SóProvas


ID
1603738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A condenação por crime previsto na lei de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/1965) poderá importar na aplicação de sanção penal de

Alternativas
Comentários
  • GAB. "C".

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.


  • Resposta letra C!

    Encontramos a resposta desta questão no § 3º da Lei. 4.898/65, em seu rol no item "c" temos:

    Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 (três) anos.


    Ou seja, prazo determinado (até três anos).
  • Existe advertência, porém seria em questão administrativa, penal somente perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública, prazo de 03 anos.

  • a) INCORRETA. Não é "inabilitação para contratar com a administração pública por prazo determinado", mas "inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. Art. 6, §3, Lei 4898/65.
    b) INCORRETA. A pena é de detenção e não de reclusão. Art. 6, §3, "b", Lei 4898/65.
    c) CORRETA. Art. 6, §3, Lei 4898/65.
    d) INCORRETA. Não existe essa possibilidade. 
    e) INCORRETA. Não existe essa possibilidade. 



  • Sanção Administrativa:
    1 Advertência
    2 Repreensão
    Suspensão do Cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda do vencimento
    4 Demissão
    5 Demissão a bem do serviço
    *mnemônico: DeDemissão Sra. Administrativa (DeDe para se lembrar das duas demissões -  Demissão, Demissão a bem do serviço, Suspensão,Repreensão e Advertência)


    Sanção Civil:
    1 A sanção de cem a cinco mil cruzeiro, o valor deve ser desconsiderado, no caso o Juiz deve aplicar o sistema de dias-multa disciplinado no CP.
    *mnemônico: Sanção CEMvil (creio que não cobrarão essa)


    Sanção Penal:
    1 Multa
    2 Detenção
    3 Perda do cargo e Inabilitação de Função Pública por até 3 anos
    *mnemônico: Dê PM3 (Dentenção, Multa e Perda do cargo por até 3 anos)


  • Por até 3 anos.

  • ATÉ 3 ANOS PARA QUALQUER OUTRA FUNÇÃO OU ATÉ 5 ANOS PARA FUNÇÃO POLICIAL OU MILITAR.

  • A inabilitação para o exercício de qualquer outra função público pelo prazo de até 3 anos

  • Questao ridicula, pois a resposta esta incompleta o prazo poderia ser qualquer um. Deveria ser melhor elaborada essas questoes.

  • b) detenção por dez dias a seis meses;

  • Fiz dois métodos mnemônicos pra lei de abuso de autoridades:

    Sanção administrativa: AdReSu 3D:

     

    - Advertência;

    - Repreensão;

    - Suspensão do cargo de 5 a 180 dias, com reflexo na remuneração

    - Destituição do cargo;

    - Demissão;

    - Demissão a bem do serviço público

     

    Sanção penal - PerDeMu a HABILITAÇÃO:

     

    - Multa;

    - Detenção;

    - Perda do cargo

    - inABILITAÇÃO pra qualquer função pública pelo prazo de até 3 anos

     

    GABARITO "C"

     

  •  

    VIDE    Q595847    

     

    PENAS

     

    -      DETENÇÃO    de 10 dias a 6 MESES

     

    -       MULTA

     

    -     PERDA DO CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO  +   Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    -       MUNICÍPIO DA CULPA:       01 A 05 ANOS

     

     

  • ReSu ADes DesDe  Demissão do  Serviço Público

    Re- Repreensão

    Su- Suspensão

    A- Advertência

    Des- destituição cargo público

    De- Demissão

    Demissão serviço Público

     

     

  • Conforme disposto no art. 6, § 3 da Lei, a sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:


    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
    b) detenção por dez (10) dias a seis (6) meses;
    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três (3) anos.

     

    Segundo o STJ esta pena é considerada principal, não constituindo efeito secundário da condenação.

     

    Fonte: Legislação Penal Especial - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Art 6º,§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • #PraNãoEsquecer os principais!!

     

    Sanção administrativa: 
    1) [A]dvertência
    2) [R]epreensão
    3) [S]uspernsão de 5 a 180 dias, com perda dos vencimentos e vantagens
    4) [DE]missão
    5) [DE]missão, a bem do serviço público

    LEMBRETE: ARS DEDEDE
     
    Sanção Civil:
    1) [I]ndenização

    LEMBRETE: PAGAR
     
    Sanção Penal:
    1) [M]ulta
    2) [DE]tenção de 10 a 6 meses
    3) [P]erda do Cargo e [I]nabilitação para exercer qualquer outra função pública pelo prazo de até 3 anos

    LEMBRETE: MULT DE PI3

  • Mais uma fé em Deus.
  • Muitos comentarios que ajudam bastante, inclusive esse ultimo, obg. Enriqueceu demais o conhecimento.

  • Art. 6º § 3º alínea "c" da Lei 4.898/65

  • INABILITAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO:

     

    *Abuso de autoridade: até 3 anos 

     

    *Tortura: dobro do prazo da pena 

     

    *Organização criminosa: 8 anos

  • BIZU DA GALERA  DAQUI
     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
    Dica: SRA DDD

    SUSPENSÃO - Prazo de 5 a 180 dias.

    Repreensão

    Advertência

    Destituição do cargo

    Demissão

    Demissão, a bem do serviço público.

     


    Sanção Penal:
    1) [M]ulta
    2) [DE]tenção de 10 a 6 meses
    3) [P]erda do Cargo e [I]nabilitação para exercer qualquer outra função pública pelo prazo de até 3 anos

    LEMBRETE: MULT DE PI3

  • Gab C

     

    Sansões Administrativas:

     

    - Advertência

    - Repressão

    - Suspensão do cargo

    - Destituição de função

    - Demissão

    - Demissão a bem do serviço público

     

    Sansões civil

    - Indenização

     

    Sansões penais

     

    - Multa

    - Detenção de 10 dias a 6 meses

    - Perda do cargo - inabilitação por até 3 anos. 

     

     

    Obs: Ação penal pública incondicionada

     

  • inabilitação para o exercício de qualquer função pública por prazo determinado.

  • ADMNISTRATIVA


    S.R.A D3


    CIVIL


    REPARAÇÃO DE DANO OU INDENIZAÇÃO

    (OBS: OU UMA OU OUTRA)


    PENAL


    D M.Pi3

  • Sanções penais: Me PeiDei

    Multa

    Perda de cargo

    Detenção

    Inabilitação para exercer qualquer outra função pública

  • Mini Resuminho de Abuso de Autoridade. Resumo maroto

     

     

    - Funcionário Publico em sentido amplo

    - Responsabilidade PenalCivil e Administrativa

    - Ação penal é Pública Incondicionada

     

     

     

    -> REPRESENTAÇÃO: - exposição do fato

                                          - qualificações do acusado

                                          - rol de testemunhas (NO MAXIMO 03)

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:  a) advertência (verbal);

                                                       b) repreensão (por escrito);

                                                         c) suspensão do cargo (05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

                                                         d) destituição de função;

                                                         e) demissão;

                                                         f) demissão, a bem do serviço público.

     

    SANÇÃO CIVIL: Indenização

     

     

    SANÇÕES PENAIS: a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

                                     b) detenção por dez dias a seis meses;

                                     c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    * poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    OBS: Quando o abuso for cometido policial, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

     

     

    -> Os crimes são processados nos JECRMS (menor potencial ofensivo)

    -> Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar

    -> O crime de Abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.

  • Por prazo indeterminado? Pode?
  • Patricia Barreto! Não

  • Obs no comentário do Luiz Carlos


    Não existe mais aquela pena autônoma para policiais. revogado

  • Gabarito letra c para os não assinantes.

    guarde isso:

    -----|> NÃO HÁ PENAS DE RECLUSÃO na Lei de abuso de autoridade;

    ----|> TEM QUE TER DOLO

    Sanções administrativas:São DE3 RAS

    a) Advertência;

    b) Repreensão;

    c) Suspensão do cargo, função ou posto;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    ---|> Cuidado a banca gosta de inverter: Penal = Perda do cargo/ Administrativa = Suspensão do cargo

    Sanção Penal (metade da administrativa = 3)

    a) multa ;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Dentre as sanções penais previstas na Lei do Abuso de Autoridade estão:

    a) Multa;

    b) Detenção por 10 (dez) dias a 6 (seis) meses;

    c) Perda do cargo e a inabilitação para o exercício que qualquer outra função pública pelo prazo de 3 (três) anos.

     

    * Estas penas poderão ser aplicadas autônomas ou cumulativamente.

     

  • Gabarito C

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

    MnemônicoSRA DDD

    Suspenção do cargo, função ou posto (PRAZO 5 A 180 DIAS), com perda de vencimentos e vantagens

    Repreensão

    Advertência

    Destituição de função

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

  • § 3º A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.(ou seja prazo determinado)

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Sanções PENAIS "IMPeDe"

    [I]nabilitação p/ exercer função pública (até 3 anos)

    [M]ulta

    [Pe]rda C.E.F (cargo, empregou ou função)

    [De]tenção 10dias ~ 6 meses [obs: Menor potencial ofensivo = JECRIM!!! = NÃO TEM INQUÉRITO POLICIAL]

  • Fico muito grato pelos prezados amigos que contribuem para o nosso entendimento, mas repetir algo que já foi dito por um de nossos pares, não acrescenta muito. Por isso, a minha contribuição nessa questão é para nos atentarmos sobre o crime de "Racismo" x abuso de autoridade no que se refere a:

    Crime de Racismo - A perda do cargo é um EFEITO da condenação

    X

    Crime de Abuso - A perda do cargo é uma PENA a ser aplicada.

  • Gabarito: C

    Fiquei em dúvida quanto a alternativa A, para quem também ficou com essa dúvida é o seguinte: A proibição de contratar com o poder público por prazo determinado é uma sanção imposta na LIA, lei de improbidade administrativa, especificamente nos casos de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

  • A condenação por crime previsto na lei de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/1965) poderá importar na aplicação de sanção penal de

    C) inabilitação para o exercício de qualquer função pública por prazo determinado.

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. [...]

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: [...]

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 4º São efeitos da condenação: [...]

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; [...]

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Art. 44. Revogam-se a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e o § 2º do art. 150 e o art. 350, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

  • Q concursos, pode marcar essa como desatializada... tem nova lei de Abuso de Autoridade

  • Q concursos, pode marcar essa como desatializada... tem nova lei de Abuso de Autoridade

  • LEI 13869/19 (NOVA LEI ABUSO DE AUTORIDADE)

    SÃO EFEITOS DA CONDENAÇÃO (ART 4º):

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime [o que já era regulado pelo artigo 91, I do CP; efeito automático da condenação], devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados ela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos [o que já era regulado pelo 387 do CPP; abrangendo-se danos materiais e morais, sendo, idealmente, requerido em peça exordial, para dar azo ao contraditório]

    II - inabilitação para o exercício do cargo/mandato/função pelo período de 1 a 5 anos

    III - perda do cargo/mandato/função

    --> ATENÇÃO: Os incisos II e III SÃO CONDICIONADOS à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade (específica) e NÃO SÃO automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    --> Todas as penas da lei são de DETENÇÃO (basicamente 6 meses a 2 anos, ou 1 ano a 4 anos – e multa)

    --> Cabe subst por PRD, que podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente; que são (art. 5º): 1. prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; 2. SUSPENSÃO do exercício do cargo/mandato/função, pelo prazo de 1 a 6 meses, COM A PERDA DOS VENCIMENTOS E DAS VANTAGENS

    --> Aplica-se o CPP e a Lei 9.099 (art. 39)

  • ESSA QUESTÃO ESTÁ ANULADA?

  • A condenação por crime previsto na lei de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/1965) poderá importar na aplicação de sanção penal de

    A) inabilitação para contratar com a administração pública por prazo determinado. ERRADA.

    B) reclusão. ERRADA - A lei nova prevê a pena de detenção.

    C) inabilitação para o exercício de qualquer função pública por prazo determinado. CERTA - quando houver reincidência específica em crime de abuso de autoridade.

    D) advertência. ERRADA - não há previsão.

    E) prisão simples. ERRADA - pena de detenção.