SóProvas


ID
1603663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

   Fernando, de quinze anos de idade, com aprovação e apoio de sua mãe, ajuizou ação contra o espólio do suposto pai, objetivando a declaração de paternidade post mortem. Sabendo do ajuizamento da ação, antes mesmo da citação do espólio, Paulo, estudante, maior de idade e herdeiro do de cujus, postulou seu ingresso no feito como assistente e contestou o pedido de Fernando.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. do CPC: "O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios."

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA: Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

    ALTERNATIVA B - CORRETA.

    ALTERNATIVA C - INCORRETA: espólio não tem personalidade jurídica.

    ALTERNATIVA D - INCORRETA: Fernando não tem legitimatio ad processum, por ser incapaz, e por isso deve ser representado.

    ALTERNATIVA E - INCORRETA: capacidade postulatória diz respeito ao advogado.

  • Para contribuir, no novo CPC, caso o assistido seja revel, o assistente será seu SUBSTITUTO PROCESSUAL, e não mais gestor de negócios.

    Art. 121, parágrafo único, do NCPC: Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual

  • Tecnicamente teria um equívoco no enunciado, porque o espólio não tem legitimidade passiva para figurar na ação de reconhecimento de paternidade post mortem. Segue trecho do Manual de Direito Civil do Tartuce (2014, p. 1276):

    "Em regra a ação será proposta contra o suposto pai ou suposta mãe. Falecido este ou esta, a ação será proposta contra os herdeiros da pessoa investigada e não contra o espólio, diante de seu caráter pessoal e por não ter o espólio personalidade jurídica".

  • Na verdade o parágrafo único do artigo 52 (que trata de gestor de negócios) só é aplicável ao caso de assistência simples. Entendo que o caso narrado configura nitidamente situação de assistência litisconsorcial, pois vislumbra-se um vínculo existente entre o interventor (herdeiro comprovado) e o autor da ação (herdeiro pretendente). Alias, o o vinculo é tão forte que eventual reconhecimento da paternidade irá afetar não apenas o espólio, mas com muito mais intensidade, os demais herdeiros. Assim sendo, Paulo deve ser considerado assistente litisconsorcial e não mera assistente simples.

    Por fim, como já comentou "Paula C." , a ação deve ser proposta não contra o espólio, mas contra os herdeiros, e o fundamento desta legitimidade encontra-se no artigo 27 do ECA.

    ECA: Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais (se vivo forem) ou seus herdeiros (em caso de morte), sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça. (nossas anotações).




    Merecia ser anulada.

  • Resposta correta letra:"B". No que diz respeito a letra "D", cumpre mencionar que o menor de 16 anos tem legitimidade ad causam, mas não tem legitimidade ad processum.

  • A questão já começa errada pelo enunciado. A ação deveria ter sido ajuizada em desfavor de todos os herdeiros, em litisconsórcio passivo necessário e não contra o espólio. A falta de citação de algum dos herdeiros, inclusive, é causa de nulidade ABSOLUTA segundo o STJ.

    Interessante que o Novo CPC abarca uma antiga exigência da doutrina, no sentido de que a troca de “gestor de negócios” por “substituto processual” é um aperfeiçoamento técnico, pois, de fato, o assistente simples atuará, em nome próprio, na defesa de interesses do assistido – e, assim, será seu substituto processual (Fredie Didier). Confira a redação do NCPC:

    Art. 121.  O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único.  Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.



  • A Questão está mal elaborada 

  • Só para acrescentar: No caso de uma ação de investigação de parternidade quando o suposto pai já encontra-se morto desde início da ação, e que não possua nenhum descendente, ascendente, conjuge, nem colateral. Contra quem será ajuizada a ação?

    Esse caso é exemplo de jurisdição contenciosa sem réu. Como o direito discutido é indisponível, a ausência de contestação não induz o efeito da presunção de veracidade.

    Não pode ser contra o espólio (massa de bens ainda não dividida), pois este só figura em ações de cunho estritamente patrimonial, nunca em ação de natureza pessoal.

    (Anotações de aula 2015 - Professor Marcus Vinicius Gonçalves)

  • Complementando:

    • legitimidade ad causam (condição da ação) - é a legitimidade para agir, a pertinência subjetiva da demanda;


    • legitimidade ad processum (pressuposto processual objetivo) - é a capacidade de estar em juízo ou capacidade processual;


    • capacidade de ser parte (pressuposto processual subjetivo) - personalidade judiciária, aptidão para ser sujeito de uma relação jurídica processual.
    (http://hierarquiadinamica.blogspot.com.br/2010/12/legitimidade-ad-causam-e-legitimidade.html)

  • Q417886

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-SE

    Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção


    Acerca da pluralidade de partes no processo civil, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.

  • Para contribuição.

    NCPC trata a hipótese de "Gestor de Negócios" como substituto Processual. (Artigo 121, parágrafo único.)

  • Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios

  • Alternativa A) A lei processual é expressa em afirmar que "a assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido..." (art. 53, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 52, parágrafo único, do CPC/73, que "sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É certo que o espólio é representado por seu inventariante (art. 12, V, CPC/73), porém, não possui personalidade jurídica. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Determina o art. 8º, do CPC/73, que "os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil". No caso sob análise, Fernando é menor impúbere, razão pela qual deve estar representado, em regra, por sua mãe. Essa representação, porém, visa a regularizar a sua legitimidade para o processo e não a sua legitimidade para a causa (ad causam), haja vista que a legitimidade para ajuizar ação de reconhecimento de paternidade é apenas dos filhos de quem se pretende o reconhecimento. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Apesar de Paulo ter capacidade para figurar em juízo como parte (capacidade processual), não possui capacidade para atuar em juízo como procurador (capacidade postulatória), haja vista que esta é exclusiva dos advogados. Afirmativa incorreta.
  • Quanto à letra D, o que Fernando não possui é a CAPACIDADE PROCESSUAL, ou seja, falta-lhe aptidão para estar em juízo pessoalmente, tendo em vista não possuir capacidade de fato por ser menor de dezesseis anos.

    Lado outro, qualquer pessoa possui capacidade de ser parte, já que todos são sujeitos de direitos e obrigações na vida na vida civil.

    Gab.: B

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA:Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

    ALTERNATIVA B - CORRETA.

    ALTERNATIVA C - INCORRETA:espólio não tem personalidade jurídica.

    ALTERNATIVA D - INCORRETA: Fernando não tem legitimatio ad processum, por ser incapaz, e por isso deve ser representado.

    ALTERNATIVA E - INCORRETA: capacidade postulatória diz respeito ao advogado.

  • NCPC:


    Da Assistência Simples

    Art. 121.  O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único.  Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

  • Realmente letra B

  • Sobre a assistencia e o assistente simples ser considerado substituto processual do réu revel no NCPC:

    "O art. 121, parágrafo único, estabelece que, sempre que o assistente for revel ou, de qualquer forma, omisso, será considerado substituto rocessual. No CPC anterior, em caso de revelia, a lei o considerava gestor de negócios, o que lhe impunha numerosas obrigações, estabelecidas nos arts. 861 a 875 do Código Civil. Agora, o assistente será considerado substituto, não só em caso de revelia, mas sempre que o assistido for omisso. Parece-nos, porém, que o termo "substituto" foi empregado para deixar claro que o assistente pratica o ato no lugar do assistido, fazendo as vezes dele,  as sem que haja verdadeira legitimidade extraordinária ou substituição processual. Não existe legitimidade extraordinária no caso, pois se houvesse o terceiro, deveria ser assistente litisconsorcial, e não simples. O assistente é substituto porque, na ausência ou omissão do réu revel, ele o substitui na prática dos atos processuais. Mesmo que o assistente simples tenha atuado como "substituto", ele sofrerá as consequências processuais próprias do assistente simples, isto é, a justiça da  decisão. Se houvesse verdadeira legitimidade extraordinária ou substituição processual, a assistência deveria ser litisconsorcial, e o assistente sofreria os efeitos da coisa julgada. Portanto, a substituição deve ser entendida apenas no sentido de que o assistente faz as vezes do assistido, sem haver, no entanto, legitimidade extraordinária." (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, NCPC esquematizado)

  • Por conta do NCPC não será considerado gestor de negócios e sim substituto processual.
    Art. 121.  O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
    Parágrafo único.  Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
     

  • A) a assistência por parte de Paulo impede o reconhecimento da procedência do pedido pelo espólio. ERRADA.

    Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

        

    B) caso o espólio seja revel, Paulo deverá ser considerado seu gestor de negócios. ERRADA/DESATUALIZADA.

    121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

        

    C) o espólio tem personalidade jurídica e é representado pelo inventariante. ERRADA.

     Espólio não tem personalidade jurídica.

        

    D) Fernando não tem legitimatio ad causam e, por isso, deve ser representado, na ação, por sua mãe. ERRADA.

    Fernando não tem legitimatio ad processum, por ser incapaz, e por isso deve ser representado.

        

    E) ao ingressar em juízo, Paulo exerceu capacidade postulatória. ERRADA.

    Capacidade postulatória diz respeito ao advogado.