TODAS as alternativas estão INCORRETAS:
a) estruturação sob a forma de sociedade anônima e o capital misto. => capital misto é válido apenas para a Sociedade de Economia Mista, nas Empresas Públicas o capital é 100% público.
b) exploração de atividade econômica e o capital social integralmente público. => capital social integralmente público se aplica apenas às Empresas Públicas pois nas Sociedades de Economia Mista, o capital é composto por capital público e privado.
c) personalidade jurídica de direito público e a sujeição ao controle estatal. => apesar de ambas (EP e SEM) estarem submetidas ao controle estatal finalístico, possuem a natureza jurídica de direito privado.
d) criação e extinção por meio de lei específica e o capital social público e privado. => a criação das EP e SEM deve ser autorizada por lei específica (a FCC não costuma levar em consideração essa diferença entre "criação" e "autorização para a criação", por que normalmente segue o texto do Decreto-Lei nº 200/67 que afirma que são criadas por lei.); além disso o capital social público e privado se aplica apenas as Sociedades de Economia Mista.
e) personalidade jurídica de direito público e a derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público. => tanto a Empresa Pública quanto a Sociedade de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado; está correta a parte da afirmativa referente à derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público, tendo em vista que nunca são totalmente regidas pelo direito privado pois sempre há o interesse público envolvido.