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ID
1603420
Banca
FAPERP
Órgão
SeMAE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios administrativos, expressos na Constituição Federal de 1.988, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da celeridade processual e não da ampla defesa. Incorreta letra D


    Princípio da celeridade processual: a todos, nos âmbitos judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade processual;


    Princípio do contraditório e da ampla defesa: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Art. 5 da CF/88

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditórioampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.


  • Fico de cara como tem gente que não entende a solidariedade que prevalece aqui nesse site . Rodrigo, faça mais questões e perceba como a coisa funciona antes de falar besteira .  Brunna Lubanco não ligue p comentário . FOCO e FÉ tmj

  • Não concordo com a letra c também pois o estágio probatório é estatutário e não constitucional. A constituição prevê a estabilidade no artigo 41. 

  • hahaha e eu achando a letra D estranhaa kkk depois que me toquei que pedia a errada.

  • Gabarito D

    Este é o principio da celeridade processual e nao ampla defesa.

  • Eu me confundi com a letra C porque a contagem de tempo do Estágio Probatório (3 anos) começa com a entrada em efetivo exercício e não com a posse. Mas o Gabarito é a letra D mesmo.


  • MISTURA DE PRINCIPIO

  • O princípio da "Ampla defesa e Contraditório" anui os direitos de recorrer, produzir provas e contestar. No entanto, a questão está abordando o princípio constitucional da "eficiência" - inserido pela E.C 19/98 - que por sua vez, concerne à celeridade, agilidade e economicidade.

  • Um exemplo, de ausencia de necessidade de ampla defesa no ambito administrativo, é a pessoa que é convocada a esclarecer informaçoes acerca de beneficio percebido por ela. Não precisa de contraditorio e ampla defesa pois neste momento é apenas mera conferencia (e trata-se de um processo administrativo)

  • Principio da Razoabilidade ==> celeridade, razoavel duracao do processo.

  • Essa letra D seria no caso o princípio da Celeridade processual. Dispõe a Constituição Federal que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação"

  • Letra d: Trata-se da materialização do princípio da eficiência, e não da ampla defesa.