SóProvas


ID
1597738
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público,

Alternativas
Comentários
  • alternativa A) incorreta, segundo o art. 17, § 10 da L8429 (lei de improbidade).

    alternativa B) incorreta, segundo o art. 17, § 1 da L8429.

    alternativa C) incorreta, segundo o art. 17, caput da L8429.

    alternativa D) CORRETA, segundo o art. 17, § 2 da L8429.

    alternativa E) incorreta, segundo o art. 17, § 4 da L8429

  • Todas as alternativas estão na LIA.
    a) Da decisão que receber a inicial, caberá agravo de instrumento.
    b) É vedada a transação, acordo ou conciliação, nos processos que visam apurar atos de improbidade.
    c) Será proposta em trinta dias, contados da efetivação da medida cautelar.
    e) Quem deve atuar obrigatoriamente como fiscal da lei, se não intervir como parte, é o Ministério Público.

  • Gabarito: D.

     

    Para um estudo mais rápido e direto do site, seguem os dispositivos legais destacados por Fábio Passos.


    Dispositivos da LIA, Lei nº 8.429/92.


    Na ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público,

    A) da decisão que receber a petição inicial, não caberá agravo de instrumento. ERRADA

    Art. 17. (...) § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.


    B) é permitida a transação, acordo ou conciliação no transcorrer da demanda. ERRADA

    Art. 17. (...) §1º é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


    C) caso tenha havido sequestro de bens, a ação deve ser proposta dentro de 60 (sessenta) dias da efetivação da medida cautelar. ERRADA

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


    D) a Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público. CERTA

    Art. 17. (...) §2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.


    E) a pessoa jurídica de direito público interessada, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. ERRADA

    Art. 17. (...) §4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.


    Fé, Foco e Força! ;*

  • Com base na MP 703 de 18 de dezembro de 2015 é possível a transação, acordo ou conciliação nos autos da ação de improbidade administrativa. 

    CUIDADO!!!
    Fonte: questaoanotada.blogspot.com.br
  • Questão desatualizada em razão da MP 703/2015 que revogou o  §1 do art. 17 da Lei 8429/92:

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

  • Atenção, a MP 703/15 teve vigência encerrada:

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 30 de maio de 2016

    Senador RENAN CALHEIROS
    Presidente da Mesa do Congresso Nacional

  • Apenas para registrar o grosseiro erro na conjugação do ver INTERVIR da letra:  e) a pessoa jurídica de direito público interessada, se não intervir (correto: intervier) no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Alternativa E está duplamente errada, ora pelo contexo da legislação aplicável, ora pelo flagrante erro gramatical.

    Bons estudos...

  • VIDE   Q475384

     

    LER O ART. 17 § 1º   Lei 8.429/92, NO SITE DO PLANALTO !!!!!!!!!!!!!!!!

     

    CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS NÃO CABE TRANSAÇÃO. A MEDIDA PROVISÓRIA FOI ENCERRADA !!!

     

     

     

          É possível fazer transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa  ?    

     

     

    A Medida Provisória nº 703 foi encerrada. Portanto, vale a redação do art. 17, §1º da Lei 8.429/92,

     

    Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência".

    No âmbito da ação de improbidade administrativa era vedada a transação, acordo ou conciliação.

    Contudo, a Medida Provisória 703, publicada em 18/12/2015, revogou o art. 17, §1º da Lei 8.429/92, que dispunha sobre tal vedação.

    Portanto, enquanto a MP estiver em vigor, tais institutos processuais poderão ser utilizados nas ações de improbidade.

    (Cespe ) Se, após uma operação da Polícia Federal, empreendida para desarticular uma quadrilha que agia em órgãos públicos, o Ministério Público Federal ajuizar ação de improbidade administrativa contra determinado servidor, devido a irregularidades cometidas no exercício da sua função, mesmo que esse servidor colabore com as investigações, SERÁ VEDADO O ACORDO OU A TRANSAÇÃO JUDICIAL.     ( C )

  • Paulo Cassol, você está desatualizado.

    Da uma lida na lei atualizada.

     

  • A) § 10. DA DECISÃO QUE RECEBER A PETIÇÃO INICIAL, CABERÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO.



    B)  § 1º É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO nas ações de que trata o caput.
     


    C) Art. 17. A ação principal, QUE TERÁ O RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.



    D)  § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público. [GABARITO]
     


    E) § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará OBRIGATORIAMENTE, como fiscal da lei, SOB PENA DE NULIDADE.

  • A medida provisória que revogou a disposição da lei que veda a transação e acordo nas ações de improbidade administrativas não foi aprovada e não se tornou definitiva terminando a vigência, dessa forma, hoje prevalece a redação original da lei que veda a transação e o acordo.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)    (Vigência encerrada)

     

     

  • A)  Art. 17.
    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

    ----------------------------------------------

    B) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

       § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    ----------------------------------------------

    C) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    ----------------------------------------------

    D) Art. 17.
    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    ----------------------------------------------

    E) Art. 17. 
     § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Recebimento, Agravo de Instrumento

    Rejeição, Apelação

     

     

  • Alguns comentários a cerca da  MP 703 de 18 de dezembro de 2015 foram postados, mas cabe tomar nota de que o mesmo não é mais válido, ou seja a questão valendo hoje está correta.

  • Pessoal, houve mudanças no artigo 17 fruto da Lei 13.964/19 onde admite transação:

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.     

    (...)

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.