LEMBRANDO QUE Hipoteca e as ações que a asseguram são bens imóveis.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; [ex. Hipoteca]
II - o direito à sucessão aberta.
São igualmente imóveis: São imóveis por acessão intelectual aqueles bens móveis que o proprietário destina ao imóvel para o explorar, aumentar sua utilidade ou o embelezar. Tal imobilização decorre de uma ficção legal que visa a evitar que tais bens móveis se separem do imóvel contra a vontade do proprietário.
Mais imóveis: São exemplos de imóveis por disposição legal, a enfiteuse, a servidão predial, o usufruto, o penhor agrícola e o direito à sucessão aberta
Dentre outros, considera-se bem imóvel para os efeitos legais
o direito à sucessão aberta.
a energia que tenha valor econômico.
o direito real sobre objetos móveis.
o direito pessoal de caráter patrimonial.
a ação correspondente a direitos pessoais de caráter patrimonial.