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ID
160096
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, considere:

I. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, ficando o poder público isento da obrigação de indenizar o proprietário, se houver dano.
II. As associações de caráter paramilitar somente poderão ter suas atividades compulsóriamente suspensas, por decisão judicial com trânsito em julgado.
III. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
IV. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra "E"

    Artigo 5° CF 88

    I - XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente
    poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário
    indenização ulterior, se houver dano;

    II - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada
    a de caráter paramilitar;

    III - VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência
    religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    IV - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • Complementando o comentário do colega, em relação à suspensão das atividades da associação paramilitar - que é vedada expressamente pela nossa CF/88- é importante observar que as associações tem regras diferentes para suspensão e dissolução:

    suspensão  ou dissolução : só por decisão judicial MAS, no caso de DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA, é necessário o trânsito em julgado da decisão.


    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • A- No caso de eminente perigo público, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular, ficando o poder público obrigado a indenizar, se houver dano.
  • Correta "E"

    CF - Art. 5º;
    (...)
    Item 1 -  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Item 2 - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Item 3 - VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    Item 4 - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • O Poder Público deve pagar indenização posterior, se houver dano;
    • Não se admite associação com caráter paramilitar;


  • I-Errado . Em caso de danos o Poder público deverá indenizar o proprietário 

    II- Errado . As associações de caráter paramilitar não chegam a nem se constituir , por expressa vedação constitucional

    III-Correto

    III- Correto