SóProvas


ID
1601803
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968

    CAP.: XIV

    Artigo 75 - O funcionário, devidamente autorizado pelo Governador, poderá afastar-se do cargo para participar de provas de competições desportivas, dentro ou fora do Estado.
    § 1º - O afastamento de que trata este artigo, será precedido de requisição justificada do órgão competente.
    § 2º - O funcionário será afastado por prazo certo, nas seguintes condições:
    I - sem prejuízo do vencimento ou remuneração, quando representar o Brasil, ou o Estado, em competições desportivas oficiais; e
    II - com prejuízo do vencimento ou remuneração, em quaisquer outros casos.

  • Gabarito Lebra B

     

    Artigo 78 - Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:

     

    a)  XIV - trânsito, em decorrência de mudança de sede de exercício, desde que não exceda o prazo de 8 (oito) dias
     

    b) XV - provas de competições desportivas, nos termos do item I, do § 2º, do art. 75. (Gabarito)
     

    c) Art 110 § 1º - As faltas ao serviço, até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês em razão de moléstia ou outro motivo relevante, poderão ser abonadas pelo superior imediato, a requerimento do funcionário, no primeiro dia útil subseqüente ao da falta)
     

    d) III - falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos, até 8 (oito) dias; 

     

    e) XVI - licença-paternidade, por 5 (cinco) dias

  • Sem previsão no TJ SP ESCREVENTE