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Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver amaioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. §1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á novaeleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, econsiderando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
§2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimentolegal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de umcandidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
§4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com eleregistrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.
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Substituição de candidatos em eleição majoritária:
Prazos:
a) até 10 dias após a ocorrência do fato deverá ser requerido o pedido.
b) até 24 horas antes do início da votação.
obs1: Se a substituição do candidato ocorrer após a geração das tabelas para elaboração da lista de candadtos, o substituto concorrerá à eleição com os dados e fotografia do substituído.
obs2: Não há substituição de candidato a cargo majoritário após a realização do 1º turno de votação. Caso isso venha a acontecer: concovocar-se-á, dentre os remanscentes, o de maior votação. Nese caso, se remanescer, em 2º lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
obs3: Em tese, ocorrendo a morte do Vice, também acarretará a substituição nos moldes acima. O seu falecimento após o 1º turno também acarretará a convoação de remanescente, haja vista o princípio da unicidade da chapa.
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§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
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COMENTÁRIOS (Ricardo Gomes - pontodosconcursos):
Caso ocorra morte, desistência ou impedimento legal de algum candidato antes do 2º turno, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
Se no 2º lugar empatarem mais de 1 candidato, o MAIS IDOSO prevalece.
É o que ocorre nesta questão, configurando como certo o item B.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)
ARTIGO 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
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NESSE CASO, COMO OS 2 ÚLTIMOS REMANESCENTES TÊM O MESMO NÚMERO DE VOTOS VÁLIDOS, QUALIFICAR-SE-Á O MAIS IDOSO.