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ID
160147
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os particulares em colaboração com o Poder Público, é certo que os mesários eleitorais integram a categoria dos

Alternativas
Comentários
  • Agentes honoríficos são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração. Estes serviços constituem os serviços públicos relevantes (munus público). Exemplos: Jurado, mesário eleitoral, etc.
  • Letra "E" Agentes honoríficos são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração. Estes serviços constituem os serviços públicos relevantes (munus público). Exemplos: Jurado, mesário eleitoral, etc.
  • Observação Importante! Esses servidores podem ou não serem remunerados. Quer dizer que se um mesário eleitoral receber não será inconstitucional, ou se o mesmo deixar de receber.
  • a) agentes políticos – são os que ocupam os cargos principais na estrutura constitucional, em situação de representar a vontade política do Estado (ex. Presidente da República, deputados, juízes)
    b) agentes administrativos – são os servidores públicos em geral, podem ser: civil ou militares, bem como temporários.
     I) funcionários – titularizam cargo e, portanto, estão submetidos ao regime estatutário
    II) empregados – titularizam emprego, sujeitos ao regime celetista. Ambos exigem concurso.
    III) temporário – art. 37, IX – para determinado tempo, dispensa concurso público e cabe nas hipóteses de excepcional interesse;
    c) agentes por colaboração – são particulares que colaboram como poder público voluntária ou compulsoriamente, ou também por delegação. Equiparam-se a funcionários públicos para fins penais e para responsabilidade por atos de improbidade.
    I) modo voluntário – colaboram com o poder público pessoas que, em situação de emergência, assumem funções públicas, passam a ser funcionários de fato ou gestores de negócio.
    II) modo compulsório – colaboram pessoas que são requisitadas, como os jurados e mesários eleitorais.
    III) por delegação – colaboram pessoas para as quais foram atribuídos serviços públicos, como os concessionários, permissionários e autorizatários.

  • Os mesários eleitorais se enquadram na categoria dos agentes honoríficos, ou seja, são aqueles que são convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços aos Estado, em razãode sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente sem remuneração. Tais serviços constituem o chamado múnus público.
  • CÂMARA ESPECIAL

    100.012. Apelação Cível
    Origem : 01220040033351 Colorado D'Oeste/RO (1ª Vara Cível)
    Apelante: Município de Colorado D'Oeste/RO
    Procuradores: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944) e outra
    Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312-B)
    Relator : Desembargador Sansão Saldanha
    Revisor : Desembargador Eurico Montenegro

    ... ressalto que, apesar de ser uma atividade altamente dignificante, ela não se confunde com os chamados agentes honoríficos, que são aqueles agentes públicos que, não tendo vínculo com o poder público, prestam temporariamente serviços relevantes à cidadania sem qualquer remuneração, como é o caso dos jurados e dos mesários eleitorais. Os conselheiros tutelares são eleitos para um mandato prevendo a lei a paga pela prestação dos seus trabalhos.
  • Agentes públicos, segundo Hely lopes: 
    1. Agentes políticos -> os que exercem mandato e os que têm suas funções explicitadas na CF, como os membros do MP, judiciário, legislativo etc.
    2. Agentes Admnistrativos -> prestadores de serviço da adm direta e indireta-> concursados, comissionados, empregado público e temporários
    3. Agentes delegados -> descentralização por colaboração-> concessionário, permissionário, leiloeiro, tradutores públicos etc)->  Note que na questão acima, não se falou deste tipo de agente, o que significa que não foi pedida a definição segundo o entedimento o entendimento do autor
    4. Agentes honríficos ->vinculação transitória a título de colaboração civica sem caráter empregatício-> mesários, jurados, membros de conselhos tutelares
    5. Agentes credenciados -> incumbência de representar a administração pública mediante remuneração -> artista consagrado que representa Brasil no exterior
  • Os agentes honoríficos são convocados, designados os nomeados para prestar, transitoriamente, determindos serviços ao Estado, mas sem qualquer vincúlo empregatício, podendo receber um pro labore em alguns casos. Equiparados a funcionário público somente para fins penais.