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ID
1603717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente à classificação doutrinária de crimes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. "B".

    O EXAURIMENTO

    Também chamado de crime exaurido ou crime esgotado, é o delito em que, posteriormente à consumação, subsistem efeitos lesivos derivados da conduta do autor. É o caso do recebimento do resgate no crime de extorsão mediante sequestro, desnecessário para fins de tipicidade, eis que se consuma com a privação da liberdade destinada a ser trocada por indevida vantagem econômica.

    Por guardar estreita relação com os crimes formais, é chamado por Zaffaroni e Pierangelli de CONSUMAÇÃO MATERIAL.

    No terreno da tipicidade, o exaurimento não compõe o iter criminis, que se encerra com a consumação.

    Influi, contudo, na dosimetria da pena, notadamente na aplicação da pena-base, pois o art. 59, caput, do Código Penal erigiu as consequências do crime à condição de circunstância judicial.

    Em alguns casos, o exaurimento pode funcionar como qualificadora, como se dá na resistência (CP, art. 329, § 1.º), ou como causa de aumento da pena, tal como na corrupção passiva (CP, art. 317, § 1.º).

    FONTE: CLEBER MASSON.


  • Corroborando.

    Tentativa Imperfeita: o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição. Neste caso, o sujeito ativo não logra executar todos os atos que pretendia; a execução é interrompida antes de ser esgotada.


    Tentativa Perfeita (ou acabado ou crime falho ou crime frustrado): o agente, apesar de praticar todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Nesta hipótese, a execução se esgota, tendo o sujeito feito tudo o que pretendia fazer, mas, por motivos vários, o resultado não se verificou. 


    FONTE> ROGÉRIO SANCHES

  • Fui de letra "a" mesmo, mas qual o erro da alternativa "D"?!

  • De acordo com o art. 1º, da Lei de Introdução ao Código Penal e da Lei das Contravenções Penais, contravenção é “a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.” Assim, conforme acima delineado, não existe uma diferença ontológica entre crime e contravenção penal, ocorrendo a sua diferenciação apenas nas penas cominadas, que no caso da contravenção consiste em prisão simples ou multa; e, quando se tratar de crime, as penas serão de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7657/Crime-e-contravencao-penal-diferencas-e-semelhancas

  • D:

    Lei das Contravenções Penais

    Art. 5º As penas principais são:

      I – prisão simples.

      II – multa.

    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.  (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)


    CP


      Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A Letra C está errada por qual motivo???

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA: Tudo errado. Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita. Desistir da execução configura a desistência voluntária e impedir que o resultado se produza é arrependimento eficaz. Nenhuma das figuras caracteriza nem crime falho nem tentativa imperfeita.

    ALTERNATIVA B - CORRETA. ALTERNATIVA C - INCORRETA: É crime permanente. ALTERNATIVA D - INCORRETA: contravenção penal é apenada com prisão simples e multa. ALTERNATIVA E - INCORRETA: A definição corresponde ao crime de mão própria.
  • A alternativa C está errada em razão da consumação instantânea, não havendo a necessidade de a restrição ou privação da liberdade se dar por tempo juridicamente relevante. Basta privar a vítima de sua liberdade para que o crime se consume instantaneamente.

  • a)O crime falho, também chamado de tentativa imperfeita, ocorre quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza. Falsa. A tentativa imperfeita (ou inacabada) o agente é impedido de prosseguir, deixando de praticar os atos executórios à sua disposição. Já na tentativa perfeita/acabada/crime falho/crime frustrado o agente pratica todos os atos executórios à sua disposição, mas por motivos alheios à sua vontade não consegue consumar o crime.

     b) Para que se verifique o exaurimento do crime, é necessário que, depois de sua consumação, o delito atinja suas últimas consequências. Verdadeira.
    c) O crime de cárcere privado é tipicamente instantâneo, haja vista que já se consuma com a efetiva rstrição ou privação da liberdade de locomoção por tempo juridicamente relevante. Falsa. O cárcere privado (art. 148, CP) é um crime material, que se consuma no momento em que a vítima é privada de sua liberdade de locomoção, ainda que por curto período de tempo. Entretanto, há entendimento exigindo que a privação perdure por tempo razoável - TJSP, RT 551/324.
    d) As penas privativas de liberdade aplicáveis a indivíduos condenados por contravenções penais são de detenção, não se admitindo a reclusão. Falso. A contravenção penal é apenada com prisão simples e/ou multa, segundo disposto no art. 1º da Lei de introdução ao código penal. Qual a diferença entre prisão simples, detenção e reclusão? A reclusão é reservada para os crimes mais graves e o regime inicial pode ser fechado, semiabertou ou aberto e o condenado pode vir a sofrer os efeitos extrapenais da condenação, como perda da capacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela se o crime doloso houver sido praticado contra os filhos, tutelados ou curatelados. Permite, ainda, a interceptação telefônica. A detenção é o regime aplicado aos crimes menos graves e o regime inicial pode ser semiaberto ou aberto, podendo ser aplicado o regime fechado apenas em caso de regressão de regime. Não sofre o efeito extrapenal da perda da capacidade para exercício do poder familiar, tutela ou curatela. Não cabe interceptação telefônica. A prisão simples é reservada para as contravenções penais, o regime inicial aplicado é o semiabertou ou aberto, não se permitindo a aplicação de regime inicial fechado nem em casos de regressão e o condenado por contravenção deve cumprir a pena em local distinto dos condenados por outros crimes.
     e) Crime próprio é aquele que só pode ser praticado pelo agente pessoalmente, não podendo este utilizar-se de interposta pessoa (a exemplo do que ocorre no falso testemunho). Falsa, pois o falso testemunho é crime próprio puro, que só pode ser praticado pela própria testemunha, estando incorreta a questão quando cita o referido crime como exemplo de crime praticado por interposta pessoa.
  • EXPLICAÇÃO DA ALTERNATIVA "A"( inversões de tipos penais)

    A- Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada. É uma forma de tentativa na qual o agente esgota todo o caminho executório para o crime, de acordo com seu planejamento, mas não ocorre a consumação. O sujeito realiza uma conduta que objetivamente poderia causar um resultado lesivo, ou seja, uma ação com efetiva potencialidade lesiva.

     A- A desistência voluntária e o arrependimento eficaz estão previstos no artigo 15 CP . A primeira consiste no abandono voluntário da prática delitiva pelo agente. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente.

    EXPLICAÇÃO DA ALTERNATIVA "B"( correta)

    No exaurimento, o crime já esta consumado, mas ainda ocorre outros resultados lesivos.

    ex: sequestrar uma pessoa para pedir o resgate, o crime se consuma no momento da privação da liberdade e o recebimento do resgate portanto exaure o crime. 

    EXPLICAÇÃO DA ALTERNATIVA "C" ( crime instantâneo X permanente)

    A classificação do crime seria: por sua vez, o crime permanente tem momento consumativo que se prolonga no tempo. É a clássica afirmação de que o crime permanente é aquele que se protrai no tempo. Ou seja, a consumação continua ocorrendo enquando perdurar determinada situação.

    O crime é instantâneo porque a consumação ocorre num só momento, num instante, sem continuidade temporal.



  • Crime Falho = Tentativa Perfeita

    Quase Crime = Crime Impossivel

    Tentativa Imperfeita - (adotada pelo código) ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente.
    Tentativa Perfeita - ocorre quando, findo todos os atos de execução, o crime não se consuma por circunstâncias alehias a vontade do agente.
  • Apenas para lembrar que falso testemunho aceita participação ( posição do STF, não da doutrina)


    Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALSO TESTEMUNHO. CRIME DE MÃO PRÓPRIA. PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE. APELO MINISTERIAL PROVIDO. 1. O crime de falso testemunho é crime de mão própria, admitindo, contudo, a participação de terceiro. Precedentes doutrinários e jurisprudenciais. 2. A denúncia narra que o apelado, na condição de advogado, em ação trabalhista, orientou e instruiu a testemunha a fazer afirmações inverídicas no curso da instrução, persuadindo a testemunha a concretizar o crime de falso testemunho. 3. Materialidade e autoria comprovadas. 4. A alegação do apelado de que não conversou com a testemunha antes da audiência trabalhista não encontra respaldo probatório, estando isolada nos autos, além de restar infirmada pelos demais elementos colhidos. 5. Dosimetria da pena. Pena-base majorada. Considerando que o apelado já suportou condenação com trânsito em julgado por crime tipificado no art. 129 do CP e contravenção penal tipificada no art. 32 da LCP , apesar de não configurarem reincidência, ante o decurso do prazo depurador, considero os apontamentos como caracterizadores de maus antecedentes. 6. Tratando-se o apelado de advogado e perpetrado o delito no exercício de sua profissão, o que acarreta maior reprovação da conduta, aplica-se a agravante do art. 61 , inc. II , g , do CP , aumentando-se a pena em 1/6. 7. Apelo ministerial provido
  • Alternativa E

    O crime próprio, por sua vez, é o crime que exige uma qualidade especial do sujeito; qualidade esta exigida no próprio tipo penal. O crime de estupro, antes da reforma introduzida no Código Penal pela Lei nº 12.015/09 era um crime próprio, pois exigia a qualidade “mulher” do sujeito passivo.

    O crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria. Para o Min. Felix Fischer, no julgamento do REsp 761354 / PR: Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível. 

    Ainda sobre o crime de mão própria, vale informar que: O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, apesar do crime de falso testemunho ser de mão própria, pode haver a participação do advogado no seu cometimento. (HC 30858 / RS, 12/06/2006, Sexta Turma, rel. Min. Paulo Gallotti).

    Fonte: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924054/o-que-se-entende-por-crimes-comum-proprio-de-mao-propria-e-vago



  • Galera, direto ao ponto:
    e) Crime próprio é aquele que só pode ser praticado pelo agente pessoalmente, não podendo este utilizar-se de interposta pessoa (a exemplo do que ocorre no falso testemunho).

    Tem gente confundido crime próprio com crime de mão própria... este é espécie daquele.
    De outro modo, todo crime de mão própria é um crime próprio, mas nem todo crime próprio é crime de mão própria...
    Obs: leiam os comentários de Larissa Benetello!!!!!
    E, para a assertiva ficar correta, como deveria ser?
    R: em vez de "crime próprio", deveria ser "crime de mão própria"....
    Obs final: o STF tem aceitado a coautoria no crime de mão própria (é uma exceção a regra), quando se tratar de falso testemunho, cuja testemunha tenha sido orientado pelo advogado...

    Avante!!!!

  • Ainda sobre o crime de mão própria, vale informar que: O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, apesar do crime de falso testemunho ser de mão própria, pode haver a participação do advogado no seu cometimento. (HC 30858 / RS, 12/06/2006, Sexta Turma, rel. Min. Paulo Gallotti).

  • Letra C - O crime de cárcere privado não é instantâneo, mas permanente. Crimes instantâneos ou de estado são aqueles cuja consumação se verifica em um momento determinado, sem continuidade no tempo. Ex.: Homicídio. Crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. O ordenamento jurídico é agredido reiteradamente. (Masson, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 2014, fls. 200 e 201).
    A consumação do crime de cárcere privado ocorre quando a vítima for privada de sua liberdade por tempo juridicamente relevante. Manter alguém em seu poder por um ou dois minutos não constitui crime, exceto se o agente tinha intenção de permanecer mais tempo com ela mas foi interrompido ou se a vítima fugiu, hipótese em que haverá tentativa de sequestro. Cuida-se de crime permanente cuja consumação se prolonga no tempo (liberdade da vítima é afetada enquanto ela não for solta). (Gonçalves, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. 2013, fl. 290).

  • correta B - o crime é exaurido quando ele chega a sua consumação.

    erro c) É erro gravíssimo em afirmar que o crime de carcere privado é instantâneo, errado, pois seus efeitos se prolongam no tempo, sendo que é uma qualificadora quando o carcere é mais de 15 dias. 

    erro D crime punível com contravenção sempre sera punido no máximo com prisao simples e multa

    erro E) o crime próprio é aquele realizado por pessoas especificas que o código fala, quando estudamos os crimes contra administração público vimos que só funcionário público pode praticar, assim sendo, o texto erra, posto que no caso de crime de falso testemunho falamos em crime de mao propria.  

  • d) As penas privativas de liberdade aplicáveis a indivíduos condenados por contravenções penais são de detenção, não se admitindo a reclusão. INCORRETA.


    Detenção, reclusão e prisão simples são espécies distintas de pena privativa de liberdade. A pena de reclusão pode ser cumprida desde o início no regime fechado, no aberto ou no semiaberto. A pena de detenção pode ser cumprida inicialmente apenas no regime aberto e no semiaberto; só pode ser cumprida no regime fechado na hipótese de regressão da pena. A prisão simples (aplicada às contravenções penais), por sua vez,somente pode ser cumprida nos regimes aberto e semiaberto, não podendo ser cumprida no regime fechado, em hipótese alguma.


    Assim, a alternativa estaria correta se afirmasse que "a pena privativa de liberdade aplicável aos indivíduos condenados por contravenções penais é a prisão simples, que somente pode ser cumprida nos regimes aberto e semiaberto". A alternativa induz ao equívoco de se confundirem os regimes de cumprimento de pena (aberto, semiaberto e fechado) com as espécies de pena privativa de liberdade (reclusão, detenção, prisão simples).  

  • A- errado crime falho- também denominado de tentativa perfeita ou acabada. o agente esgota os meios executórios e mesmo assim a crime não se consuma por circunstâncias  alheias a sua vontade

    B-certo-

    Crime exaurido não se confunde com crime consumado. Exaurimento corre em relação aos acontecimentos típicos posteriores à consumação do crime. Exemplo: a obtenção da vantagem ilícita na extorsão. No momento em que o agente constrange a vítima, o crime já se consuma. Quando o agente obtém a vantagem o crime está se exaurindo.

    GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 530.

    C- errado- crime de cárcere privado não é instantâneo, pois como a própria questão menciona, necessita de um tempo juridicamente relevante para a consumação, tratando-se dessa forma de crime necessariamente permanente.

     D errado- lei de introdução CP 

            Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

    E- errado- a alternativa define crime crime de mão própria e não crime próprio 

  • O exaurimento não configura um novo crime, ainda que encontre tipificação autônoma na legislação penal, funcionando como fato posterior impunível. Conclusão diversa levaria à dupla punição a um mesmo fato delituoso, que é vedada pelo Direito Penal, com amparo no princípio non bis in idem.

    Impende frisar que a impunidade somente se verifica em caso de nova lesão ao mesmo bem jurídico, com fulcro no supracitado princípio. No caso de homicídio sucedido pela ocultação do cadáver, por serem diferentes os bens jurídicos atingidos, o agente responderá pelos dois crimes, em concurso material.

  • ERRO DA ALTERNATIVA D:

    Pena Privativa de Liberdade

     

    Crime: Reclusão ou detenção (art. 33º,CP);

     

    Contravenção: Prisão simples (art. 6º, LCP).

     

    A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

     

    detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

     

    prisão simples é prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto, para a prisão simples.

     

    FONTE: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/reclusao-x-detencao-x-prisao-simples

  • Gab: B

     

    Também chamado de crime exaurido ou crime esgotado, é o delito em que, posteriormente à consumação, subsistem efeitos lesivos derivados da conduta do autor.

     

    Fonte : Cleber Masson

     

    Cespe- 2010 - O exaurimento de um crime pressupõe a ocorrência de sua consumação.

    Gab: C

  • CUIDADO com o comentário da colega ÍNDIA CONCURSANDA, tendo em vista que, embora a tentativa perfeita tenha como sinônimo "crime falho", o termo TENTATIVA CRUENTA diz respeito a outra situação, senão vejamos:

    TENTATIVA CRUENTA ou VERMELHA: com a prática dos atos executórios do delito, a vítima sofre lesões, sendo certo que, porém, o crime não chega a ser consumado.

    TENTATIVA INCRUENTA ou BRANCA: é aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume.

  • COMPILADO DOS MELHORES COMENTÁRIOS

    A) INCORRETA. A tentativa imperfeita (ou inacabada) o agente é impedido de prosseguir, deixando de praticar os atos executórios à sua disposição. Já na tentativa perfeita/acabada/crime falho/crime frustrado o agente pratica todos os atos executórios à sua disposição, mas por motivos alheios à sua vontade não consegue consumar o crime.

    B) CORRETA. O exaurimento, também chamado de crime exaurido ou crime esgotado, é o delito em que, posteriormente à consumação, subsistem efeitos lesivos derivados da conduta do autor. É o caso do recebimento do resgate no crime de extorsão mediante sequestro, desnecessário para fins de tipicidade, eis que se consuma com a privação da liberdade destinada a ser trocada por indevida vantagem econômica. Por guardar estreita relação com os crimes formais, é chamado por Zaffaroni e Pierangelli de CONSUMAÇÃO MATERIAL. No terreno da tipicidade, o exaurimento não compõe o "iter criminis", que se encerra com a consumação. Influi, contudo, na dosimetria da pena, notadamente na aplicação da pena-base, pois o art. 59, caput, do Código Penal erigiu as consequências do crime à condição de circunstância judicial. Em alguns casos, o exaurimento pode funcionar como qualificadora, como se dá na resistência (CP, art. 329, § 1.º), ou como causa de aumento da pena, tal como na corrupção passiva (CP, art. 317, § 1.º). (FONTE: CLEBER MASSON).

    C) INCORRETA. O cárcere privado (art. 148, CP) é crime permanente.

    D) INCORRETA. A contravenção penal é apenada com prisão simples e/ou multa, segundo disposto no art. 1º da Lei de introdução ao código penal. 

    E) INCORRETA. A definição corresponde ao crime de mão própria.

  • sobre a letra A_ ERRADO-


    Fala-se em tentativa perfeita, acabada, ou crime falho, quando o agente esgota, segundo o seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da infração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade.


    Diz-se imperfeita, ou inacabada, a tentativa em

    que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer

    tudo aquilo que intencionava, visando a consumar o delito.



    sobre a letra B GABARITO- O pós-fato impunível pode ser considerado um exaurimento do crime principal praticado pelo agente e, portanto, por ele não pode ser punido. Na lição de Fragoso:

    “Os fatos posteriores que significam um aproveitamento e por isso ocorrem regularmente depois do fato anterior são por este consumidos. É o que ocorre nos crimes de intenção, em que aparece especial fim de agir. A venda pelo ladrão da coisa furtada como própria não constitui estelionato. Se

    o agente falsifica moeda e depois a introduz em circulação pratica apenas o

    crime de moeda falsa (art. 289, CP).”

  • Todo aquele que pratica um crime o faz para atingir uma determinada finalidade.

    Em muitas ocasiões a finalidade almejada pelo agente delituoso é simultânea à consumação do delito ( homicídio, por ex)

    Em outros casos, é possível que se tenha uma consumação, mas não se tenha um alcançar da finalidade visada com a prática do crime, a exemplo do crime de Corrupção Passiva, na situação em que servidor solicita vantagem e não a recebe.

    Creio que a banca poderia trazer uma situaçao ou expressão mais interessante do que o termo "últimas consequências"

  • sobre as CONTRAVENÇÕES PENAIS: lembrar que:

    a) NÃO admite tentativa

    b) territorialidade ABSOLUTA

    c) prisão simples OU multa

    d) tempo de cumprimento da pena de, no máximo, 05 anos

    e) período de prova no sursis de 01 a 03 anos

    f) medidas de segurança: prazo mínimo de 06 meses

    g) a ação é pública INCONDICIONAL (salvo uma exceção: "vias fato": que é condicionada)

  • TENTATIVA PERFEITA/ CRIME FALHO

    Ocorre quando o agente executa todos os atos executórios e o crime não se consuma por circunstancias alheias a sua vontade.

    TENTATIVA IMPERFEITA/ TENTATIVA INACABADA

    Ocorre quando o agente não executa todos os atos executórios e o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    TENTATIVA BRANCA/ INCRUENTA

    O bem jurídico tutelado não é atingido,ocorre apenas risco ou perigo de lesão.

    TENTATIVA VERMELHA/ CRUENTA

    O bem jurídico tutelado é efetivamente atingido,ocorrendo lesão.

  • EXAURIMENTO

    O exaurimento do crime ocorre depois de sua consumação,na qual o crime atinja suas últimas consequências,segundo a doutrina majoritária o exaurimento não integra o inter criminis.

    INTER CRIMINIS/ CAMINHO DO CRIME

    cogitação

    preparação

    execução

    consumação

  • CRIME INSTANTÂNEO

    Aquele crime na qual a sua consumação configura naquele determinado momento.

    CRIME PERMANENTE

    Aquele crime na qual a sua consumação se prolonga no tempo.

    CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES

    Aquele crime na qual a sua consumação configura naquele determinado momento porem com seus efeitos irreversíveis no tempo.

  • INFRAÇÃO PENAL (gênero)

    espécie:

    CRIME/ DELITO

    pena:reclusão,detenção e multa

    CONTRAVENÇÃO PENAL

    pena:prisão simples e multa

  • CRIME DE MÃO PRÓPRIA

    Aquele crime que só pode ser praticado pelo agente pessoalmente, não podendo este utilizar-se de interposta pessoa (a exemplo do que ocorre no falso testemunho).

    Não admite coautoria porém admite participação.

  • A) O crime falho, também chamado de tentativa imperfeita, ocorre quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza. ERRADO.

    Tentativa imperfeita (ou inacabada) o agente é impedido de prosseguir, deixando de praticar os atos executórios à sua disposição.

    Tentativa perfeita/acabada/crime falho/crime frustrado o agente pratica todos os atos executórios à sua disposição, mas por motivos alheios à sua vontade não consegue consumar o crime.

        

    B) Para que se verifique o exaurimento do crime, é necessário que, depois de sua consumação, o delito atinja suas últimas consequências. CERTO.

    EXAURIMENTO, também chamado de crime exaurido ou crime esgotado, é o delito em que, posteriormente à consumação, subsistem efeitos lesivos derivados da conduta do autor. É o caso do recebimento do resgate no crime de extorsão mediante sequestro, desnecessário para fins de tipicidade, eis que se consuma com a privação da liberdade destinada a ser trocada por indevida vantagem econômica. Por guardar estreita relação com os crimes formais, é chamado por Zaffaroni e Pierangelli de CONSUMAÇÃO MATERIAL. No terreno da tipicidade, o exaurimento não compõe o "iter criminis", que se encerra com a consumação. Influi, contudo, na dosimetria da pena, notadamente na aplicação da pena-base, pois o art. 59, caput, do Código Penal erigiu as consequências do crime à condição de circunstância judicial. Em alguns casos, o exaurimento pode funcionar como qualificadora, como se dá na resistência (CP, art. 329, § 1.º), ou como causa de aumento da pena, tal como na corrupção passiva (CP, art. 317, § 1.º).

        

    C) O crime de cárcere privado é tipicamente instantâneo, haja vista que já se consuma com a efetiva restrição ou privação da liberdade de locomoção por tempo juridicamente relevante. ERRADO.

     O cárcere privado (art. 148, CP) é crime permanente.

    CRIME INSTANTÂNEO - Aquele crime na qual a sua consumação configura naquele determinado momento.

    CRIME PERMANENTE - Aquele crime na qual a sua consumação se prolonga no tempo.

    CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES - Aquele crime na qual a sua consumação configura naquele determinado momento porem com seus efeitos irreversíveis no tempo.

        

    D) As penas privativas de liberdade aplicáveis a indivíduos condenados por contravenções penais são de detenção, não se admitindo a reclusão. ERRADO.

     A contravenção penal é apenada com prisão simples e/ou multa, segundo disposto no art. 1º da Lei de introdução ao código penal. 

        

    E) Crime próprio é aquele que só pode ser praticado pelo agente pessoalmente, não podendo este utilizar-se de interposta pessoa (a exemplo do que ocorre no falso testemunho). ERRADO.

    CRIME DE MÃO PRÓPRIA - Aquele crime que só pode ser praticado pelo agente pessoalmente, não podendo este utilizar-se de interposta pessoa (a exemplo do que ocorre no falso testemunho).

    Não admite coautoria porém admite participação.

  • Um detalhe sobre essa questão:

    Alternativa D - As penas privativas de liberdade aplicáveis a indivíduos condenados por contravenções penais são de detenção, não se admitindo a reclusão.

    Pela regra contida na lei das contravenções (3688/41): Prisão simples e multa.

    Na alternativa "D", devemos observar o crime abaixo:

    • É uma contravenção penal
    • O legislador optou por reclusão nesse caso

    Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

    Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Saindo da classificação de contravenção penal nas possiblidades abaixo, mantendo ainda assim a possiblidade de "Suspensão Condicional do Processo":

    § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

    I – contra criança, adolescente ou idoso;

    II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do §2º-A do art. 121 deste Código;

    III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

    § 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    § 3º Somente se procede mediante representação.

  • Crime exaurido é aquele em que o agente, depois de já alcançada a consumação, insiste na agressão ao bem jurídico. Não caracteriza novo crime, constituindo-se em desdobramento de uma conduta perfeita e acabada. Em outras palavras, é o crime que, depois de consumado, alcança suas consequências finais, as quais podem configurar um indiferente penal, como no falso testemunho (CP, art. 342), que se torna exaurido com o encerramento do julgamento relativo a este crime, ou então condição de maior punibilidade, como ocorre na resistência (CP, art. 329), em que a não execução do ato dá ensejo à forma qualificada do crime.

  • Letra A contém 2 erros. Primeiro que o crime falho é sinônimo de TENTATIVA PERFEITA e não imperfeita. O crime falho/tentativa perfeita, ocorre quando o agente pratica todos os atos executórios, mas não consegue alcançar seu intento. A tentativa imperfeita, por sua vez, é quando a execução é interrompida por circunstâncias alheias a sua vontade. Ademais, o restante do item fala sobre a definição de desistência voluntária e arrependimento eficaz.

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA: Tudo errado. Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita. Desistir da execução configura a desistência voluntária e impedir que o resultado se produza é arrependimento eficaz. Nenhuma das figuras caracteriza nem crime falho nem tentativa imperfeita.

    ALTERNATIVA B - CORRETA. 

    ALTERNATIVA C - INCORRETA: É crime permanente. 

    ALTERNATIVA D - INCORRETA: contravenção penal é apenada com prisão simples e multa. 

    ALTERNATIVA E - INCORRETA: A definição corresponde ao crime de mão própria.