-
Gabarito A
a) Transcrição literal do Art. 13 Inciso VI
b) Trouxe a definição de Convite.
c) Concorrência do tipo "melhor técnica" e "melhor técnica e preço" - prazo mínimo de 45 dias
d) A modalidade Pregão não está expressa na Lei 8.666, mas sim na Lei 10.520.
-
Letra A está correta
“Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Letra b) Não é a tomada de preço. A modalidade correta: CONVITE;
Letra d) a lei de pregão está errada. A lei correta é a 10.520/02
bons estudos
-
Os serviços técnicos especializados estão enumerados no art. 13 da Lei 8.666/90.
REGRA GERAL - CONTRATAÇÃO DESSES SERVIÇOS NA MODALIDADE CONCURSO.
EXCEÇÃO - QUANDO O SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO FOR SINGULAR E PRESTADO POR PROFISSIONAL OU EMPRESA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - LICITAÇÃO INEXIGÍVEL.
-
Na letra C eu sempre penso em regra e exceção a regra da concorrência é prazo de 30 dias, a exceção da concorrência que são as - melhor técnica e melhor técnica e preço - o prazo é o mesmo do concurso 45 dias.
pensar assim ajuda muito porque sou péssimo em decorar...
-
GABARITO A
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
-
Art. 13 ... consideram serviços técnicos profissionais especializados, os trabalhos relativos a :
I- estudos técnicos, planejamentos e projetos básico ou executivo. (PB e PE)
II-pareceres, perícia e avaliação em geral
III-assessoria ou consultoria técnica e auditorias financeiras ou tributárias
IV-fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços
V-patrocinio ou defesa de causas judiciais ou administrativas
VI-treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
VII- restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Podendo ser inexígeis os itens do ART 13 conforme ART 25, II. ( serviço de publicidade e divulgação não entra)
-
Melhor comentário!
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a que a fundamenta ainda é a 8.666/93. Assim:
A. CERTO.
“Art. 13, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.”
B. ERRADO.
“Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.
“Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”
C. ERRADO.
“Art. 21, §2º, Lei 8.666/93. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite.”
D. ERRADO.
“Art. 1º, Lei 10.520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
GABARITO: ALTERNATIVA A.