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ID
1602463
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para quem deseja ingressar no serviço público, exercendo atividades inerentes a cargo efetivo, é imprescindível atender, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a um dos requisitos para a posse em cargo público.

Preenche tal requisito quem é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

         Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.


  • Para a investidura em cargo público é requerido alguns critérios e dentre eles é exigido a inspeção médica.

  • É interessante observar que o examinador pode usar esse tipo de informação para montar pegadinhas tipo: para ser empossado em um cargo público efetivo a condição exclusiva é passar em concurso público, etc.

  • Requisitos básicos para investidura: Comprovação na POSSE!

    "Naci com nível e aptidão, aos 18 gozei e quitei"

    Nacionalidade brasileira (excessão -> estrangeiros)

    Nível de escolaridade

    Aptidão física e mental

    18 anos

    Gozo dos direitos políticos

    Quitação - > obrigações eleitorais e militares

    Bons estudos!!

  • A questão em tela versa sobre a Disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os requisitos básicos para investidura em cargo público contidos em tal diploma legal.

    Dispõe o artigo 5º, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

    Nesse sentido, dispõe o artigo 14, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, dentre as alternativas, para quem deseja ingressar no serviço público, exercendo atividades inerentes a cargo efetivo, é imprescindível atender a um dos requisitos para a posse em cargo público, qual seja: aprovação em exame médico. O contido nas demais alternativas não possui previsão legal na lei 8.112 de 1990 e, por isso, não corresponde a requisitos para a posse em cargo público.

    Gabarito: letra "d".