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ID
1603627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das pessoas naturais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: D


    a) INCORRETO.Na verdade, a emancipação voluntária não depende de decisão judicial, pois de acordo com o artigo 5º, parágrafo único, I, do CC, ela se dá “pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial (...)”


    b)  INCORRETO. Essa assertiva tinha por objetivo confundir o candidato, pois fala que o reconhecimento da ocorrência da comoriência depende da demonstração de que os comorientes faleceram nas mesmas condições de tempo e local, quando na verdade isso não é necessário, haja vista que basta que os indivíduos sejam considerados simultaneamente mortos para que se configure tal instituto, independentemente se a morte se deu, ou não, no mesmo local. (Art. 8º do CC).


    c) INCORRETO. Ao contrário do que aduz a assertiva, o registro das pessoas naturais tem natureza declaratória. (Obs.: No caso das pessoas jurídicas, o aludido registro terá natureza constitutiva).


    d) CORRETO. Trata-se da morte presumida, que conforme preceitua o artigo 7º do CC, poderá ser decretada nas seguintes hipóteses:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I- se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II- se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 (dois) anos após o término da guerra;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


    Conforme se nota, nestas situações não há um cadáver, mas em razão da forte presunção da morte das pessoas que se enquadram nos dispositivos supra, a lei autoriza a decretação da morte de forma direta, sem necessidade de prévia declaração de ausência . Neste caso, esclarece o art. 6º do CC, que partir-se-á diretamente para a abertura da sucessão definitiva, vejamos:

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.


    e) INCORRETO. Os menores de dezesseis anos são incapazes de fato, mas não são incapazes de direito.


    Conceitos de capacidade de fato e de direito segundo Wander Garcia:

    Capacidade de direito consiste na aptidão genérica conferida pela ordem jurídica para adquirir direitos e contrair deveres.

    Capacidade de fato consiste na aptidão genérica conferida pela ordem jurídica para, sozinho, adquirir direitos e contrair deveres”.

    De acordo com aludido autor, “toda pessoa tem capacidade de direito (ou de gozo). Portanto, a incapacidade a que faz referência a lei (art. 3º e 4º) é tão somente a incapacidade de fato (ou de exercício)”. (GARCIA, Wander. Direito Civil. In.: GARCIA, Wander, coordenador. Super Revisão OAB: doutrina completa. 3º ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2014.


    Bons estudos! =)

  • Quanto à comoriência, conforme lições de Pablo Stolze Gagliano, basta que os comorientes estejam simplesmente numa mesma ocasião (texto legal), de maneira que, em tese, caso duas pessoas estejam conversando via Skype, uma no Japão e outra no Brasil, e venham a falecer em virtude de infartos simultâneos, estar-se-íamos diante da comoriência.

  • Alternativa B - incorreta. Complementando os comentários anteriores, o conceito de comoriência não exige "mesmas condições de tempo e local", mas apenas "a mesma ocasião":

    CC/02. Art. 8o.  Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
  • Por mesma ocasião deve-se entender que a comoriência é temporal e não espacial.

    Por isso, é possível a comoriência entre pessoas em lugares diferentes.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Quanto ao comentário da Erica a respeito da alternativa C: eu tenho no meu material do LFG (aulas do Alexandre Gialluca) que, no caso das pessoas jurídicas, a natureza do registro é, em regra, declaratória, com exceção do empresário rural, cuja natureza, aí sim, é constitutiva. Alguém gostaria de se manifestar a esse respeito?

  • O registro da pessoa jurídica tem natureza jurídica constitutiva de direito, ao passo que apenas a partir dele é possível falar-se em aquisição da personalidade. Diferente, frise-se, do que ocorre com a pessoa natural, cjuo registro é meramente declaratório, pois dora adquirida a personalidade juridica no nascimento com vida. 

  • o direito protege o nascituro.

  • a) incorreta, a emancipação voluntaria depende de 4 fatores:

    Consentimento de ambos os pais, ou de um deles na falta de outro.

    Instrumento publico reconhecido em cartório.

    Independentemente de homologação judicial, ou seja, sem a necessidade de processo judicial.

    Ser maior de dezesseis anos de idade.

    OBS: não se faz necessário homologação judicial para fins de emancipação voluntaria.

    b) incorreta, a questão é clara em ressaltar a condição de TEMPO e LOCAL, quando na verdade para classificação de comoriência faz-se necessário o falecimento de ambos simultaneamente, independentemente de estarem no mesmo local.

    c) incorreta, o registro civil de pessoas naturais é obrigatório para fins declaratório e não constitutivo como afirma a questão, afim de declarar sua capacidade civil de direitos ou e gozo, ficando apto a exerce sua personalidade jurídica adquira ao nascer com vida.

    d) correta, a legislação admite em casa de morte presumida, ou seja, segundo o art. 7, I do CC para os casos em que a morte ficou clara e evidente em decorrência do fato ou art. 7, II do CC por motivo de guerra a pessoa esta desaparecida a dois anos após o termino da guerra. Sendo declarado sua morte após esgotada buscas e averiguações fixando a sentença da provável data do falecimento.

    e) incorreta, os menores de dezesseis anos são incapazes de fato, mas não são incapazes de direito.

    Os menores de dezesseis anos, tem capacidade civil de direito ou de gozo, garantido pela personalidade jurídica adquirida ao nascer com vida, adquirindo direitos e contraindo obrigações.

  • "B”. Acresce-se: “TJ-PR - Apelação APL 12349783 PR 1234978-3 (Acórdão) (TJ-PR).

    Data de publicação: 27/04/2015.

    Ementa: DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por de votos, em negar provimento ao recurso de Apelação, nos termos do voto e sua fundamentação. EMENTA: DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE COMORIÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE LEVOU A ÓBITO PAI E FILHOS.ARTIGO 8º, DO CÓDIGO CIVIL. PRESUNÇÃO LEGAL DE COMORIÊNCIA, QUE COMPORTA PROVA EM CONTRÁRIO.TESTEMUNHAS PRESENCIAIS AO EVENTO QUE COMPROVAM QUE A MORTE DO GENITOR PRECEDEU A DOS INFANTES. PRESUNÇÃO LEGAL QUE DEVE SER AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A comoriência é o instituto jurídico segundo o qual incide a presunçãolegal, estabelecida no artigo 8º do Código Civil, de morte simultânea, quando existem indivíduos que morrem num mesmo evento, sem que seja possível estabelecer qual das mortes antecedeu as demais, questão esta que tem especial relevo para fins sucessórios, notadamente porque a pré-morte do autor da herança (genitor) importa na imediata sucessão aos herdeiros (princípio da saisine). 2. Por ser uma presunção relativa, a comoriência pode ser devidamente afastada quando existirem provas suficientes a atestar que a morte de uma das vítimas antecedeu às demais, especialmente através da colheita dos testemunhos daqueles que presenciaram o sinistro. 3. No caso, é imperioso o afastamento da presunção legal de morte simultânea, ante a ampla e bem conduzida instrução processual que resultou em robusta prova da pré-morte do genitor em relação aos filhos.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”

  • GABARITO LETRA D



    O Código Civil Brasileiro no artigo 7°, elenca de forma exaustiva os casos em que pode haver decretação de morte presumida sem declaração de ausência. Logo, somente pode ser decretada a morte presumida de alguém, se for extremamente provável que estava em perigo de vida, ou se tiver desaparecido em campanha ou feito prisioneiro e não for encontrado até dois anos após o término da guerra.  

  • Letra “A” - A emancipação voluntária depende de decisão judicial e de averbação no cartório do registro civil do lugar onde estiver registrada a pessoa emancipada.

    Código Civil:

    Art. 5o 

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    A emancipação voluntária independe de decisão judicial, bastando a concessão dos pais, mediante instrumento público.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - A comoriência é a presunção de simultaneidade de óbitos e o seu reconhecimento depende da demonstração de que os comorientes faleceram nas mesmas condições de tempo e local, não se podendo comprovar qual morte precedeu às demais.

    Código Civil:

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Comoriência é a presunção de simultaneidade de óbitos, quando não é possível apurar-se quem morreu em primeiro lugar. Não se exige que a morte tenha ocorrido no mesmo local, mas ao mesmo tempo.

    Incorreta letra “B”.

     

    Letra “C” - O registro civil das pessoas naturais é obrigatório e tem natureza constitutiva.

    Código Civil:

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    O registro civil das pessoas naturais é obrigatório tem natureza declaratória, pois apenas declara um fato pré-existente.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - A legislação civil brasileira admite o reconhecimento de morte sem a existência de cadáver e sem a necessidade de declaração de ausência.

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    A legislação civil brasileira admite o reconhecimento de morte sem a existência de cadáver e sem a necessidade de declaração de ausência.

    A declaração de morte presumida somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Letra “E” - Os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes, de fato e de direito, e, mesmo que representados, não têm legitimação para determinados atos.

    Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:  (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - os menores de dezesseis anos;

    Os menores de dezesseis anos tem capacidade de direito, pois toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. São absolutamente incapazes no que diz respeito a capacidade de fato, ou de exercício, que se refere a aptidão para exercer por si só, os atos da vida civil. Para exercer quaisquer atos, necessitam de representação.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.

     

    Observação:

    A Lei n.º 13.146/2015 manteve apenas os menores de 16 anos como absolutamente incapazes. 
  • Os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes, de fato e de direito, e, mesmo que representados, não têm legitimação para determinados atos.

    A capacidade deve ser compreendida a partir de 02 óticas distintas. Dessarte, a capacidade pode ser de fato ou de direito. 

    A capacidade de fato é a aptidão para o exercício de direitos e o cumprimento das obrigações. Por outro lado, a capacidade de direito é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.

    Portanto, a capacidade de fato está relacionada ao uso e gozo dos direitos e obrigações, ao passo que a capacidade de direito é inerente à titularidade de direitos e obrigações. 

    Logo, toda pessoal possui capacidade de direito, porém nem pessoa possui capacidade de fato. 

  • Lois Lane, acredito que a informação em suas anotações seja que o registro do empresário individual seja declaratório, e do empresário rural constitutivo. Vale observar que ambos são pessoas físicas, não jurídicas. Assim, o registro do empresário apenas reconhece (declara) o seu exercício de atividade empresarial, como pessoa física que é. No caso do rural, o registro constitui, porque ele não está sujeito a registro, sendo uma faculdade registrar-se, quando, então, constitui-se por equiparação, empresário.

    Já a sociedade empresária, essa sim é pessoa jurídica, e como tal, seu registro possui natureza constitutiva, tendo em vista o art. 45 do CC:


    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


    Espero ter esclarecido.


  •  emancipação voluntária depende de decisão judicial e de averbação no cartório do registro civil do lugar onde estiver registrada a pessoa emancipada. ERRADA: ARTIGO 5, § UNICO, I.

  • Obrigada, Carlos Júnior!!

  • em suma palavras, vejamos:

    erro A) o erro está em afirmar que a emancipação voluntária decorre de decisão judicial, sendo que apenas é efetivada por meio de averbação no cartório competente. As demais, judicial e legal necessitam enfim de intervenção do juízo. 

    erro B) a comoriência é o caso de óbitos conjuntos na mesma data e local, e ela deve quando possivel ser averiguado quem morreu primeiro para fins de sucessao, alias, so importa saber quem faleceu primeiro se forem da mesma familia, caso nao seja possivel essa verificação, presume-se que todos morreram simultaneamente. 

    erro C) nao é obrigatorio é registro.

    CORRETA D

    erro E) os menores de 16 anos, tem sim como estar participando de processos e algo do genero desde que representados, salvo o ato é nulo. 

  • Na alternativa "A", além do erro em afirmar a necessidade de homologação judicial na emancipação voluntária, sendo essa desnecessária, também encontra-se erro em dizer ser necessário a AVERBAÇÃO EM REGISTRO PÚBLICO, quando o que é exigido no CC é o REGISTRO EM REGISTRO PÚBLICO, conforme art 9º, II.

  • Art. 7, CP:


    Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    Morte extremamente provável de quem estava em perigo de vida

    desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o fim da guerra.


  • Art. 6º

    A existência da pessoa natural termina com a morte

    ; presume-se esta, quanto aos ausentes,

    nos casos em que a lei autoriza a abertura de suces

    são definitiva.

    Art. 7º

    Pode ser declarada a morte presumida, sem decretaç

    ão de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem es

    tava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito p

    risioneiro, não for encontrado até dois

    anos após o término da guerra.

    Parágrafo único - A declaração da morte presumida,

    nesses casos, somente poderá ser

    requerida depois de esgotadas as buscas e averiguaç

    ões, devendo a sentença fixar a data

    provável do falecimento.

  • LETRA C (complementando):

    CC/2002, Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Doutrina: Segundo Carlos Roberto Gonçalves, capacidade é a medida da personalidade. Enquanto personalidade jurídica é conceito absoluto (existe ou não existe), capacidade jurídica é conceito relativo (pode-se ter mais ou menos capacidade jurídica). Assim a personalidade jurídica é a potencialidade de adquirir direitos ou contrair obrigações; a capacidade jurídica é o limite dessa potencialidade. A capacidade jurídica pode dividir-se em capacidade de direito ou de gozo, que é a capacidade de aquisição de direitos, sendo reconhecida a todo ser humano indistintamente; e capacidade de fato ou de exercício ou de ação, que é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil, logo, nem todas as pessoas têm essa capacidade. A capacidade de fato poderá ser apurada pela maioridade, saúde, desenvolvimento mental, etc. Destaque-se que só não haverá capacidade de direito ou de gozo onde falta personalidade (ex.: nascituro). Em havendo a conjugação de capacidade de direito + capacidade de fato, haverá capacidade plena.

    CC/2002, Art. 2º A PERSONALIDADE CIVIL da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro

    Doutrina: O CC/2002 adotou, expressamente, a Teoria Concepcionista para explicar e justificar a situação jurídica do nascituro, contudo, por importante, vejamos as três teorias que tratam do assunto.

    1) Teoria Natalista – afirma que a personalidade civil somente se inicia com o nascimento com vida;

    2)  Teoria da Personalidade Condicional – sustenta que o nascituro é pessoa condicional, pois a aquisição da personalidade acha-se sob a dependência de condição suspenssiva, qual seja: o nascimento com vida (é um desdobramento da Teoria Natalista).

    3)  Teoria Concepcionista – admite que se adquire a personalidade antes do nascimento, ou seja, desde a concepção, ressalvados apenas os direitos patrimoniais, decorrentes de herança, legado e doação, que ficam condicionados ao nascimento com vida.

    STF: ainda não tem uma posição definida, ora acata a teoria natalista, ora acata a teoria concepcionista.

    Lei nº 6015/1973, Art. 50, caput. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.  (Redação dada pela Lei nº 9.053, de 1995)

    Assim, considerando-se os aspectos doutrinários citados nos artigos 1º e 2º, bem como o disposto no caput do artigo 50 da Lei dos Registros Públicos pode-se afirmar que o registro civil das pessoas naturais é obrigatório e tem natureza declaratória.


  • Quanto a LETRA "C": Pablo Stolze afirma: "Sobre o registro de nascimento da pessoa natural, vale ressaltar, por óbvio, a sua natureza jurídica declaratória, em contraposição à natureza constitutiva (essencial) do registro da pessoa jurídica. Permitindo-nos um trocadilho, “a pessoa natural registra-se porque nasce e a pessoa jurídica nasce porque se registra”."

  • Apenas em acréscimo à excelente contribuição da colega Danielle, apesar da divergência doutrinária a respeito da adoção ou não pelo Código Civil atual da teoria concepcionista, há um importante e recente precedente do STJ no sentido de que a teoria concepcionista (e não a natalista) é a que melhor se conforma à nossa ordem constitucional vigente. Confiram:


    "(...)As teorias mais restritivas dos direitos do nascituro - natalista e da personalidade condicional - fincam raízes na ordem jurídica superada pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil de 2002. O paradigma no qual foram edificadas transitava, essencialmente, dentro da órbita dos direitos patrimoniais. Porém, atualmente isso não mais se sustenta. Reconhecem-se, corriqueiramente, amplos catálogos de direitos não patrimoniais ou de bens imateriais da pessoa - como a honra, o nome, imagem, integridade moral e psíquica, entre outros.

    4. Ademais, hoje, mesmo que se adote qualquer das outras duas teorias restritivas, há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante. Garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais.

    5. Portanto, é procedente o pedido de indenização referente ao seguro DPVAT, com base no que dispõe o art. 3º da Lei n.

    6.194/1974.

    Se o preceito legal garante indenização por morte, o aborto causado pelo acidente subsume-se à perfeição ao comando normativo, haja vista que outra coisa não ocorreu, senão a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina.

    6. Recurso especial provido.

    (REsp 1415727/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 29/09/2014)

  • Respostas à questão:

    01.   A) Errado, a emancipação voluntária depende da vontade dos pais e somente se caso houver divergência de vontade entre os pais o juiz decide a emancipação.

    B) Errado, a comoriencia é a morte simultânea entre as partes por presunção e não por demonstração.

    c) Errado, pois o registro da pessoa natural tem natureza DECLARATÓRIA, “EX TUNC”, e não constitutiva, “EX NUNC”.

    D) Verdadeiro, a legislação brasileiro em seu artigo 7º CC, prevê a declaração de morte presumida sem corpo morto caso as condições em que a pessoa se encontrava era de grandes chances de morte, quais sejam elas, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida e se desapareceu em campanha ou feito prisioneiro e não for encontrado até 2 anos do término de guerra.

    e)Errado, pois os menores de 16 são incapazes mas de fato, pois de direito já foi adquirido a partir do nascimento e com seus representantes esses menores tem legitimação para praticar os atos da vida civil, se praticado sem seus representantes esses atos serão NULOS.

    RESPOSTA CORRETA: D

  • Cristiano Chaves (CERS 2015) ensina que para configuração da comoriência basta a mesma condição de TEMPO, e NÃO de local, ou seja, é possível reconhecê-la mesmo que os comorientes tenham falecido em lugares distintos.

  • CC. Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • .........

    .

    e) Os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes, de fato e de direito, e, mesmo que representados, não têm legitimação para determinados atos.

     

    LETRA E – ERRADA - Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. págs. 95 e 96):

     

    “O art. 1º do atual Código entrosa o conceito de capacidade com o de personalidade, ao declarar que toda "pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil" (grifo nosso). Afirmar que o homem tem personalidade é o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos.

     

    Pode-se falar que a capacidade é a medida da personalidade, pois para uns ela é plena e, para outros, limitada. A que todos têm, e adquirem ao nascer com vida, é a capacidade de direito ou de gozo, também denominada capacidade de aquisição de direitos. Essa espécie de capacidade é reconhecida a todo ser humano, sem qualquer distinção. Estende-se aos privados de discernimento e aos infantes em geral, independentemente de seu grau de desenvolvimento mental. Podem estes, assim, herdar bens deixados por seus pais, receber doações etc.

     

    Personalidade e capacidade completam-se: de nada valeria a personalidade sem a capacidade jurídica, que se ajusta assim ao conteúdo da personalidade, na mesma e certa medida em que a utilização do direito integra a ideia de ser alguém titular dele. Com este sentido genérico não há restrições à capacidade, porque todo direito se materializa na efetivação ou está apto a concretizar-se. A privação total de capacidade implicaria a frustração da ao homem, como sujeito de direito, fosse negada a capacidade genérica para adquiri-lo, a consequência seria o seu aniquilamento no mundo jurídico. Só não há capacidade de aquisição de direitos onde falta personalidade, como no caso do nascituro, por exemplo.

     

    Nem todas as pessoas têm, contudo, a capacidade de fato, também denominada capacidade de exercício ou de ação, que é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Por faltarem a certas pessoas alguns requisitos materiais, como maioridade, saúde, desenvolvimento mental etc., a lei, com o intuito de protegê-las, malgrado não lhes negue a capacidade de adquirir direitos, sonega-lhes o de se autodeterminarem, de os exercer pessoal e diretamente, exigindo sempre a participação de outra pessoa, que as representa ou assiste.” (Grifamos)

  • .................

    d) A legislação civil brasileira admite o reconhecimento de morte sem a existência de cadáver e sem a necessidade de declaração de ausência.

     

    LETRA D – CORRETA – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13ª Ed. São Paulo: Atlas, 2015. págs. 308 e 309):

     

    “É impossível olvidar, ainda, a possibilidade de ocorrência da morte em situações excepcionais, atípicas, nas quais não seja possível localizar o próprio cadáver. Como a certidão de óbito somente poderá ser lavrada mediante o atestado médico (que pressupõe, naturalmente, o exame do cadáver pelo profissional da Medicina), tais hipóteses reclamam regulamentação jurídica para que possam produzir os efeitos jurídicos da morte.


    É o que se chama de morte real sem cadáver (ou, como prefere o art. 7º do Código Civil, morte presumida sem ausência), produzindo os mesmos efeitos jurídicos da morte real (aquela decorrente de um atestado médico). Nesse caso, o óbito ocorrido nas circunstâncias catastróficas previstas no art. 7º da Codificação de 2002 e no art. 88 da Lei de Registros Públicos exige, obviamente, um reconhecimento pelo juiz. Dessa maneira, as pessoas de quem não mais se tem notícias, desaparecidas em naufrágios, incêndios, inundações, maremotos, terremotos, enfim, em grandes catástrofes ou eventos que produzem perigo de morte, ou desaparecidas durante a guerra e não encontradas até dois anos após o seu término, podem ser reputadas mortas civilmente (morte real), por decisão judicial prolatada em procedimento especial iniciado pelo interessado (que pode ser, exemplificativamente, o cônjuge ou companheiro sobrevivente ou mesmo um parente próximo ou um credor) e que deverá atender aos requisitos exigidos pelos arts. 861 a 866 do Código de Processo Civil. Observe-se que, em tais hipóteses, é muito provável a morte da pessoa que estava nas circunstâncias referidas, apenas não se tendo o cadáver. Vale frisar que dois são os requisitos fundamentais para que se tenha a declaração de morte nessas circunstâncias: prova de que a parte estava no local em que ocorreu a catástrofe e de que, posteriormente, não mais há notícias dela. Podem ser lembrados como exemplos os fatídicos episódios do bateau mouche (quando diversas pessoas restaram desaparecidas depois do naufrágio) ou mesmo da tsunami, fora do nosso país.


    Outro caso de morte presumida sem ausência vem estampado na Lei nº 9.140/95, com a atualização da Lei nº 10.536/02, reputando mortas, para todos os fins de direito, as pessoas desaparecidas em razão de participação, ou simplesmente acusadas de participação, em atividades políticas, no período compreendido entre 2.9.1961 e 5.10.1988 (parte do período da ditadura militar brasileira), inclusive fazendo jus os seus familia- res a uma indenização correspondente.” (Grifamos)

  • .....

     c) O registro civil das pessoas naturais é obrigatório e tem natureza constitutiva.

     

     

    LETRA C – ERRADA– Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13ª Ed. São Paulo: Atlas, 2015. p. 259):

     

    “Em síntese conclusiva, é possível arrematar que o início da personalidade da pessoa natural decorre do seu nascimento (com vida), independentemente do atendimento de providências burocráticas, como o de registro do nascimento em cartório. Bem por isso, o registro de nascimento tem, portanto, cunho meramente administrativo, tão somente declarando o nascimento, que, já ensejou a aquisição da personalidade. Equivale a dizer: a personalidade jurídica é adquirida através do nascimento com vida, conferindo-se ao regular registro civil de nascimento, no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais, caráter meramente administrativo, de natureza declarativa e não constitutiva.” (Grifamos)

  • ......

    b) A comoriência é a presunção de simultaneidade de óbitos e o seu reconhecimento depende da demonstração de que os comorientes faleceram nas mesmas condições de tempo e local, não se podendo comprovar qual morte precedeu às demais.

     

    LETRA B – ERRADO - Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. Pág. 143):

     

    “A comoriência é prevista no art. 82 do Código Civil. Dispõe este que, se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião (não precisa ser no mesmo lugar), não se podendo averiguar qual deles morreu· primeiro, ''presumir-se-ão simultaneamente mortos". Idêntica solução encontra-se no Código alemão (art. 20), no novo Código italiano e no Código português de1966(art.82, n.2).” (Grifamos)

  • ..........

    a) A emancipação voluntária depende de decisão judicial e de averbação no cartório do registro civil do lugar onde estiver registrada a pessoa emancipada.

     

    LETRA A – ERRADA – Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. p.95):

     

    a) Emancipação voluntária parental - por concessão de ambos os pais ou de um deles na falta do outro. Em casos tais, não é necessária a homologação perante o juiz, eis que é concedida por instrumento público e registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Para que ocorra a emancipação parental, o menor deve ter, no mínimo, 16 anos completos.” (Grifamos)

  • Assertiva A - Errada - A emancipação voluntária está determinada no art. 5, I, CC - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;  

    Assertiva B - Errada - Comoeriência - não precisa ocorrer no mesmo lugar, mas deve ser na mesma ocasião e não haverá meios de definir qual dos individuos morreu primeiro. 

    Assertiva C - Errado - a os direitos da personalidade são adquiridos no momento de nascimento com vida, restando o regisro do nascimento mera questão burocrática. 

    Assertiva D - Correta - conforme disposto no art. 7, caput,  do CC - Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência; Lembrando que no caso de morte presumida ocorrerá o procedimento de justificação de óbito, enquanto que no caso da presunção de morte haverá o procedimento de ausência (declaração de ausência). 

    Assertiva E - Errada - os menores de 16 anos possuem a capacidade de direito (relativamente), no entanto, não possuem a capacidade de fato caso em que são absolutamente incapazes. Há capacidade de direito, pois todas as pessoas são capazes de direitos e deveres , conforme dispõe o art. 1 do CC. 

  • A - Errada por duas razões. Primeira, a emancipação voluntária não depende, necessariamente, de decisão judicial. Ela pode se dar por concessão dos pais, mediante instrumento público, sem homologação do juiz, ou, por sentença judicial, ouvido o tutor. Segunda, em ambos os casos (por concessão ou sentença), a emancipação voluntária deverá ser levada a Registro Público de Pessoas Naturais (registrada e não averbada). Lembrando que nas hipótese de emancipação legal o registro público não é necessário.

     

    B - A comoriência exige a morte de dois ou mais indivivíduos na mesma ocasião, e não no mesmo local, de modo que não seja possível determinar quem morreu antes (art. 8º,CC).

     

    C - O registro civil das pessoas naturais tem natureza declaratória.

     

    D - Correta. A morte presumida, sem declaração de ausência, é admitida nas hipóteses do artigo 7º do CC (Desaparecido em campanha, não for encontrado após 2 anos do término da guerra; quando extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida);

     

    E - Os menores de 16 anos não possuem capacidade de fato ou exercício (absolutamente incapazes). Mas possuem capacidade de direito ou de gozo (art. 1º, CC). E mais, eles são legitimados para certos atos, devendo ser representados pelos pais ou tutores.

  • O registro civil das pessoas naturais é obrigatório, no entanto sua natureza é declaratória.

  • O instituto da morte presumida é previsto na legislação civilista brasileira.

  •  a) A emancipação voluntária depende de decisão judicial e de averbação no cartório do registro civil do lugar onde estiver registrada a pessoa emancipada.

     

                            Comentários: A emancipação voluntária, aquela outorgada pelos pais, independe de decisão judicial. A emancipação que depende de autorização judicial é aquela entre tutor e tutelado. A questão ainda apresenta um segundo erro: a emancipação voluntária não depende de averbação, ela depende de registro [Fudamentação: Art. 5°, I, CC e Art. 9°, II, CC]

     

     

     

     

     

     

     b) A comoriência é a presunção de simultaneidade de óbitos e o seu reconhecimento depende da demonstração de que os comorientes faleceram nas mesmas condições de tempo e local, não se podendo comprovar qual morte precedeu às demais.

     

                                      Comentário: A comoriência é a simultaniedade de mortes, ou seja, presume-se que as mortes tenham ocorrido no mesmo tempo. Contudo, a comoriencia não presume que as mortes ocorreram no mesmo loca, pode ser que tenha ocorrido em lugares distintos.

     

     

     

     

     

     c) O registro civil das pessoas naturais é obrigatório e tem natureza constitutiva.

     

                                 Comentários: Realmente o registro civil da pessoa natural é obrigatório, porém não tem natureza constitutiva, mas apenas declaratória. Isso porque a pessoa já existe, o que o juiz irá fazer é declarar a existência, ou seja, dar conhecimento da sua existência. Diferentemente do que ocorre com a pessoa jurídica. O registro do ato constitutivo da PJ tem natureza constitutiva, pois só depois disso ela passa a existir legalmente e obter personalidade jurídica. A questão tentou fazer essa confusão na cabeça do candidato. Questão fácil. 

     

     

     

     

     

     d) A legislação civil brasileira admite o reconhecimento de morte sem a existência de cadáver e sem a necessidade de declaração de ausência.[ Correto, isso ocorre em duas situações, previstas no art. 7°, I e II, CC]

     

     

     

     

     

     

     e) Os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes, de fato e de direito, e, mesmo que representados, não têm legitimação para determinados atos.

     

                          Comentários: Negativo. Os menores de 16 anos não possuem incapacidade de fato, que é aquela capacidade a qual possibilita a pessoa natural atuar nos atos da vida civil de forma independente, isso por quê a capacidade de fato é adquirida somente após a aquisição da maioridade civil, aos 18 anos. Não obstante o menor de 16 anos não ter essa capacidade de fato, ele poderá ser representado no momento da prática dos atos da vida civil. Por outro lado, a incapacidade de direito é inerente a aquisição da personalidade civil, isto é, se a pessoa tem personalidade jurídica, presume-se que tem a capacidade de direito (ou de gozo). Ou seja, todo mundo que nasceu com vida e adquiriu a personalidade jurídica adquiriu a capacidade de direito, que é a capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações. 

  • ITEM CESPE 2014 - CERTO

    Comoriência corresponde à simultaneidade do falecimento de duas ou mais pessoas, sendo impossível determinar-se qual delas morreu primeiro. Nesse contexto, é dispensável que as mortes decorram do mesmo evento fático, sendo essencial apenas o momento dos óbitos.

  • Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    A legislação civil brasileira admite o reconhecimento de morte sem a existência de cadáver e sem a necessidade de declaração de ausência.

    A declaração de morte presumida somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

  • Gab. D

    Exemplo = caso do goleiro Bruno e Elisa Samúdio

  • fui na B feito um patinho

  • Acerca das pessoas naturais, assinale a opção correta.

    FOI EXTREMAMENTE PROVÁVEL QUE ELE ELE MORREU.

    fácil demais.

  • Para que se caracterize a comoriência, basta que as mortes se deem ao mesmo tempo, sendo prescindível que ocorram no mesmo lugar.

  • a)Incorreto. A emancipação voluntária ocorre por concessão dos pais mediante escritura pública registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais, dispensada a homologação judicial;

    b) Incorreto. De fato, na comoriência há a presunção (relativa) de que simultaneidade de óbitos. No entanto, o seu reconhecimento independe de comprovação de ocorrência dos falecimentos nas mesmas condições locais. Basta a que tenham falecido na mesma ocasião, não sendo possível saber se alguns dos comorientes precedeu ao outro;

    c) Incorreto. O registro das pessoas naturais tem natureza declaratória, uma vez que a personalidade é adquirida com o nascimento com vida. O mesmo não ocorre com as pessoas jurídicas, pois aqui o registro tem natureza constitutiva da personalidade;

    d) Correto.

    e) Incorreto. O primeiro erro da questão é afirmar que os menores de 16 anos, sendo absolutamente incapazes, são destituídos de capacidade de fato e de direito. Isso porque a capacidade de direito ou de gozo, como atributo inerente ao ser humano, é adquirida juntamente com a personalidade, isto é, com o nascimento com vida.

  • gabarito: D

    Morte Presumida

    - sem procedimento ou declaração de ausência;

    se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado

    até dois anos após o término da guerra.

    *Justificação do Óbito

    - com procedimento ou declaração de ausência.

  • Letra D

    SOBRE A COMORIÊNCIA

    - Corresponde à simultaneidade do falecimento de duas ou mais pessoas

    - EM QUE É IMPOSSÍVEL determinar-se qual delas morreu primeiro.

    - é dispensável que as mortes decorram do mesmo evento fático, SENDO ESSENCIAL apenas o momento dos óbitos.

  • a) A emancipação voluntária ocorre por concessão dos pais mediante escritura pública registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais, dispensada a homologação judicial;

        

    b) De fato, na comoriência há a presunção (relativa) de que simultaneidade de óbitos. No entanto, o seu reconhecimento independe de comprovação de ocorrência dos falecimentos nas mesmas condições locais. Basta a que tenham falecido na mesma ocasião, não sendo possível saber se alguns dos comorientes precedeu ao outro;

        

    c) O registro das pessoas naturais tem natureza declaratória, uma vez que a personalidade é adquirida com o nascimento com vida. O mesmo não ocorre com as pessoas jurídicas, pois aqui o registro tem natureza constitutiva da personalidade;

        

    d)  A legislação civil brasileira admite o reconhecimento de morte sem a existência de cadáver e sem a necessidade de declaração de ausência.

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    A legislação civil brasileira admite o reconhecimento de morte sem a existência de cadáver e sem a necessidade de declaração de ausência.

    A declaração de morte presumida somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

        

    e) O primeiro erro da questão é afirmar que os menores de 16 anos, sendo absolutamente incapazes, são destituídos de capacidade de fato e de direito. Isso porque a capacidade de direito ou de gozo, como atributo inerente ao ser humano, é adquirida juntamente com a personalidade, isto é, com o nascimento com vida.

        

    GABARITO: D

  • Outro erro da alternativa A), além da desnecessidade de homologação judicial: emancipação é objeto de registro e não de averbação.

    Código Civil

    Art. 9 Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

  • Sobre o erro da letra B.

    Não há necessidade de a morte ter ocorrido no mesmo local para haver comoriência. Basta que a morte dos comorientes tenha ocorrido na mesma ocasião (tempo) sem que se possa especificar quem faleceu em primeiro lugar. Errado.