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ID
160171
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dentre outros, considera-se bem imóvel para os efeitos legais

Alternativas
Comentários
  • letra aArt. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;II - o direito à sucessão aberta.
  • Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico;II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
  • Código Civil/2002:Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;II - o direito à sucessão aberta.Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico;II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
  • LEMBRANDO QUE Hipoteca e as ações que a asseguram são bens imóveis.


    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; [ex. Hipoteca]
    II - o direito à sucessão aberta.

    São igualmente imóveis: São imóveis por acessão intelectual aqueles bens móveis que o proprietário destina ao imóvel para o explorar, aumentar sua utilidade ou o embelezar. Tal imobilização decorre de uma ficção legal que visa a evitar que tais bens móveis se separem do imóvel contra a vontade do proprietário.

    Mais imóveis: São exemplos de imóveis por disposição legal, a enfiteuse, a servidão predial, o usufruto, o penhor agrícola e o direito à sucessão aberta
     

  • Dentre outros, considera-se bem imóvel para os efeitos legais

    o direito à sucessão aberta.

    a energia que tenha valor econômico.

    o direito real sobre objetos móveis.

    o direito pessoal de caráter patrimonial.

    a ação correspondente a direitos pessoais de caráter patrimonial.