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ID
160129
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos Contratos Administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Para JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, ao tratar das características dos contratos administrativos aduz que são as seguintes:
    * Formalismo - escrito e com requisitos especiais;
    * Comutatividade - estabelece compensações recíprocas;
    * Onerosidade - remunerado da forma convencionada;
    * "intuitu personae" - deve ser executado pelo próprio contratado;
    *
    Consensual - acordo de vontades.

    Além da posição preponderante da Administração.

    Bons estudos,

    ;)
  • Complementando a acertiva do colega, abaixo, exponho o ERRO da lebra "b":B. contrato de colaboração é o em que a Adm "confere determinadas vantagens"nesse trecho, entre aspas, está o erro, visto ser justamente o inverso:******Trata-se do contrato que atribui ao particular, SEM CONTRAPARTIDA DE QUALQUER VANTAGEM, a obrigação de executar algo em favor do Poder Público, o qual possui interesse prevalente no ajuste. ********************
  • Resposta : Letra c)Os contratos , públicos ou privados , são acordos de vontades . Portanto , em sua formação ,os contratos são bilaterais ( consensuais )
  • Contrato Administrativo é o contrato celebrado pela Administração Pública, com base em normas de direito público, com o propósito de satisfazer as necessidades de interesse público. Previsto na Lei 8666/93 (Estatuto das Licitações e Contratos). Os contratos administrativos serão formais, consensuais, comutativos, e, em regra, intuitu personae.
  • CONTRATO ADM são em regra, formais, onerosos, comutativos, " intuiti personae" ( celebrados em função das características pessoais do contratado) e precedidos de licitação, exceto se dispensável ou inexigível.
  • a) ERRADA. O contrato administrativo trata-se de um contrato de adesão, ou seja, TODAS as cláusulas são fixadas unilateralmente pela Administracão. No instrumento convocatório de licitação, o Poder Público faz uma oferta a todos os interessados, fixando as condições em que pretende contratar, sendo que a apresentação das propostas pelos licitantes equivale à aceitação da proposta feita pela Administração.

    b) ERRADA. Contrato de colaboração seria todo aquele em que o particular se obriga a prestar ou realizar algo para a Administração, como ocorre nos ajustes de obras, serviços ou fornecimentos. Já o contrato de atribuição é aquele em que a Administração confere determinadas vantagens ou certos direitos ao particular, tal como o uso especial de um bem público.

    c) CORRETA. Sempre consensual porque consubstancia um acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração. Formal porque obedece à forma prescrita em lei (regidos pela Lei 8.666). Oneroso porque remunerado na forma convencionada. Comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes. Possui natureza intuitu personae, ou seja, todos os contratos para os quais se exige licitação são firmados em razão das condições pessoais do contratado, aprovadas no procedimento de licitação.

    d) ERRADA. Nos contratos administrativos ocorre a supremacia da Administração pelo fato de ela defender os interesses da coletividade. As cláusulas exorbitantes fornecem privilégios para a Administração e são indispensáveis para a prevalecencia do interesse público sobre o particular.

    e) ERRADA.
    Art. 87. (Lei 8.666) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
    I - advertência;
    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!
  • A participação da Administração com supremacia de poder subsiste sim nos contratos administrativos, através das cláusulas exorbitantes. O que realmente tipifica e distingue o contrato administrativo do contrato privado é a participação da Administração na relação jurídica com supremacia de poder para fixar as condições iniciais do ajuste. Desse privilégio administrativo na relação contratual decorre para a Administração a faculdade de impor as chamadas cláusulas exorbitantes do Direito Comum.

  • DICA PARA NÃO CONFUNDIR OS CONCEITOS DE CONTRATO DE COLABORAÇÃO E CONTRATO DE ATRIBUIÇÃO:
    No CONTRATO DE COLABORAÇÃO, o particular COLABORA com a Administração, realizando serviços de obras, serviços ou fornecimentos.
    No CONTRATO DE ATRIBUIÇÃO, a Administração ATRIBUI vantagens ou direitos ao particular, tal como o uso especial de um bem público.
  • De acordo com Helly Lopes Meirelles, o contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae.
    a) Consensual: porque consubstancia um acordo de vontades;
    b) Formal: por que se expressa por escrito e com requisitos especiais;
    c) Oneroso: porque remunerado na forma convencionada;
    d) Comutativo: porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes;
    e)Intuitu Personae: porque deve ser executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência do ajuste.

    Abs.
  • Maria Sylvia Di Pietro define contrato :


    direito público

    sinalagmático

    oneroso ou gratuito

    comutativo

    e realizado intuitu personae

  • Todos os colegas abaixo estão de parabéns com as explicações abaixo, incrementou bem o meu resumo rs