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ID
160168
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos contratos, segundo o Código Civil Brasileiro:

I. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
II. Pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
III. As partes não podem estipular contratos atípicos, mesmo sendo observadas as normas gerais fixadas em lei.
IV. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - bastava decorar a parte de preliminares dos CONTRATOS no CC.

    alternativa I CORRETA

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
    alternativa B errada
    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva

    alternativa C errada

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
    alternativa D correta
    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio

  • I. CORRETA: Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
    II. ERRADA: Art. 426. NÃO pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
    III. ERRADA: Art. 425. É LÍCITO às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
    IV. CORRETA: Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    RESPOSTA: Letra C
  • I. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    II. Pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    III. As partes não podem estipular contratos atípicos, mesmo sendo observadas as normas gerais fixadas em lei.

    IV. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

  • Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.