SóProvas


ID
160285
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, analise as seguintes afirmativas:

I. Enquanto não for decretada sua invalidade, o ato administrativo nulo pode ser executado em virtude da presunção de legitimidade.

II. O requisito da imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.

III. A permissão é o ato administrativo bilateral, vinculado e precário, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de determinado serviço público.

IV. A auto-executoriedade permite que o ato administrativo seja posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Judiciário.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I. Enquanto não for decretada sua invalidade, o ato administrativo nulo pode ser executado em virtude da presunção de legitimidade. CORRETAPRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: trata-se de presunção relativa de que o ato administrativo nasceu em conformidade com as devidas normas legais, tal presunção iuris tantum pode ceder à prova de que o ato não se conformou às regras legais. O ônus da prova de provar que o ato é ilegítimo é do administrado que pode inclusive opor resistência ao seu cumprimento mediante dedução de pleito no Judiciário. O judiciário poderá rever o ato administrativo (respeitado o seu mérito) e a interpretação dada pela administração, até porque a presunção de legitimidade não é instrumento de bloqueio da atuação jurisdicional.
  • II. O REQUISITO da imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações. ERRADO. A imperatividade é um dos ATRIBUTOS do ATO ADMINISTRATIVO. Os REQUISITOS DO ATO ADM são aqueles constantes do art. 2º da Lei nº 4.717/65, ação popular, cuja ausência provoca a invalidação do atos. São eles, competência, objeto, forma, motivo e finalidade.RELEMBRANDO OS ATRIBUTOS DO ATO ADM:P - Presunção de legitimidadeA - Auto-executoriedadeT - Tipicidade (p/ Maria Silvia Di Pietro)I - Imperatividade (ou coercibilidade)
  • III. A permissão é o ato administrativo bilateral, vinculado e precário, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de determinado serviço público. ERRADA

    Permissão – É ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração consente que ao particular utilize privativamente bem público. Mas com o advento da Lei 8.987/95 (art. 40), o instituto da permissão como ato administrativo está restringido ao uso de bens públicos, porquanto a permissão de serviços públicos passou a ter natureza jurídica de contrato adm bilateral, de adesão, e resultante de atividade vinculada do administrador em virtude da exigência normal de licitação para a escolha do contratado.

     

  • IV. A auto-executoriedade permite que o ato administrativo seja posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Judiciário. CORRETA

    AUTO-EXECUTORIEDADE – É admissão da execução de ofício das decisões administrativas sem intervenção do Poder Judiciário. Desse ponto de vista, o ato administrativo vale como própria "sentença" do juiz, ainda que possa ser revista por este como anota García de Enterría.

    Para Marçal Justen Filho: "só deve ser aplicada a AUTO-EXECUTORIEDADE em situações excepcionais e observados os princípios da legalidade e da proporcionalidade. Não há auto-executoriedade sem lei que a preveja, e mesmo assim a auto-executoriedade só deverá ser aplicada quando não existir outra alternativa menos lesiva".

    José dos Santos Carvalho Filho cita exemplo do exercício da auto-executoriedade:

    - a destruição de bens impróprios para o consumo público;

    - a demolição de obra que apresenta risco iminente de desabamento.

     A vigente Constituição traça limites à executoriedade em seu art. 5º, LV, contudo mencionada restrição constitucional não suprime o atributo da auto-executoriedade do ato administrativo, até porque, sem ele, dificilmente poderia a Administração em certos momentos concluir seus projetos administrativos.

  • Creio que o gabarito está errado, pois, de acordo com a Di Pietro "a imperatividade não exisite em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações". Logo está correta a afirmação. Desta forma, para mim o gabarito seria a alternativa "E".
  • Bem, lendo os comentários, fiquei na pegadinha da palavra "atributo / requisito". Então, de acordo com o dicionário não podemos dizer que são sinônimos, assim, a alternativa II está errada somente pela palavra usada, ou seja, "REQUISITO" no lugar de atributo.
  • Patricia Moreira:

    A PEGADINHA é que a IMPERATIVIDADE, conceitualmente falando, não seria um REQUISITO do ato administrativo, mas sim um dos ATRIBUTOS do ato administrativo. Tirando essa palavrinha, o resto da assertiva estaria correta...

    Dê uma olhada num ótimo texto do JUS NAVEGANDI: "Noções introdutórias acerca do ato administrativo".

  • nas aulas do prof. Gustavo Barchet, requisto = elemento que são diferentes de ATRIBUTOS, no caso da questão ele nos confundiu, pois, onde está requisito deve ser ATRIBUTO. O FAMOSO PAIE.

    no livro do MA e VP edição 2010 pág. 460. está: como se depreende, não é um atributo presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que implicam obrigação para o administrado, ou que são a eles impostos, e devem ser por ele obedecidos, sem necessidade de seu consentimento... ISTO JUSTIFICA A II.
  • Pegadinha maledeta essa da FCC!!
  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:1.Presunção de legitimidade, legalidade ou veracidade.2.autoexecutoriedade.3.imperatividade.4.tipicidade.ELEMENTOS ou REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:1.SUJEITO COMPETENTE.2.FORMA.3.MOTIVO.4.OBJETO. 5.FINALIDADE.
  • II. O requisito da imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.

     

    Esse é o erro dessa alternativa, já que IMPERATIVIDADE não é requisito , e sim ATRIBUTO.


    Alternativa correta A

  • Inacreditável essa questão!!!!
  • Pegadinha do Malandro!Caí....rsrs
  • caiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii na pegadinha da fcc. KKKKK.
  • Questões como estas são realmente um lixo.......
  • Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
  • Não sei vocês, mas eu sinto um ódio quando erro uma questão dessas. Porque VOCÊ SABE o assunto, mas a sua desatenção acaba por fazer você errar. As vezes, por um erro imbecil desses sua vaga fica mais distante e meses de preparação viram pó!


    Só um desabafo! Não precisam avaliar. rs
  • A questão não é das mais inteligentes, mas não dá para dizer que é desprezível somente por trocar o termo atributo por requisito.
    Atributo é totalmente diferente de requisito em qualquer circunstÂncia.
    Atributo é algo inerente à...enquanto requisito é algo como "conditio sine qua non".
    Por exemplo: podemos dizer que meus atributos são minhas características exteriores, que diga-se de passagem, não precisam ser aqui explicitadas; mas, sobre a minha pessoa pairam também alguns requisitos. Por exemplo: para eu conseguir uma bela namorada, e tenho que ter belos atributos...para viver bem, um dos requisitos é que eu tenha boa saúde, e assim por diante.
    Quem errou a questão, neste ítem, foi, ou por não saber destas diferenças entre termos, ou por não ter prestado atenção. Pressa, pode ser.
  • RÁ! É TIPO UMA TORRADEIRA DE RESGATE!
  • Nossa, vacilei nessa. Mas também nunca mais esqueço de prestar atenção nisso.
    =p
  • Pegadinha maledeta essa da FCC!! [2]
  • pegadinha do malandro. RÁ!
  • Essa FCC não vale nada, até agora 63,48% erraram esta questão devido a esta troca de palavras, inclusive eu!

    Temos que decorar TUDO!
  • Só pra aumentar as estatísticas! CAÍÍÍÍ TAMBÉM!!!


    UM DOS REQUISITOS MAIS IMPORTANTES NA HORA DA PROVA É O ATRIBUTO DA ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Só a FCC mesmo pra fazer uma pergunta tão "coração peludo"
    Mas que venham pencas de questões "corações peludos" pois vamos derrubar T-O-D-A-S- e nosso sobrenome será SERVIDOR PÚBLICO !!!. Prazer em conhecer. 
  • Fazia tempo que eu não caía em uma pegadinha... e caí nessa agora! XD

    Engraçado, essa questão é antiga, mas eu nunca a tinha resolvido antes. Agora tô com a maior cara de "Poker Face" aqui... rindo de mim mesmo!

    Mas é isso, vale mais a diversão do que o estresse pelo erro bobo. Mais atenção, sempre! ;-)

    Bons estudos a todos!
  • RÁÁÁÁÁ PEGADINHA DO MALANDRO


    Atributo da ATENÇÃO  uhahuahuauhuhaahua
  • Adorei o atributo da atenção.


    Fui mais uma vítima.

    kkkk
  • Se for para se ater a detalhes, o item I também está correto, pois a invalidade não é "decretada", mas "DECLARADA".
  • P&*¨%$#@#//..cai nessa pegadinha!!!
  • É UMA CILADA, BINO!!!
  • Não acredito!!! Fiquei nervosa agora com essa banca... hahahaha! acho que a maioria, como eu, caiu na pegadinha!!
  • REQUISITOS X ATRIBUTOS

    REQUISITOS (ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA A VÁLIDADE DO ATO) - COMPETÊNCIA, FORMA, MOTIVO, OBJETO E FINALIDADE.

    ATRIBUTOS
    (CARACTERÍSTICAS DO ATO) - P.A.T.I. - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE E IMPERATIVIDADE (COERCITIVIDADE).

    II. O REQUISITO (ATRIBUTO) da imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações. 


    Presunção de Legitimidade ou veracidade:
    - É O ÚNICO PRESENTE EM TODOS OS ATOS (PRESUNÇOSO ELE NÃO?)
  • Fico imaginando se depois de uma redação, prova de português, raciocínio lógico eu ia prestar atenção nisso!!!!!!

  • Já fiz tres vezes essa questão e errei nas tres pelo mesmo motivo.

  • Cai nessa EMBOSCADA, CILADA, ARAPUCA!!! 

  • Banca "Filadaégua"!

  • O maior ERRO da afirmativa II está no trecho "... requisito da imperatividade...". Imperatividade é ATRIBUTO do ato.

    Gabarito LETRA A:

  • Além da pegadinha, a afirmativa II pode ser considerada incorreta se levarmos em conta a doutrina de Marcelo Alexandre e Vicente Paulo: "[a imperatividade] não é um atributo presente em qualquer ato, mas apenas naqueles que implicam obrigação para o administrado, ou que a ele são impostos, e devem ser obedecidos, sem necessidade de seu consentimento, como é o caso dos atos punitivos de um modo geral" (Direito Administrativo Descomplicado, 2014, pg. 502).

  • I-CERTA

    II- IMPERATIVIDADE É ATRIBUTO DO ATO E NÃO REQUISITO (COMFIFOMOB)
    III- PERMISSÃO É DISCRICIONÁRIO E NÃO VINCULADO.
    IV- CERTA
  • I. CORRETO - Enquanto não for decretada sua invalidade, o ato administrativo nulo pode ser executado em virtude da presunção de legitimidade.



    II. - ERRADO - O ATRIBUTO da imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações E NAQUELES QUE CRIAM RESTRIÇÕES



    III. ERRADO - A permissão é o ato administrativo bilateral, vinculado e precário, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de determinado serviço público. TANDO A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO (ato administrativo unilateral) QUANDO A PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (contrato administrativo bilateral) SÃO ATOS PRECÁRIOS E DISCRICIONÁRIOS.



    IV. CORRETO - A auto-executoriedade permite que o ato administrativo seja posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Judiciário.



    GABARITO ''A''

  • Errei essa questão. Acho que o item II está incorreto porque usou o advérbio "apenas," pois o atributo da imperatividade não existe apenas naqueles atos adminitrativos que impõem obrigações, mas também naqueles que impõem restrições aos administrados.

  • Luciana, voce errou pq imperatividade não é requisito, mas sim um atributo.

     

  • ATENÇÃO!!! Não confundir Requisito (CO FI FO M OB) com ATRIBUTO! Errei mais de uma vez essa questão pelo mesmo motivo, falta de atenção nos termos usados. Questão aparentemente fácil que pegou muito gente =/

  • Num pode c, tá de zoas né fcc

  •  II. O ATRIBUTO da imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações. 

    III. A permissão é o ato administrativo bilateral,
    DISCRICIONÁRIO e precário, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de determinado serviço público. 

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais. Essa característica não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado. Vários são os fundamentos dados a essa característica. O fundamento precípuo, no entanto, reside na circunstância de que se cuida de atos emanados de agentes detentores de parcela do Poder Público, imbuídos, como é natural, do objetivo de alcançar o interesse público que lhes compete proteger. Desse modo, inconcebível seria admitir que não tivessem a aura de legitimidade, permitindo-se que a todo momento sofressem algum entrave oposto por pessoas de interesses contrários. Por esse motivo é que se há de supor que presumivelmente estão em conformidade com a lei. É certo que não se trata de presunção absoluta e intocável. A hipótese é de presunção iuris tantum (ou relativa), sabido que pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que lhe traçavam as linhas, como se supunha. Efeito da presunção de legitimidade é a autoexecutoriedade, que, como veremos adiante, admite seja o ato imediatamente executado. Outro efeito é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade. Enquanto isso não ocorrer, contudo, o ato vai produzindo normalmente os seus efeitos e sendo considerado válido, seja no revestimento formal, seja no seu próprio conteúdo.

    II - ERRADO: Mnemônico: PAI

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):

    = Presunção de legitimidade.

    = Auto-executoriedade

    = Imperatividade.

    Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…

    III - ERRADO: PERMISSÃO: É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    IV - CERTO: Autoexecutoriedade: É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.