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ID
1603426
Banca
FAPERP
Órgão
SeMAE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta em relação aos princípios fundamentais da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Nao praticar condutas sigilosas? Me pegou! As vezes ela tem que ter sigilo , e ai?

  •  NÃO é obrigatório a publicação de atos sigilosos!

  • É necessária a publicação oficial dos atos administrativos a fim de que eles possam produzir efeitos externos. Em um Estado de Direito, é inconcebível a existência de atos sigilosos ou confidenciais que pretendam criar, restringir ou extinguir direitos para os administrados. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado)

  • Gente, não vamos confundir publicidade com publicação.

    - Publicidade: deve abranger toda a atuação estatal e impõe a ampla divulgação dos atos administrativos praticados, exceto nas hipóteses legais de sigilo.

    - Publicação: é conceito mais restrito, sendo apenas uma das formas por meio das quais a publicidade pode se consumar, a exemplo da publicação feita nos Diários Oficiais.

    Observa-se que a publicidade pode ser feita independente da publicação no D.O., como visto, por exemplo, na lei de licitação:

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: [...] III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.

    fonte: http://rebecaslima.jusbrasil.com.br/artigos/186614482/qual-e-a-diferenca-entre-o-principio-da-publicidade-publicacao-e-transparencia

    espero ter ajudado =D

  • Mesmo tendo acertado considero q o prejuízo  ao erário  (desperdício  de dinheiro público ) fira mais o principio da moralidade (improbidade).

  • Marquemos a menos errada. A A não está inteiramente certa, pois o princípio mais ofendido no caso é a moralidade, e a C também não está inteiramente certa, pois há, sim a possibilidade de a Administração agir em certos casos em sigilo.

  • também achei estranha a letra C com esse "não praticar condutas sigilosas". afinal, tem situações que pede o sigilo sim. seria melhor ter colocado " como regra não praticar condutas sigilosas".

  • Caberia recurso.

  • É muita sacanagem uma questão dessas, não mede nada, nem conhecimento, nem interpretação. Claramente duas respostas possíveis...

  • Gabarito: A alternativa INCORRETA é a letra B 

  • INCORRETA, ALINE, INCORRETA!!!!! LÊ A DROGA DO COMANDO COM A ATENÇÃO!

  • Caberia recurso, mas acertei!