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ID
160138
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não se encontra na esfera de suas atribuições, está caracterizado o

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Abuso de Poder = gênero
    Definição : mesmo competente, o agente exorbita suas atribuições ou pratica ato com finalidade desviada.
    espécies
    excesso de poder : exorbira sua sua atribuição (torna o ato ilegítimo)
    desvio de poder ou finalidade : na regra de competência, pratica ato com outra finalidade diversa do ato em si, visando fim ilegal ou contráario aao interesse público.

    Importante : o abuso de poder pode ocorrer na forma omissiva ou comissiva. Na forma omissiva é ainda mais grave pela dificuldade em se provar a omissão. Ex : acidente no aeroporto = omissão das autoridades responsáveis em relação aos deveres de segurança...
  • Resposta Letra "A"No excesso de poder, o agente público atua semcompetência, seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites dacompetência que lhe foi legalmente atribuída. O ato pode ser considerado válido até olimite em que não foi extrapolada a competência, exceto se o excesso o comprometainteiramente.O ato praticado com excesso de poder é manchado pelapecha da ilegalidade, em razão da existência de vício em um de seus elementos, qualseja, a competência. Resta saber se tal ato pode ser aproveitado, ou seja, se podehaver a correção do vício que o macula. Em se tratando de vício de incompetência,admite-se a sanatória ou convalidação do ato na forma da ratificação. O artigo 55 daLei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo em âmbito federal, prevêexpressamente a possibilidade de convalidação, pela Administração, de atos eivadosde defeitos sanáveis, desde que isso não gere lesão ao interesse público nem prejuízoa terceiros.
  • De acordo com Hely Lopes Meirelles, “o abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas”.

    Portanto, o abuso de poder pode ocorrer em duas hipóteses:

    Vício no elemento competência: o agente público atua fora dos limites de sua competência. Nesse caso, diz-se que ocorreu abuso de poder na modalidade excesso de poder.

    Vício no elemento finalidade: o agente público, embora competente, atua de forma contrária à satisfação do interesse público. Nesse caso, diz-se que ocorreu abuso de poder na modalidade desvio de poder (ou desvio de finalidade).

  • A questão nos exemplifica o excesso de poder ; uma questão bem batita nos cursinhos e concursos é na hipótese do servidor ser removido pela "má relação com chefe(exemplo ilustrativo apenas)" como se fosse uma punição. De acordo com a lei 8.112 não há penalidade na modalidade remoção, ou seja, a autoridade(seu chefe) praticou abuso de poder do tipo ( = desvio de finalidade), pois a remoção é para atender outro fim e não uma penalidade.

    Espero ter ajudado
    Bons estudos

  • Alternativa correta : A

    Configura-se um caso típico de excesso de poder, em que existe um DESVIO DE COMPETÊNCIA, o agente público exorbita das suas atribuições exercendo-as com excesso.

    O mais importante é observar que há um DESVIO DE COMPETÊNCIA, e nao um DESVIO DE FINALIDADE, o ato sancionatório foi aplicado corretamente,  no entanto foi realizado por um indivíduo que nao tinha competência para tal, logo a finalidade foi alcançada através de um sujeito incompetente ( DESVIO DE COMPETÊNCIA ).

    o DESVIO DE FINALIDADE ocorre quando se apresenta um caso de desvio de poder.

    bons estudos!

  • O ABUSO DE PODER (gênero) se apresenta sob as seguintes formas (espécies):

     

    a) Desvio de poder: quando há vício de finalidade. Ou sejá, existe a competência para praticar  ato, mas ela é exercida para uma finalidade diversa daquela prevista em lei;

     

    b) Excesso de poder: quando há vício de competência - o agente excede a competência que lhe foi concedida por lei.

     

    Bons estudos, pessoas!

  • O abuso de poder se desdobra em 2 categorias

    a) EXCESSO DE PODER= qdo o agente público atua FORA dos limites de sua competência

    b) DESVIO DE PODER= qdo a atuação do agente, embora DENTRO de sua órbita de competências, contraria a finalidade explicita ou implicita.

    ALTERNATIVA A
  • Pessoal, esse tipo de questão pode até parecer um lixo, mas serve para testar a capacidade
    de atenção dos candidatos. Fazer o quê?
  • Quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, MAS, PORÉM, TODA VIA impõe penalidade mais grave (SAIU DE SUA COMPETÊNCIA), que não se encontra na esfera de suas atribuições, está caracterizado o EXCESSO DE PODER.



    A FINALIDADE DO ATO (interesse público de punir) FOI RESPEITADA, OU SEJA, NÃO ESTÁ VICIADA. MAS O AGENTE SAIU DA SUA COMPETÊNCIA, POIS A DISCRICIONARIEDADE ESTAVA LIMITADA SOMENTE ATÉ A SUSPENSÃO, NÃO DEU LIBERDADE ALGUMA PARA APLICAR A DEMISSÃO (sanção mais grave). 




    VÍCIO DE COMPETÊNCIA  =  EXCESSO DE PODER

    VÍCIO DE FINALIDADE    =  DESVIO DE PODER





    GABARITO ''A''


    A omissão da conjunção coordenada adversativa levou muitos amigos ao equívoco...

  • Desvio de finalidade - Desvio de poder, dentro de sua competência
    Excesso de poder - Além de sua competência e ultrapassa os limites.

  •  

                                                            USO DO PODER

     

    É  prerrogativa da  autoridade ligado ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE e LEGALIDADE.

    NÃO É INCONDICIONADO ou ILIMITADO: as prerrogativas conferidas à Administração Pública não são absolutas. Elas se sujeitam a limites e devem ser usadas na exata medida em que sejam necessárias para atingir os fins públicos que as justificam.

     

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

     

     

    Desvio de poder: vício de finalidade

     

    Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional

     

     

                                                                   ABUSO DE PODER

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA OS LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE)

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer)

     

    I-                         TOTAL:  DESVIO DE FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.     Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO, EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que não seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

    (Cespe MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

    II-                   PARCIALMENTE -   EXCESSO DE PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO.  O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas. Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.         Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.

     

    (Cespe – PC/BA 2013) Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal