LETRA A: ERRADA
Art. 1.146, CC. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
LETRA B: ERRADA
Art. 1.145, CC. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
LETRA C: ERRADA
Art. 1.144, CC. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
LETRA D: ERRADA
Art. 1.147, CC. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
LETRA E: CERTA
Art. 1.149, CC. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
Letra A: errada.
O prazo é de um ano, não dois.
Letra B: errada.
São 30 dias, não 60.
Letra C: errada.
Trepasse só produz efeitos perante terceiros quando averbado e publicado na imprensa oficial
Letra D: errada.
A cláusula de não concorrência prevista no art. 1.147 do CC, no caso de arrendamento, persiste enquanto durar o contrato.
Letra E: correta.
Ipisis literis do art. 1.149
GABARITO: LETRA E.
-- Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
--O adquirente recebe do alienante TAMBEM os créditos que o alienante possui! (cessão de créditos)
-Se o devedor pagar ao alienante (e não ao adquirente, como deveria) =
a) Pagou de boa-fé = fica exonerado
b) Pagou de má-fé = tem que pagar de novo, ao adquirente