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ID
160372
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se o agente é preso em flagrante, sem perseguição, uma hora após a prática de crime, de posse de instrumentos, armas e objetos que façam presumir ser ele o autor da infração, ocorre o chamado flagrante

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a) presumido.

    Flagrante presumido: é o flagrante ficto. Basta, para ele ocorrer, que a pessoa, sem situação suspeita, seja encontrada logo depois da prátca do ilícito, sendo que, o móvel que a vincula à prática da infração é a posse de objetos que façam crer ser ela a autora do delito. (Art. 302, IV, CPP)
  • art. 302, incisos I e II - FLAGRANTE PRÓPRIO, PERFEITO, REAL

    inciso III - FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE

    inciso IV - FLAGRANTE PRESUMIDO, FICTO OU ASSIMILADO

    art. 301 Qualquer do povo poderá - FLAGRANTE FACULTATIVO - e as autoridades policiais e seus agentes deverão - FLAGRANTE OBRIGATÓRIO - prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    FLAGRANTE ESPERADO - construção doutrinária. Significa a antecipação da autoridade policial ao momento executivo do crime que veio a saber por diversos meios, mas que em nenhum momento influenciou na conduta do sujeito, caso em que teríamos o FLAGRANTE PREPARADO.

  • ...que façam presumir ser ele...

    Assim fica fácil!
  • Prisão em flagrante impróprio C)
    ou
    quase-flagrante
    ou
    facultativo E).
  • Ridrigo, muito cuidado em.

    Tanto no flagrante impróprio como no presumido o CPP (art. 302) utiliza o termo "presumido".

    Prefira (e com cuidado):

    Perseguido = Impróprio
    Encontrado = Presumido
  • VOU FAZER UMA BRINCADEIRINHA....

    FLAGRANTE PRÓPRIO = PEGUEI VC!!!!!!

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO = VOU PEGAR VC....E CORRE!!!

    FLAGRANTE PRESUMIDO = arammm, HUMMM, FOI VC!!!


    KKKKK....
  • De acordo com o CPP:
    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO, PERFEITO, REAL)
    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO, PERFEITO, REAL)
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido o u  por qualquer  pessoa, em  situação  que faça  presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE)
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO, FICTO OU ASSIMILADO)

  • Flagrante Proprio: E surpreendido no momento da consumacao do crime
    Flagrante Improprio: Nele o agente e autuado Logo apos a consumacao
    Flagrante Presumido: O individuo e pego com armas e utensilhos que aparentemente foram usados na pratica do crime.

  • Flagrante presumido
    Configura-se o flagrante presumido (ficto ou assimilado), quando o agente é encontrado logo depois do cometimento do crime com produtos, instrumentos objetos do delito, que fazem presumir ser ele o autor, conforme dispõe o inc. IV, do art. 302, do CPP. No caso do flagrante presumido, não existe a situação da perseguição, logo após a prática da infração penal. O agente criminoso é abordado, logo depois do crime, em face das diligências preliminares efetuadas pela autoridade policial. Inclusive, leciona Julio Fabbrini Mirabete, pouco importando se por puro acaso, ou se foi procurado após investigações. É o caso, por exemplo, da autoridade policial que, logo depois do crime, vasculha as redondezas de uma área, encontrando o agente criminoso com o produto do crime; ou a abordagem de um policial rodoviário federal ao veículo utilizado pelo agente criminoso, logo depois de um assalto.
    NOTE! O lapso temporal do flagrante presumido (logo depois) é maior do que aquele do flagrante impróprio (logo após). Importante esclarecer que, nessa espécie de flagrante, se não encontrar o produto ou o instrumento do crime, não há como realizar a prisão.
  • FLAGRANTE PRÓPRIO (ART. 302, II): A EXPRESSÃO “ACABA DE COMETÊ-LA” TEM SENTIDO DE ABSOLUTA IMEDIATIVIDADE, INOCORRENDO QUALQUER ESPAÇO DE TEMPO ENTRE O INÍCIO DOS ATOS DE EXECUÇÃO OU CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL E O MOMENTO EM QUE O AGENTE É SURPREENDIDO POR TERCEIROS. FLAGRANTE IMPRÓPRIO (ART. 302, III): A EXPRESSÃO “LOGO APÓS” TEM SENTIDO DE RELATIVA IMEDIATIVIDADE ENTRE A CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO E O INÍCIO DOS ATOS DE PERSEGUIÇÃO. COMPREENDE, ENFIM, O TEMPO NECESSÁRIO PARA QUE SEJAM ADOTADAS AS PRIMEIRAS MEDIDAS VISANDO À DESCOBERTA DO CRIME, À IDENTIFICAÇÃO DE SEU AUTOR E ÀS PROVIDÊNCIAS INICIAIS DE PERSEGUIÇÃO. FLAGRANTE PRESUMIDO (ART. 302, IV): A EXPRESSÃO “LOGO DEPOIS” PERMITE O DECURSO DE HIATO TEMPORAL SUPERIOR AO DO FLAGRANTE IMPRÓPRIO ENTRE A PRÁTICA DO DELITO E O MOMENTO EM QUE LOCALIZADO O AGENTE (NORBERTO AVENA).

  • Gabarito letra A, fundamentação:

      Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal (flagrante próprio);

            II - acaba de cometê-la (flagrante próprio);

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (flagrante impróprio);

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido / ficto ou assimilado).

     

    Bons estudos a todos (as)!

  • ·  Também chamado de imperfeito, irreal ou “quase flagrante”.

    ·  a) perseguição (requisito de atividade);

    ·  b) logo após o cometimento da infração penal (requisito temporal);

    ·  c) situação que faça presumir a autoria (requisito circunstancial).

  • Flagrante impprio

    - Perseguido;

    - Logo após a infração penal;

    - Em situação que faz presumir a autoria.

     

    Flagrante presumido

    - Encontrado;

    - Logo depois a infração penal;

    - Em situação que faz presumir a autoria.

  • GB A

    PMGOOO

  • GB A

    PMGOOO

  • Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP)

    Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II).

    Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP)

    Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso

    Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP)

    No flagrante presumido temos as mesmas características do flagrante impróprio, com a diferença que a Doutrina não exige que tenha havida qualquer perseguição ao suposto infrator, desde que ele seja surpreendido, logo depois do crime, com objetos (armas, papéis, etc.) que façam presumir que ele foi o autor do delito. Também chamado de flagrante ficto ou assimilado

  • GAB :A

    a questão deixa bem claro"é preso em flagrante, sem perseguição"