PRINCÍPIO DO PLANEJAMENTOOU DA PROGRAMAÇÃO (CF/88 art. 165 e 174)
Decorreda própria evolução técnica do orçamento, que passa de mero instrumento deidentificação de tetos e objetivos de despesas, para o estabelecimento doprograma de trabalho do governo, com a especificação de objetivos e metas aserem perseguidos.
Oprograma se torna a mão de ligação entre as funções de planejamento, orçamentoe administração.
ALTERNATIVA "A"
a) PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO (correta) - O orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma programada e planejada. Vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do PPA e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.
b) PRINCÍPIO DA UNIDADE - O orçamento deve ser UNO, isto é, deve existir apenas UM orçamento, e não mais que um para CADA ente da federação em cada exercício financeiro.
c) PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE - O orçamento deve conter TODAS as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
d) PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE ou EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO - Esse princípio visa a assegurar que as DESPESAS autorizadas não serão SUPERIORES à previsão das RECEITAS.
e) PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE - REGRA: Lei Orçamentária DEVE conter APENAS previsão de receitas e fixação de despesas. NO ENTANTO (exceções), admitem-se: 1 - autorizações para créditos SUPLEMENTÁRES e apenas este. 2 - E autorizações para OPERAÇÕES DE CRÉDITO, MESMO por antecipação de receita (ARO).
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