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GAB. "C".
Art.155, § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
A pessoa que concorre para o transporte do veículo automotor para outro Estado ou para o exterior, pouco importando seja ele coautor ou partícipe da subtração, responde pela qualificadora descrita pelo art. 155, § 5.º, do Código Penal, desde que tal circunstância, de natureza objetiva, tenha ingressado em sua esfera de conhecimento. Atende-se, desta forma, à regra contida no art. 30 do Código Penal.
Tratando-se, porém, de contrato exclusivo de transporte, isto é, o acordo foi convencionado apenas para a pessoa transportar o veículo automotor para outro Estado ou para o exterior, três situações podem ocorrer:
a) se foi contratada antes da subtração, e estava ciente da sua prática, responde por furto qualificado, nos termos do art. 155, § 5.º, do Código Penal. De fato, ao aceitar a realização da função ilícita, concorreu para o furto, estimulando sua prática;
b) se foi contratada após a subtração, e tinha ciência da origem ilícita do bem, responde por receptação própria (CP, art. 180, caput, 1.ª parte); e
c) se não tinha conhecimento da origem criminosa do bem, para ela o fato é atípico. Não responde por crime algum. É irrelevante, ainda, o momento da contratação (antes ou após a subtração).
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Letra A -
De acordo com o entendimento do STJ, o emprego de simulacro de arma de fogo não gera a majorante do crime de roubo. O mesmo entendimento também é valido para o emprego de arma desmuniciada ( sem capacidade de pronto municiamento).
02. O emprego de arma de fogo, ainda que comprovadamente desmuniciada, tipifica o crime de roubo, pois, por si só, tem o condão de infligir à vítima "grave ameaça". Todavia, porque inexistente a potencialidade lesiva, não há como aplicar a majorante do inc. I do § 2º do art. 157 do Código Penal.
Alguém pode comentar a letra B? (Deixar recado) . Já vi esse assunto, mas não estou achando no meu material.
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A) ERRADO:
Se o
agente emprega no roubo uma “arma” de brinquedo, NÃO haverá causa de
aumento. Até
2002, prevalecia a aplicação do aumento de pena. Havia até a Súmula 174 do STJ afirmando isso.
Contudo, essa súmula foi cancelada, de modo que, atualmente, no crime de roubo,
a intimidação feita com arma de brinquedo não autoriza o aumento da pena.
E) ERRADO
Art. 163, CP - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária
de serviços públicos ou sociedade
de economia mista;
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Sobre a alternativa "B", tem-se que não haverá concurso de crimes por conta da regra da tipicidade (formal), somada ao próprio finalismo da conduta por parte do agente. A questão deixa claro que o agente pretendia subtrair objetivos uma única vítima. O roubo é crime complexo, que demanda a necessidade de conjugação de alguns elementos - Violência/grave ameaça + subtração de coisa alheia móvel. Portanto, se o agente exerce violência contra várias pessoas, mas deseja subtrair bens de uma única vítima, somente em relação a esta haverá se falar em roubo (subsunção da conduta ao tipo). A simples e única violência exercida contra as demais pessoas não passa de um recurso (no contexto da questão acima) para tornar certo o proveito do crime pretendido pelo agente. Em pesquisa jurisprudencial, encontrei apenas situações um pouco diferentes, e que geram, de certa forma, até mesmo um paradoxo. O foco no julgado abaixo é a ameaça feita a uma só vítima, ainda que mais de um patrimônio seja atingido. Veja-se:
STF - HABEAS CORPUS HC 72611 SP (STF) Data de publicação: 01/03/1996
Ementa: - Direito Penal e Processual Penal. Alegações finais. Falta de assinatura. Pena: fundamentação. Roubo: crime único contra uma vítima e dois patrimonios. 1. A falta de assinatura da Advogada nas alegações finais e mera irregularidade que não configura nulidade, muito menos absoluta, sobretudo se não fica evidenciado qualquer prejuizo para a defesa. 2. Se, no crime de roubo, a ameaça e feita contra uma só pessoa, e de se ter por caracterizado crime único, e não concurso formal de delitos, ainda que mais de um patrimônio seja atingido. Precedentes. 3. "Habeas Corpus" deferido, em parte, para se excluir, da pena imposta ao paciente, o acréscimo de 1/6, pelo concurso formal.
Encontrado em: ÚNICA, , PATRIMÔNIO, PLURALIDADE, CRIME ÚNICO, CARACTERIZAÇÃO PP0005, AÇÃO PENAL, ALEGAÇÕES FINAIS...-***** EMENT VOL-01818-01 PP-00169 - 1/3/1996 PN0003, PENA, CONCURSO FORMAL, INOCORRENCIA, ROUBO, VÍTIMA
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D) Errada - Título II do CPB - Os crimes contra o patrimônio.
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
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Essa alternativa B me deixou intrigada porque li uma jurisprudência essa semana falando de furto em ônibus, que o agente poderia responder pelo concurso de crimes, caso só furtasse os bens de uma só pessoa ou, se furtasse os bens de x pessoas, ele responderia x vezes pelo crime de furto. Mas, não sei se , por ser roubo, o raciocínio muda porque, pra mim, não mudou...
Talvez o erro esteja na palavra " mesmo". A assertiva, ao meu ver, estaria correta se ele tivesse falando , apenas, desse caso concreto.
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Alternativa B:
INFORMATIVO
556 STJ
DIREITO
PENAL. HIPÓTESE DE CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO DE ROUBO.
No
delito de roubo, se a intenção do agente é direcionada à
subtração de um único patrimônio, estará configurado apenas um
crime, ainda que, no modus operandi,
seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa
para a consecução do resultado pretendido. Realmente, há
precedente da Sexta Turma do STJ no sentido de que Se num único
contexto duas pessoas têm seu patrimônio ameaçado, sendo que uma
delas foi efetivamente roubada, configura-se concurso formal de
crimes em sua forma homogênea (HC 100.848-MS, DJe 12/5/2008).
Entretanto, trata-se de situação distinta do caso aqui analisado,
visto que, da simples leitura de trecho da ementa do acórdão
mencionado, observa-se que a configuração do concurso de crimes
decorreu não da existência de ameaça a mais de uma vítima, mas
sim da intenção do agente direcionada à subtração de mais de um
patrimônio. Em suma, como o roubo é um crime contra o patrimônio,
deve-se concluir que, se a intenção do agente é direcionada à
subtração de um único patrimônio, estará configurado apenas um
crime, ainda que, no modus
operandi,
seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa.
AgRg
no REsp 1.490.894-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em
10/2/2015, DJe 23/2/2015.
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Inclusive o artigo referente a Furto (155cp) e Roubo (157cp) não menciona o DF. Sendo assim, o transporte do veículo subtraído entre o estado de Goiás e o DF e entre um e outro não configuraria tal crime por falta de previsão legal (atipicidade formal) incindindo somente a forma simples do respectivo crime.
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Acredito que o comentário do colega acima esteja equivocado, na medida em que assevera não incidir a qualificadora quando o veículo é transportado entre o DF e outros Estados (ex.: Goiás), pois esse não é o entendimento do TJDFT, conforme julgados abaixo:
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 5º, DO CP. VEÍCULO SUBTRAÍDO NO DISTRITO FEDERAL E TRANSPORTADOPARA O ESTADO DE GOIÁS. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA.
1. O simples transporte de veículo subtraído entre unidades federativas enseja a aplicação da qualificadora prevista no § 5º do art. 155 do CP.
2. Inviável a desclassificação do crime de furto qualificado para o crime furto simples, uma vez que o dolo é evidente, na medida em que, com ciência e vontade, o acusado conduziu o veículo. Estreme de dúvidas, portanto, a autoria da conduta atribuída ao acusado, ora apelante, quanto à imputação do delito tipificado no art. 155, § 5°, do Código Penal.
3. Recurso conhecido e desprovido.
APR -Apelação Criminal
Relator(a): SILVA LEMOS
Processo: 20141010085505APR (DATA DO JULGAMENTO 11/6/2015)
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Sobre a letra C é importante mencionar que é necessário que o carro seja efetivamente transportado para que haja a incidência da modalidade majorada do crime. Logo, a simples pretensão do transporte ou se o carro não chega a transpor as divisas não é suficiente para configurar a modalidade majorada.
Inclusive, existe discussão doutrinária sobre a possibilidade ou não da tentativa nessa modalidade de roubo circunstanciado. Uns não admitem, já outros admitem somente na hipótese do agente estar sendo perseguido e vem a ser preso quando ultrapassa a fronteira.
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a) EERADA: com o cancelamento da Súmula 174 do STJ (No crime de roubo, a intimidação feita com
arma de brinquedo autoriza o aumento da pena), a intimidação realizada com
arma de brinquedo não enseja a aplicação da majorante no
crime de roubo.
.
b) ERRADA:
Informativo 556 STJ: “DIREITO PENAL. HIPÓTESE DE CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO
DE ROUBO. No delito de roubo, se a intenção do agente é direcionada à
subtração de um único patrimônio, estará configurado apenas um crime, ainda
que, no modus operandi, seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de
uma pessoa para a consecução do resultado pretendido”.
.
c) CORRETA: realmente se trata de furto simples, pois o veículo
subtraído foi transportado entre Municípios do mesmo Estado da Federação.
Somente seria furto qualificado se houvesse transporte interestadual ou
internacional de veículo automotor, nos termos do art. 155, § 5º, do CP: “A
pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor
que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior”.
.
d) ERRADA:
o furto praticado contra descendente não enseja agravante, mas sim dá margem à
aplicação da imunidade penal absoluta. CP, art. 181, II: “É isento de pena quem
comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (...) II - de
ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil
ou natural”.
.
e) ERRADA: destruir dolosamente bem pertencente a patrimônio de sociedade de
economia mista estadual configura crime de dano qualificado, e não dano
simples. CP, art. 163, parágrafo único, III: “Dano qualificado – Se o crime é
cometido: (...) III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa
concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.
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Lembrando o motivo da letra E estar errada!!
informativo 567 STJ:
O dano doloso praticado contra a Caixa Econômica Federal é considerado como crime de dano simples (art. 163, caput, do CP), não podendo ser caracterizado como dano qualificado (art. 163, parágrafo único, III). Isso porque o legislador, ao prever a redação do referido inciso III não incluiu neste rol as empresas públicas. Logo, não estando expressamente prevista a empresa pública no art. 163, parágrafo único, III, do CP, não é possível incluí-la por meio de interpretação uma vez que isso seria realizar analogia em prejuízo ao réu, o que não é permitido no Direito Penal. STJ. 5ª Turma. RHC 57.544-SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ-PE), julgado em 6/8/2015 (Info 567)
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Alternativa E: Falsa.
Comentário do Informativo 567, STJ:
Art. 163, CP: Dano simples. Ex: Dano contra patrimônio de empresa pública (CEF): competência da Justiça Federal.
Art. 163, parágrafo único, III, CP: Dano qualificado. Ex: Dano contra patrimônio de sociedade de economia mista (Banco do Brasil): competência da Justiça Estadual.
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E sim furto simples, pois o veículo subtraído foi transportado entre Municípios do mesmo Estado da Federação. Somente seria furto qualificado se houvesse transporte interestadual ou internacional de veículo automotor, nos termos do art. 155, § 5º, do CP: “A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior”.
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Obs.: Importante frisar que se o crime Dano (art. 163, CP), for cometido contra patrimônio do DF, será dano simples, por pura falta de previsão legal.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
...III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PATRIMÔNIO ÚNICO. CONCURSO DE CRIMES. NÃO OCORRÊNCIA.
1. No delito de roubo, se a intenção do agente é direcionada à subtração de um único patrimônio, estará configurado um único crime, ainda que, no modus operandi, seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa.
2. Se o agente utiliza grave ameaça ou violência (própria ou imprópria) simultaneamente contra duas ou mais pessoas, mas subtrai bens pertencentes a apenas uma delas, responde por um só crime de roubo (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 2ª ed., rev. atual. e ampl., São Paulo: Método, 2014).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1490894/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MOMENTO CONSUMATIVO. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. DESNECESSIDADE. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. ARTEFATO DE BRINQUEDO. ILEGALIDADE. REGIME E DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 269 DO STJ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
(...)
3. Desde o cancelamento da Súmula n. 174 deste Superior Tribunal, consolidou-se o entendimento de que o emprego de simulacro de arma de fogo não constitui motivo apto para a configuração da causa especial de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, por ausência de maior risco para a integridade física da vítima, prestando-se, tão somente, para caracterizar a elementar "grave ameaça" do delito de roubo.
(...)
7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para excluir a incidência da majorante do emprego de arma e reduzir a pena para 4 anos de reclusão mais 10 dias-multa, além de fixar o regime semiaberto.
(HC 270.092/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 08/09/2015)
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furto qualificado!
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Muito bom os comentários do Lucas Azevedo
a) EERADA: com o cancelamento da Súmula 174 do STJ (No crime de roubo, a intimidação feita com
arma de brinquedo autoriza o aumento da pena), a intimidação realizada com
arma de brinquedo não enseja a aplicação da majorante no
crime de roubo.
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b) ERRADA:
Informativo 556 STJ: “DIREITO PENAL. HIPÓTESE DE CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO
DE ROUBO. No delito de roubo, se a intenção do agente é direcionada à
subtração de um único patrimônio, estará configurado apenas um crime, ainda
que, no modus operandi, seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de
uma pessoa para a consecução do resultado pretendido”.
.
c) CORRETA: realmente se trata de furto simples, pois o veículo
subtraído foi transportado entre Municípios do mesmo Estado da Federação.
Somente seria furto qualificado se houvesse transporte interestadual ou
internacional de veículo automotor, nos termos do art. 155, § 5º, do CP: “A
pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor
que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior”.
.
d) ERRADA:
o furto praticado contra descendente não enseja agravante, mas sim dá margem à
aplicação da imunidade penal absoluta. CP, art. 181, II: “É isento de pena quem
comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (...) II - de
ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil
ou natural”.
.
e) ERRADA: destruir dolosamente bem pertencente a patrimônio de sociedade de
economia mista estadual configura crime de dano qualificado, e não dano
simples. CP, art. 163, parágrafo único, III: “Dano qualificado – Se o crime é
cometido: (...) III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa
concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.
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A questão pede analise jurisprudencial para confundir o candidato, mas se prende à letra da lei. Trata-se de furto simples, pois o veículo subtraído foi transportado entre Municípios do mesmo Estado da Federação. Somente seria furto qualificado se houvesse transporte interestadual ou internacional de veículo automotor, nos termos do art. 155, § 5º, do CP: “A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior”.
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Existe a qualificadora do crime de furto quando o veículo transpassa limites ESTADUAIS, não nos nos municipais.
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A) Havia a súmula 174 do STJ que foi cancelada: 'no crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena'. Sendo que com o cancelamento, a intimidação feita com arma de brinquedo não permite que se reconheça causa de aumento de pena.
B) STF: 1. Segundo entendimento acolhido por esta Corte, a pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte ou lesão grave, embora único o patrimônio lesado, não altera a unidade do crime, devendo essa circunstância ser sopesada na individualização da pena, que, no caso, é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos. (...). (HC 96736 DF. Rel. Min. Teori Zavaski).
C) correto. O furto qualificado estaria configurado se houvesse o transporte do veículo subtraído para outro Estado ou exterior.
Furto qualificado
Art. 155, § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
D) É isento de pena aquele que pratica furto contra descendente.
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO), em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
E) Dano qualificado.
Art. 163 (...)
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
robertoborba.blogspot.com.br
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Parágrafo 5° - Furto de automotor que é retirado do estado de origem e enviado para outro estado ou país. Essa qualificadora somente se perfaz se o automóvel foi efetivamente levado para outro Estado ou país. Não importa se ele foi furtado com esse objetivo, pois para se consumar o furto nesta qualificadora deve haver a entrada do veículo em outro estado ou país. Inclui-se aqui o Distrito Federal para o termo país.
Segundo boa parte da doutrina, não se admite a modalidade do crime tentado nesta hipótese, em razão da adoção da teoria da amotio (adotada para a consumação do furto e roubo).
BONS ESTUDOS!!! ;)
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PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO QUALIFICADO. CRIME PRATICADO CONTRA O PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. PREVISÃO DO ENTE FEDERATIVO NO ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA. VEDADA A INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA IN MALEM PARTEM. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE, POR USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O inciso III do parágrafo único do art. 163 do Código Penal, ao qualificar o crime de dano, não faz menção aos bens do Distrito Federal. Dessa forma, o entendimento desta Corte perfilha no sentido de que ausente expressa disposição legal nesse sentido, é vedada a interpretação analógica in malem partem, devendo os prejuízos causados ao patrimônio público distrital configurarem apenas crime de dano simples, previsto no caput do referido artigo.
2. Incabível o enfrentamento de matéria constitucional por esta Corte, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal - STF.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1585531/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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(Q571892)
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Salvador - BA Prova: Procurador do Município – 2ª Classe
A destruição de patrimônio de empresa pública, a exemplo da Caixa Econômica Federal, configura dano qualificado.- ERRADA
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Quanto a alternativa "D", a assertiva nem sempre será verdadeira, uma vez que, se o descendente vítima do crime de furto contar com mais de 60 anos, não incidirá a excusa absolutória, de tal forma que restará configurada a agravante genérica. Contudo, isso não torna a alternativa correta, uma vez que a mesma generalizou.
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A) ERRADA - Com o cancelamento da Súmula 174 do STJ, a intimidação realizada com arma de brinquedo não enseja a aplicação da majorante no crime de roubo.
B) ERRADA - De acordo com o STJ, essa hipótese configura crime ÚNICO de roubo.
C) CERTO - Nesse caso, trata-se de furto simples, para ser configurado furto qualificado e necessário o transporte interestadual ou internacional de veículo automotor.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996).
D) ERRADA - Conforme o CP, o furto praticado contra descedente não enseja agravante, mas sim dá margem à aplicação da imunidade penal absoluta.
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
E) ERRADA - Trata-se de dano qualificado, de acordo com o art. 163, parágrafo único, III, CP.
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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A intimidação realizada com arma de brinquedo não enseja a aplicação da majorante no crime de roubo.
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a) No crime de roubo, a intimidação realizada com arma de brinquedo permite que se reconheça causa de aumento de pena. ERRADO - A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica quanto à impossibilidade de incidência de causa de aumento em se tratando de arma de brinquedo.
b) No crime de roubo, a multiplicidade de condutas e o concurso de crimes estarão caracterizados caso o agente utilize violência ou grave ameaça contra mais de um indivíduo, mesmo que a intenção seja direcionada à subtração de bem do patrimônio de uma única pessoa. ERRADO - Configurar-se-á concurso de crimes somente quando acontecer a subtração de bens sob posse de indivíduos diferentes. Por exemplo: em assalto a coletivo, um ladrão ameaça o motorista com arma para que ele pare o ônibus, e, imediatamente, ameaça o cobrador para roubar 500 reais do caixa e o celular do cobrador. Nessa situação, há um só crime, visto que os bens estavam sob a posse de uma só pessoa - o cobrador - ainda que os bens pertençam a pessoas diferentes e que mais de um funcionário tenha sido ameaçado.
No entanto, se no mesmo assalto, o ladrão leva, além dos bens já mencionados, a bolsa de uma passageira e a carteira do motorista, há concurso de crimes, uma vez que os bens estavam sob posse de pessoas diversas.
c) A conduta de subtrair veículo automotor e transportá-lo para município diverso localizado no mesmo estado da Federação constitui crime de furto simples.CERTO - O delito deixará de ser simples somente quando ocorrer o transporte do veículo para outro estado ou país.
d) A subtração de coisa alheia móvel é conduta tipificada como crime de furto e, caso seja praticado contra descendente, tal fato incidirá como circunstância agravante. ERRADO - a conduta descrita configura imunidade absoluta (escusa absolutória), sendo, por tanto, uma causa de extinção da punibilidade.
e) A conduta de destruir dolosamente bem pertencente a patrimônio de sociedade de economia mista estadual configura crime de dano simples. ERRADO - o caso descrito é considerado dano qualificado.
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Lembrando que o art. 163 do Código Penal foi alterado, passando a incluir como Dano Qualificado o crime cometido contra o Distrito Federal e contra Empresa Pública.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)
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SOBRE A LETRA "E":
Código Penal:
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)
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ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NO CRIME DE DANO:
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)
Pena: 06m a 03a
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Código Penal:
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Letra E=== dano qualificado!!!
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Artigo 155, parágrafo 5º do CP==="A pena é de reclusão de 3 a 8 anos, se a subtração for de veiculo automotor que venha a ser transportado para outro ESTADO ou para o EXTERIOR"
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Letra C.
c) Certa. Decreto-Lei n. 2.848 de 1940 Código Penal
Art. 155. [...] § 5º A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro ESTADO ou para o EXTERIOR.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
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questão DESATUALIZADA!!!! FURTO de VEÍCULO automotor para transporte para outro ESTADO ou outro PAÍS é uma QUALIFICADORA do CRIME DE FURTO.
MAS A MESMA CONDUTA NO CRIME DE ROUBO é uma MAJORANTE!!!!!
22/01/2019
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Oxi, pq a questão está desatualizada?
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Então, pq sera?! Voa Brasil!
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em 2017, dano contra Sociedade de Economia Mista passou a ser qualificado.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
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Gabarito: C
Qualificadora: Transporte de veículo para outro ESTADO ou para o EXTERIOR. Logo, para outro MUNICÍPIO será furto simples.
Sobre a letra B
- Violência ou grave ameaça, mediante uma só ação, contra duas ou mais pessoas, com a finalidade de subtrair somente o patrimônio de uma delas: 1 ROUBO.
- Violência ou grave ameaça, mediante uma só ação, contra duas ou mais pessoas, com a subtração de todas: CONCURSO FORMAL.
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7 anos desta pergunta e ninguém ainda conseguiu responder. Por que será?
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2020.. pq será?
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21 de outubro de 2020 e ninguém sabe a resposta.
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Essa questão encontra-se desatualizada pelo seguinte motivo:
O tipo penal de "Dano" (Art. 163, CP) sofreu algumas alterações com o advento da Lei nº 13.531/2017. Essa alteração se deu com a modificação do inciso III do parágrafo único do artigo 163, o qual passou a viger com a seguinte redação:
“Art. 163. (...)
Parágrafo único. Se o crime é cometido:
III - Contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
Vejamos então que, a partir da referida alteração, o crime de Dano cometido nos moldes da conduta descrita na alternativa "E", passou ser considerado "Qualificado", e não mais "Simples". Daí porque a referida questão encontra-se desatualizada.
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A) No crime de roubo, a intimidação realizada com arma de brinquedo permite que se reconheça causa de aumento de pena. ERRADA:
Com o cancelamento da Súmula 174 do STJ a intimidação realizada com arma de brinquedo não enseja a aplicação da majorante no crime de roubo.
B) No crime de roubo, a multiplicidade de condutas e o concurso de crimes estarão caracterizados caso o agente utilize violência ou grave ameaça contra mais de um indivíduo, mesmo que a intenção seja direcionada à subtração de bem do patrimônio de uma única pessoa. ERRADA.
Informativo 556 STJ: “DIREITO PENAL. HIPÓTESE DE CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO DE ROUBO. No delito de roubo, se a intenção do agente é direcionada à subtração de um único patrimônio, estará configurado apenas um crime, ainda que, no modus operandi, seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa para a consecução do resultado pretendido”.
C) A conduta de subtrair veículo automotor e transportá-lo para município diverso localizado no mesmo estado da Federação constitui crime de furto simples. CORRETA.
Realmente se trata de furto simples, pois o veículo subtraído foi transportado entre Municípios do mesmo Estado da Federação. Somente seria furto qualificado se houvesse transporte interestadual ou internacional de veículo automotor, nos termos do art. 155, § 5º, do CP: “A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior”.
D) A subtração de coisa alheia móvel é conduta tipificada como crime de furto e, caso seja praticado contra descendente, tal fato incidirá como circunstância agravante. ERRADA.
Escusas absolutórias
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
E) A conduta de destruir dolosamente bem pertencente a patrimônio de sociedade de economia mista estadual configura crime de dano simples. ERRADA.
163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
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25 dias para 2021...
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20 dias para 2021...
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20 dias para 2021...
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04 de janeiro de 2021
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07 DE JANEIRO DE 2021 E NADA AINDA !! KKKK
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09 de Janeira de 2021 e nada ainda kkkk
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01/01/2021... nada!
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Rumo à PF, e não sei ainda 10/01/2021
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EM PLENA PANDEMIA COM PESSOAS MORRENDO PELO CORAVÍRUS, PRINCIPALMENTE EM MANAUS E NADAAAAAA 17/01/2021
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20/01/2021 e nada ainda :(
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20/01/2021 e continuamos sem resposta.
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21/01/21 e nada
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25/01/21
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exatamente 2 meses para prova da PRF e ainda não foi dada nenhuma resposta
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29-01-2021... Por aqui nada ainda kkkkk
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Ouso dizer porque seria uma lei inexequível.
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02/02/2021 E AINDA NÃO OUVI NEM LI, SERA POR QUÊ ?
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03/02/2021 esperando a resposta com meu todim....
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05/02/2021 E NADA, MAS ACHO QUE O COLEGA DE BAIXO VAI SABER.
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Eu? rsrs
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Não, acho que sou eu. Mas eu também não sei.
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Venho de um futuro muito distante do seu, triste concurseiro, para informarmar que também não sabemos.
Esse continua sendo um dos mistérios da humanidade.
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dia 9 de fevereiro de 2021 e não temos resposta... #leitecondensado
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dia 9 de fevereiro de 2021 e não temos resposta... #leitecondensado
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12 de fevereiro sem resposta, mas o colega abaixo vai saber..
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Pesquisei no Google, não achei. Alguém responde?
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12 de fevereiro, 21:52 , e esse continua sendo um dos mistérios da humanidade.
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Aqui estou de novo e ainda não temos nada...
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17 DE FEVEREIRO E NADA
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19 DE FEVEREIRO DE 2021 E AINDA NADA
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24 de fevereiro... prova do DEPEN adiada ontem.. mas nada desse resposta ainda =/
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01/03/21. Sinto que a prova será adiada (PF/PRF). Pq será?
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04/03/21 e nada ainda!
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08/03/2021 e estamos aguardando uma resposta concreta e plausível para uma pergunta que ainda ecoa. hahahahahaha
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Não sei de nada, companheiro.
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Não sei de nada, companheiro.
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Não sei de nada, companheiro.
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Aew rapaziada, 2021 só pra dizer que pai Gilmar ta on!
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18 de MARÇO de 2021 e ainda nada.
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18 de Março de 2021 e continuamos sem respostas!
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Só não respondo pra não acabar sendo preso.
Porque hoje, quem prende são os ladrões.
O certo virou errado, e errado virou certo.
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24 de março de 2021 e Carmem Lúcia cagou pra LAVA JATO. voa brasil
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daqui um tempo já estarei até aprovada e ainda estarei, provavelmente, fazendo a mesma pergunta...pq será?
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07-04-2021 será por quê?
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Dia 08/04/2021 e ainda sem a resposta do enigma...
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8 anos depois e nada.... reza a lenda que um dia nascerá um guerreiro que trará tal resposta....
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15 de Dezembro de 2077 e até agora nada.
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13 de março. Decisões monocráticas voltam a alterar competências do plenário e a avaliar o mérito de atos do executivo.
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03/05/2021 e NADAAAAAA, porque será? Molusco inocentado do nada!!! Vai saber né.
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12 /05/2021 e…………. Nada!
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13/05/2012 e..............................................Nada Nada!!
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05/06 vésperas da prova da pm To e nada
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PMGO 2021/22 vem aí e nada...
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Dia 30 de junho de 2021 e nadaaaaaaa
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De 11 ministros do STF 9 são militantes do pt e pró Comunistas. Depois de 17 anos de roubos provocado pela maior quadrilha branca burguesa já existente no poder que usa negros, pobres e LGBTS para se perpetuarem e usarem a ADM Pública a seu favor alguém ainda tem esperanças em obter essa resposta? Nunca foi por hospital ou pela saúde. Nunca foi pela educação ou pelas minorias. SEMPRE FOI PELO PODER. (COMUNISMO = RACISMO E GENOCÍDIO).
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Vai passar 100 anos e não sera uma resposta para tal pergunta kkkkkkkkkkk
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09/07/21 - nada acontece e feijoada
Por que será?
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20/07/21 e nadaaa, voa BRASILLLL! @PMMINAS
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Li mais de 60 comentários. Vim para informar que ainda não temos a resposta 24/07/2021. O COLEGA DEBAIXO SABERÁ RESPONDER
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Em 06/08/21, pergunta no posto Ipiranga !
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Essa pergunta se perpetuará pelos confins da eternidade.
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18/06/21 vésperas da prova da PCCE e ainda não temos essa resposta. Pq será?
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Nada...
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02 de Setembro de 2021 e até agora nada
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28 set 2021. Creio que nunca será!
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13 de outubro de 2021 e ainda nada...
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16 de outubro de 2021 e nada ainda KKKKKKKK
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03 de Dezembro de 2021 e nada! Feliz natal =)
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Excelente Observação!!!
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08 de janeiro e até agora nada!
Brasil né
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21/01/2022 e até agora nada! NÃO IDOLATREM POLÍTICOS!!
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E já se passou 9 anos da pergunta e ninguém sabe da resposta...
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E já se passou 9 anos da pergunta e ninguém sabe da resposta...
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26/02/2022 e o enigma continua, por que será?
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Atualmente tramita na Câmara um projeto de lei nesse sentido, mas hoje a corrupção não consta na lista da Lei dos Crimes Hediondos.