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ID
1600663
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

Conforme consta no Decreto nº 5.626 de 2005, Capítulo II, torna-se obrigatória a Língua Brasileira de Sinais nos cursos de licenciatura (formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior) e de fonoaudiologia, deixando claro que todos os cursos que formam professores e profissionais da educação deverão inserir a disciplina de Libras em sua grade curricular. Já, para os cursos de graduação e profissionalização em outras áreas, esta disciplina é optativa. A carga horária determinada no Decreto nº 5.626, para capacitar os professores no uso da Libras, é apresentada em qual das alternativas abaixo?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.

    CAPÍTULO II

    DA INCLUSÃO DA LIBRAS COMO DISCIPLINA CURRICULAR

      Art. 3o A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

      § 1o Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.

      § 2o A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.

  • No decreto 5626, não é definido carga horária específica.