: ===b

  • LETRA A: ERRADA

    Art. 1.146, CC. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 1.145, CC. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 1.144, CC. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

     

    LETRA D: ERRADA

    Art. 1.147, CC. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

     

    LETRA E: CERTA

    Art. 1.149, CC. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

  • 1149, C.C.

  • Letra A: errada.

    O prazo é de um ano, não dois.

    Letra B: errada.

    São 30 dias, não 60.

    Letra C: errada.

    Trepasse só produz efeitos perante terceiros quando averbado e publicado na imprensa oficial

    Letra D: errada.

    A cláusula de não concorrência prevista no art. 1.147 do CC, no caso de arrendamento, persiste enquanto durar o contrato.

    Letra E: correta.

    Ipisis literis do art. 1.149

  • GABARITO: LETRA E.

    -- Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

    --O adquirente recebe do alienante TAMBEM os créditos que o alienante possui! (cessão de créditos)

                           -Se o devedor pagar ao alienante (e não ao adquirente, como deveria) =

                                      a) Pagou de boa-fé = fica exonerado

                                      b) Pagou de má-fé = tem que pagar de novo, ao adquirente