SóProvas


ID
1602415
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A obrigação de pagamento de horas extras a todos os empregados que não possam ser qualificados como ocupantes de cargos de gestão ou exercentes de atividades externas, nos termos do artigo 62 da CLT, é um exemplo da aplicação do princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a nomenclatura de “princípio da irrenunciabilidade”, Mauricio Godinho Delgado adverte que:


    “É comum à doutrina valer-se da expressão irrenunciabilidade dos

    direitos trabalhistas para enunciar o presente princípio. Seu conteúdo

    é o mesmo já exposto, apenas adotando-se diferente epíteto.

    Contudo, a expressão irrenunciabilidade não parece adequada a

    revelar a amplitude do princípio enfocado. Renúncia é ato unilateral,

    como se sabe. Ora, o princípio examinado vai além do simples ato

    unilateral, interferindo também nos atos bilaterais de disposição de

    direitos (transação, portanto). Para a ordem justrabalhista, não serão

    válidas que a renúncia, quer a transação que importe objetivamente

    em prejuízo o trabalhador.”

  • Galera, porque não é PRIMAZIA DA REALIDADE ?

    Por favor, se alguém souber pode me responder ? Desde já agradeço. Bons estudos! !!!
  • Pra mim, considerando ainda o enunciado da questão, o princípio em foco é o da primazia da realidade.

  • Quando a questão enuncia a obrigatoriedade de pagamento de HEX a quem não se encaixe nos casos de cargos ligados à gestão ou em trabalhos externos, deixa patente que se trata do princípio da irrenunciabilidade de direitos trabalhistas. Assim, quando existe obrigação legal a determinado direito ao trabalhador, esse direito se insculpe em norma de ordem pública não havendo se falar em renúncia.

  • Nossa, fiquei totalmente perdido nessa questão, alguém consegue exemplificar o que se está afirmando?

    "A obrigação de pagamento de horas extras a todos os empregados que não possam ser qualificados como ocupantes de cargos de gestão..."

    Estamos falando de empregados não qualificados mas que acabam exercendo a função de gestão? Realmente não consegui nem entender do que que o enunciado está falando.

    Obrigado pessoal!

  • Não adianta discutir com a banca, mas não consigo vilsumbrar o gabarito como o mais adequado. Na minha avaliação, entendo que o princípio que mais se aproximaria seria o da primazia da realidade, já que na eventualidade de não pagamento das parcelas, esse postulado seria imediatamente invocado para fazer prova do exercício laborativo em sede externa.

    De qualquer maneira, acho que a situação ilustrada pela banca não foi ideal para a questão.

    Segue o baile...

  • Esta questão estaria mais condizente com:

     

    Situação Mascarada: A terceirização trabalhista não pode ser utilizada para mascarar situações onde haja, efetivo vínculo empregatício diretamente entre o tomador do serviço e o empregado. Em verdade, a própria Súmula n. 331, item I, do TST, afirma que o contratação de trabalhador por interposta pessoa é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o empregador. Nesse diapasão, O Princípio Da Primazia Da Realidade informa que, "No Direito do Trabalho deve-se pesquisar, preferentemente, a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes na respectiva relação jurídica. A prática habitual - na qualidade de uso - altera o contrato pactuado, gerando direitos e obrigações novos às partes contratantes (respeitando a fronteira da inalterabilidade contratual lesiva)". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, págs. 192 e 193)

  • Não entendi o gabarito!

  • Eu entendi que caso o empregado não seja ocupante dos cargos mencionados, ele não pode abrir mão do recebimento de horas extras.

  • Ri, reli e não entendi...

  • Questão extremamente mal elaborada, confusa!