SóProvas


ID
1598734
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no que concerne à adoção, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - A adoção é medida excepcional e pode ser revogável a qualquer tempo. E

    § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.

    LETRA B - Podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando, em razão dos laços afetivos e consanguíneos. E

    Art 42 § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    LETRA C - O adotando deve contar com, no máximo, doze anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. E

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    LETRA D - Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.  C

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 


    LETRA E - Para adoção conjunta, é dispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, bastando que se comprove, por qualquer meio admissível em direito, a estabilidade afetiva da família. E

    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

  • Letra E deixa dúvidas, já que podem adotar conjuntamente os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros na forma da lei

  • Letra A- 

    O que pode ser revogável a qualquer tempo é a guarda.

  • A) Art39,§1º A adoção é medida excepcional e irrevogável. (ECA)

    B) Art 42, §1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    C) Art40, O adotando deve contar, com no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estier sob a guarda ou a tutela dos adotantes.

    E) Art 42, § 2º, Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) é medida irrevogável (Art. 39, §1º);

    b) os ascendentes e os irmãos do adotando não podem adotar (Art. 42, §1º);

    c) no máximo 18 anos à data do pedido (Art. 40);

    e) para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família (Art. 42, §2º);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • GABARITO: D