-
GAB. "C".
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
-
Resposta letra C!
Encontramos a resposta desta questão no § 3º da Lei. 4.898/65, em seu rol no item "c" temos:
Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 (três) anos.
Ou seja, prazo determinado (até três anos).
-
Existe advertência, porém seria em questão administrativa, penal somente perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública, prazo de 03 anos.
-
a) INCORRETA. Não é "inabilitação para contratar com a administração pública por prazo determinado", mas "inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. Art. 6, §3, Lei 4898/65.
b) INCORRETA. A pena é de detenção e não de reclusão. Art. 6, §3, "b", Lei 4898/65.
c) CORRETA. Art. 6, §3, Lei 4898/65.
d) INCORRETA. Não existe essa possibilidade.
e) INCORRETA. Não existe essa possibilidade.
-
Sanção Administrativa:
1 Advertência
2 Repreensão
3 Suspensão do Cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda do vencimento
4 Demissão
5 Demissão a bem do serviço
*mnemônico: DeDemissão Sra. Administrativa (DeDe para se lembrar das duas demissões - Demissão, Demissão a bem do serviço, Suspensão,Repreensão e Advertência)
Sanção Civil:
1 A sanção de cem a cinco mil cruzeiro, o valor deve ser desconsiderado, no caso o Juiz deve aplicar o sistema de dias-multa disciplinado no CP.
*mnemônico: Sanção CEMvil (creio que não cobrarão essa)
Sanção Penal:
1 Multa
2 Detenção
3 Perda do cargo e Inabilitação de Função Pública por até 3 anos
*mnemônico: Dê PM3 (Dentenção, Multa e Perda do cargo por até 3 anos)
-
Por até 3 anos.
-
ATÉ 3 ANOS PARA QUALQUER OUTRA FUNÇÃO OU ATÉ 5 ANOS PARA FUNÇÃO POLICIAL OU MILITAR.
-
A inabilitação para o exercício de qualquer outra função público pelo prazo de até 3 anos.
-
Questao ridicula, pois a resposta esta incompleta o prazo poderia ser qualquer um. Deveria ser melhor elaborada essas questoes.
-
b) detenção por dez dias a seis meses;
-
Fiz dois métodos mnemônicos pra lei de abuso de autoridades:
Sanção administrativa: AdReSu 3D:
- Advertência;
- Repreensão;
- Suspensão do cargo de 5 a 180 dias, com reflexo na remuneração
- Destituição do cargo;
- Demissão;
- Demissão a bem do serviço público
Sanção penal - PerDeMu a HABILITAÇÃO:
- Multa;
- Detenção;
- Perda do cargo
- inABILITAÇÃO pra qualquer função pública pelo prazo de até 3 anos
GABARITO "C"
-
VIDE Q595847
PENAS
- DETENÇÃO de 10 dias a 6 MESES
- MULTA
- PERDA DO CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO + Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
- MUNICÍPIO DA CULPA: 01 A 05 ANOS
-
ReSu ADes DesDe Demissão do Serviço Público
Re- Repreensão
Su- Suspensão
A- Advertência
Des- destituição cargo público
De- Demissão
Demissão serviço Público
-
Conforme disposto no art. 6, § 3 da Lei, a sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez (10) dias a seis (6) meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três (3) anos.
Segundo o STJ esta pena é considerada principal, não constituindo efeito secundário da condenação.
Fonte: Legislação Penal Especial - Material de Apoio - Curso Mege.
-
Art 6º,§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
-
#PraNãoEsquecer os principais!!
Sanção administrativa:
1) [A]dvertência
2) [R]epreensão
3) [S]uspernsão de 5 a 180 dias, com perda dos vencimentos e vantagens
4) [DE]missão
5) [DE]missão, a bem do serviço público
LEMBRETE: ARS DEDEDE
Sanção Civil:
1) [I]ndenização
LEMBRETE: PAGAR
Sanção Penal:
1) [M]ulta
2) [DE]tenção de 10 a 6 meses
3) [P]erda do Cargo e [I]nabilitação para exercer qualquer outra função pública pelo prazo de até 3 anos
LEMBRETE: MULT DE PI3
-
Mais uma fé em Deus.
-
Muitos comentarios que ajudam bastante, inclusive esse ultimo, obg. Enriqueceu demais o conhecimento.
-
Art. 6º § 3º alínea "c" da Lei 4.898/65
-
INABILITAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO:
*Abuso de autoridade: até 3 anos
*Tortura: dobro do prazo da pena
*Organização criminosa: 8 anos
-
BIZU DA GALERA DAQUI
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Dica: SRA DDD
SUSPENSÃO - Prazo de 5 a 180 dias.
Repreensão
Advertência
Destituição do cargo
Demissão
Demissão, a bem do serviço público.
Sanção Penal:
1) [M]ulta
2) [DE]tenção de 10 a 6 meses
3) [P]erda do Cargo e [I]nabilitação para exercer qualquer outra função pública pelo prazo de até 3 anos
LEMBRETE: MULT DE PI3
-
Gab C
Sansões Administrativas:
- Advertência
- Repressão
- Suspensão do cargo
- Destituição de função
- Demissão
- Demissão a bem do serviço público
Sansões civil
- Indenização
Sansões penais
- Multa
- Detenção de 10 dias a 6 meses
- Perda do cargo - inabilitação por até 3 anos.
Obs: Ação penal pública incondicionada
-
inabilitação para o exercício de qualquer função pública por prazo determinado.
-
ADMNISTRATIVA
S.R.A D3
CIVIL
REPARAÇÃO DE DANO OU INDENIZAÇÃO
(OBS: OU UMA OU OUTRA)
PENAL
D M.Pi3
-
Sanções penais: Me PeiDei
Multa
Perda de cargo
Detenção
Inabilitação para exercer qualquer outra função pública
-
Mini Resuminho de Abuso de Autoridade. Resumo maroto
- Funcionário Publico em sentido amplo
- Responsabilidade Penal, Civil e Administrativa
- Ação penal é Pública Incondicionada
-> REPRESENTAÇÃO: - exposição do fato
- qualificações do acusado
- rol de testemunhas (NO MAXIMO 03)
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: a) advertência (verbal);
b) repreensão (por escrito);
c) suspensão do cargo (05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
SANÇÃO CIVIL: Indenização
SANÇÕES PENAIS: a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
* poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
OBS: Quando o abuso for cometido policial, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
-> Os crimes são processados nos JECRMS (menor potencial ofensivo)
-> Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar
-> O crime de Abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.
-
Por prazo indeterminado? Pode?
-
Patricia Barreto! Não
-
Obs no comentário do Luiz Carlos
Não existe mais aquela pena autônoma para policiais. revogado
-
Gabarito letra c para os não assinantes.
guarde isso:
-----|> NÃO HÁ PENAS DE RECLUSÃO na Lei de abuso de autoridade;
----|> TEM QUE TER DOLO
Sanções administrativas:São 6 = DE3 RAS
a) Advertência;
b) Repreensão;
c) Suspensão do cargo, função ou posto;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
---|> Cuidado a banca gosta de inverter: Penal = Perda do cargo/ Administrativa = Suspensão do cargo
Sanção Penal (metade da administrativa = 3)
a) multa ;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
-
Dentre as sanções penais previstas na Lei do Abuso de Autoridade estão:
a) Multa;
b) Detenção por 10 (dez) dias a 6 (seis) meses;
c) Perda do cargo e a inabilitação para o exercício que qualquer outra função pública pelo prazo de 3 (três) anos.
* Estas penas poderão ser aplicadas autônomas ou cumulativamente.
-
Gabarito C
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Mnemônico: SRA DDD
Suspenção do cargo, função ou posto (PRAZO 5 A 180 DIAS), com perda de vencimentos e vantagens
Repreensão
Advertência
Destituição de função
Demissão
Demissão a bem do serviço público
-
§ 3º A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.(ou seja prazo determinado)
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
-
Sanções PENAIS "IMPeDe"
[I]nabilitação p/ exercer função pública (até 3 anos)
[M]ulta
[Pe]rda C.E.F (cargo, empregou ou função)
[De]tenção 10dias ~ 6 meses [obs: Menor potencial ofensivo = JECRIM!!! = NÃO TEM INQUÉRITO POLICIAL]
-
Fico muito grato pelos prezados amigos que contribuem para o nosso entendimento, mas repetir algo que já foi dito por um de nossos pares, não acrescenta muito. Por isso, a minha contribuição nessa questão é para nos atentarmos sobre o crime de "Racismo" x abuso de autoridade no que se refere a:
Crime de Racismo - A perda do cargo é um EFEITO da condenação
X
Crime de Abuso - A perda do cargo é uma PENA a ser aplicada.
-
Gabarito: C
Fiquei em dúvida quanto a alternativa A, para quem também ficou com essa dúvida é o seguinte: A proibição de contratar com o poder público por prazo determinado é uma sanção imposta na LIA, lei de improbidade administrativa, especificamente nos casos de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
-
A condenação por crime previsto na lei de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/1965) poderá importar na aplicação de sanção penal de
C) inabilitação para o exercício de qualquer função pública por prazo determinado.
LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. [...]
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: [...]
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
Art. 4º São efeitos da condenação: [...]
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; [...]
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Art. 44. Revogam-se a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e o § 2º do art. 150 e o art. 350, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
-
Q concursos, pode marcar essa como desatializada... tem nova lei de Abuso de Autoridade
-
Q concursos, pode marcar essa como desatializada... tem nova lei de Abuso de Autoridade
-
LEI 13869/19 (NOVA LEI ABUSO DE AUTORIDADE)
SÃO EFEITOS DA CONDENAÇÃO (ART 4º):
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime [o que já era regulado pelo artigo 91, I do CP; efeito automático da condenação], devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados ela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos [o que já era regulado pelo 387 do CPP; abrangendo-se danos materiais e morais, sendo, idealmente, requerido em peça exordial, para dar azo ao contraditório]
II - inabilitação para o exercício do cargo/mandato/função pelo período de 1 a 5 anos
III - perda do cargo/mandato/função
--> ATENÇÃO: Os incisos II e III SÃO CONDICIONADOS à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade (específica) e NÃO SÃO automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
--> Todas as penas da lei são de DETENÇÃO (basicamente 6 meses a 2 anos, ou 1 ano a 4 anos – e multa)
--> Cabe subst por PRD, que podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente; que são (art. 5º): 1. prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; 2. SUSPENSÃO do exercício do cargo/mandato/função, pelo prazo de 1 a 6 meses, COM A PERDA DOS VENCIMENTOS E DAS VANTAGENS
--> Aplica-se o CPP e a Lei 9.099 (art. 39)
-
ESSA QUESTÃO ESTÁ ANULADA?
-
A condenação por crime previsto na lei de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/1965) poderá importar na aplicação de sanção penal de
A) inabilitação para contratar com a administração pública por prazo determinado. ERRADA.
B) reclusão. ERRADA - A lei nova prevê a pena de detenção.
C) inabilitação para o exercício de qualquer função pública por prazo determinado. CERTA - quando houver reincidência específica em crime de abuso de autoridade.
D) advertência. ERRADA - não há previsão.
E) prisão simples. ERRADA - pena de detenção.