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ID
1602418
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para que seja caracterizada a existência de vínculo de emprego, é necessária a presença concomitante de alguns requisitos.
Entre tais requisitos, encontram-se:

Alternativas
Comentários
  • Vínculo empregatício e elementos configuradores

    O artigo 3º da CLT define como empregado “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não-eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário”. Ou seja, para que seja caracterizada a existência de vínculo de emprego é necessária a presença concomitante dos requisitos elencados no artigo 3º da CLT, a saber[1]:

    11.1 Pessoalidade

    A prestação de serviço deve ser feita com pessoalidade, isto é, trata-se de uma relação intuitu persone, em que existe a necessidade de que os serviços sejam sempre prestados pessoalmente pelo empregado. Nesse caso, o empregado não pode se fazer substituir por outra pessoa.

    11.2 Subordinação

    Trata-se do elemento mais característico da relação de emprego. A subordinação consiste, basicamente, na sujeição do empregado ao poder de direção e comando exercido pelo empregador de determinar as condições de utilização da força de trabalho do empregado.  Por se tratar de um conceito vago, determinar a presença do elemento em uma relação de trabalho nem sempre é tarefa fácil.

    11.3 Não–Eventualidade

    A prestação de serviços deve se dar, ainda, de modo contínuo para o empregador. A não-eventualidade talvez seja o mais polêmico dos requisitos do artigo 3º da CLT, uma vez que possui um elemento subjetivo, que é a percepção do conceito de eventualidade, ou, como alguns doutrinadores preferem chamar, habitualidade. A grande discussão refere-se à freqüência com que determinado serviço deve ser prestado para que seja considerado não-eventual, habitual.

    Conforme ensina Sérgio Pinto Martins[1], a prestação de serviços é na maioria das vezes feita diariamente, muito embora pudesse ser feita de outra forma. Poderia o empregado trabalhar uma ou duas vezes por semana, mas sempre no mesmo dia e horário para que ficasse caracterizada a continuidade da prestação de serviços.

    Nesse sentido, importa lembrar que, diferentemente de um contrato de compra e venda, por exemplo, que se exaure numa única prestação (é pago o preço e entregue a coisa), o contrato do trabalho é de trato sucessivo, se prolongando no tempo.





  • continuação...

    11.4 Onerosidade

    Por fim, o último requisito seria a onerosidade, que significa a retribuição pecuniária pelo serviço prestado pelo empregado. Quando os serviços forem prestados gratuitamente não se caracterizará o vínculo de emprego. 

  • Alteridade

    1-ALETERIDADE - alguns sustetam que seja mais um requisito da relação de emprego (ficar atento á banca). També conhecido como princípio da alteriaddae , significa dizer que os riscos da atividade econômica são do empregador, não podendo o mesmo repassar tais riscos ao empregado. Nesse sentido, se empregador em determinado mês tem prjuízo não pode, por ex, descontar do salário de seu empregado.