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ID
160357
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José é funcionário público e, em cumprimento de mandado judicial, se dirigiu ao escritório de Pedro para efetuar busca e apreensão de autos. Pedro lhe ofereceu a quantia de R$ 100,00 para que retardasse a diligência por alguns dias. José aceitou o dinheiro, mas não retardou a diligência, efetuando desde logo a apreensão. José e Pedro responderão, respectivamente, por crime de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E: José, como funcionário público, cometeu corrupção passiva e Pedro como particular que ofereceu a vantagem cometeu corrupção ativa, conforme o Código Penal:Corrupção passivaArt. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A DMINISTRAÇÃO EM GERALCorrupção ativaArt. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever
  • Vale lembrar que o crime de corrupção PASSIVA se concuma com a simples SOLICITAÇÃO ou RECEBIMENTO, NÃO SENDO NECESSÁRIO QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO retarde ou deixe de praticar qualquer ato de ofício, ou o pratique infringindo dever funcional. No caso de o INTRANEUS (funcionário público) praticar quaisquer destas condutas haverá aumento de UM TERÇO NA PENA. (art.317, §1, CP).
  • O tipo penal praticado por José é enquadrado como CORRUPÇÃO PASSIVA: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    -Este crime pode ser cometido com a pratica de três condutas diferentes: solicitar, receber ou aceitar a promessa.
    -Na solicitação o funcionário pede a vantagem. Esse pedido deve ser feito sem que fique constatado ameaça. Não é necessário que exista nenhum tipo de participação ou colaboração de terceiro, basta o simples pedido do funcionário.
    -Na segunda hipótese o funcionário público recebe vantagem indevida e essa para que fique configurada é necessária que advenha de um terceiro, ou seja, deve vir acompanhada da prática da corrupção ativa.
    -No terceiro caso o funcionário recebe uma promessa de recompensa. Para que configure a pratica do delito basta que aceite tal recompensa, não sendo necessário o recebimento da vantagem indevida.
    -Como fica demonstrado, o objeto material do crime é a vantagem indevida, que não necessariamente tem que ser econômica, podendo ser ela também de cunho moral, sentimental, sexual, entre outras vantagens.
    -Por ser crime formal sua consumação ocorre no momento da solicitação,recebimento ou do aceite da promessa.
    -É um crime que admite a tentativa, mas é de difícil comprovação. Pode ser feita na forma escrita, por exemplo, uma carta solicitando vantagem indevida pega pelo chefe de uma repartição.
    -A ação penal é pública e incondicionada, ou seja, a sua propositura é de exclusiva competência do Ministério Público.
  • O tipo penal praticado por Pedro é enquadrado como CORRUPÇÃO ATIVA: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício."

    -O crime de corrupção ativa esta alocado dentro da classe de crimes praticados por particulares contra a administração pública.
    -O objeto jurídico protegido  é a probidade da administração, e tenta-se evitar que uma ação externa corrompa a administração pública através de seus funcionários.
    -Diferentemente da corrupção passiva, que só pode ser praticada por funcionário público, na corrupção ativa o crime pode ser praticado por qualquer sujeito, ata mesmo um funcionário público que não esteja no exercício de suas funções. Portanto, o sujeito ativo da corrupção ativa pode ser qualquer pessoa.
    -Neste crime quem é atingido pela sua prática é o Estado, sendo portanto este o sujeito passivo do delito.
    -O tipo objetivo prevê que deve
    “oferecer ou prometer vantagem indevida” esse oferecimento configura-se tanto para aquele que verbalmente e pessoalmente o pratica ou para aquele que envia por carta ou deixa um dinheiro sobre a mesa.
    -O crime de corrupção ativa consuma-se com o simples oferecimento ou promessa de recompensa indevida.
    -Configura-se a corrupção ativa qualificada quando ao receber a vantagem ou oferta o agente deixa de praticar, retarda ou pratica ato de ofício, nesse caso a pena para o corruptor ativo é aumentada em um terço.
  • Na realidade, para José praticar a PREVARICAÇÃO seria necessário que ele não cumprisse a diligência, conforme determina o tipo penal do art. 319.

  • Rox,
    “...na prevaricação, o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-o contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL. Ele não é movido pelo interesse de receber qualquer vantagem indevida por parte de terceiro (…)” (CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Especial. 6ª ed., vol. III, p. 447. São Paulo: Saraiva)."

    Abs,
  • Importante ressaltar que caso José retardasse o cumprimento do mandado, a FCC entende se tratar de prevaricação, pois o funcionario toma pra si o motivo do extraneus como se fosse seu. Assim, bom ficar atento: se presente o especial fim de agir, provavelmente o gabarito da FCC será prevaricação e não corrupção passiva, o que pode parecer estranho, mas já caiu diversas vezes nesse sentido... 
  • Por particular contra a adm. em geral -> Corrupção ativa -> Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Por funcionário público -> Corrupção passiva -> Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • claro que todos ja estão craques com esse assunto, más fique ligado na questão que diz RESPECTIVAMENTE: no enunciado diz primeiro que pedro faz ação e depois josé que pratica ação.certo! pois bem, logo depois a questão vem dizendo josé e pedro. então e pedro e josé ou josé e pedro?

  • Trata-se de crime formal!

  • Pedro ofereceu ---> corrupção ativa

    José aceitou ---> corrupção passiva

  • Errei essa questão dua vezes e deu um nó na minha cabeça só pelo fato de não ter me atentado ao comando da questão:

    José e Pedro responderão, respectivamente, por crime de:

     

    José aceitou o dinheiro, mas não retardou a diligência, efetuando desde logo a apreensão. (servidor público/ aceitou) -PASSIVA

     

    Pedro lhe ofereceu a quantia de R$ 100,00 para que retardasse a diligência por alguns dias.(Agente da ação/ ofereceu) - ATIVA

     

    GAB : e) corrupção passiva e corrupção ativa.

     

  • Típica questão da FCC. Põe uma pergunta fácil no enunciado, mas na hora da pergunta ela acaba invertendo a ordem. Canalhice.

  • GABARITO: E

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Ambos são crimes de corrupção. Mas a ordem não ficou correta.

  • Pois é... ai vai o concurseiro afobado, crente que já ganhou a questão e marca alternativa com as tipificações invertidas. Aff - Leia com atenção cada trecho do enunciado! Jamais desligue-se dos nomes dos personagens ( vc pode se confundir) e não se esqueça principalmente do " respectivamente" e a quem está fazendo menção, respectivamente. Repetirei como mantra até inernalizar e concretizar a devida atenção.