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ID
1602454
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma servidora estatutária é removida para cidade onde exercerá suas funções por, pelo menos, dois anos. Ao chegar ao local, verifica que há necessidade de lá estabelecer residência fixa. Assim, requer o deferimento de auxílio moradia.

Nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ela terá direito ao benefício, preenchidos os demais requisitos, desde que o imóvel em que ela venha residir seja:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 60: O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com ou com aluguel de moradia ou de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.

    Vedações:

    I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;

    II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;

    III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;

    VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; 


  • A Lei 8.112/90 faz previsão para a concessão de auxílio moradia para os servidores públicos civis federais, e apresenta regras bem específicas para isso. Confira:

    "Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com ou com aluguel de moradia ou de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
    Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
    I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
    II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
    III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; 
    V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
    VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;
    VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e
    VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. 
    IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006".
    O que é importante então? Ora, o auxílio não será ofertado a quem já tenha outra alternativa de moradia, e desde que presentes os demais requisitos. 
    Portanto, se o servidor ali já possuir imóvel próprio, dele ou de seu cônjuge; se tiver direito a imóvel ofertado pelo Município; ou se for residir em imóvel funcional ocupado por ascendente, não estará tendo despesas com a moradia, razão pela qual não pode perceber o auxílio.

    É claro, assim, que a única hipótese listada em que o auxílio será devido é aquela na qual se tratar de moradia em imóvel alugado, razão pela qual é correta a alternativa B.
  • Acertei! E vale dizer que a resposta para esta questão é meio óbvia!

  • Só uma correção à resposta dada pela colega Aline, o artigo correto é 60-A.

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 60-A

    #semdorsemganho

  • Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: 

    VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.