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Infelizmente a questão foi mal formulada.
No caso de aposentadoria por invalidez , o contrato de trabalho fica suspenso enquanto o trabalhador encontrar-se aposentado pela invalidez. não há que se falar em interrupção.
No caso de afastamento por doença a partir do 31º dia o caso é de suspensão e até o 30º dia o caso é de interrupção. Por isso considero a questão confusa.
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Concordo com relação à aposentadoria, Ana Meirelles. É suspensão e ponto. O enunciado realmente ficou confuso. Porém, quanto à alternativa C, deve-se considerar o ano da questão, visto que os prazos: afastamento por doença a partir do 31º dia, caso de suspensão e até o 30º dia, caso de interrupção foram alterados recentemente, em 2014. A questão é de 2013, então gerou dúvidas quanto ao erro naquela data. Se fosse hoje teria de ser anulada, traria C: interrupção e D: suspensão. E um enunciado que se refere aos dois casos ao mesmo tempo.
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Uma dúvida: um trabalhador, no seu dia de descanso, resolve fazer um passeio num hotel fazenda e andar a cavalo. Ele se desequilibra, cai e lesiona a vertebra e fica tetraplégico. Nessa hipótese, ele terá o contrato de trabalho suspenso?