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GAB. "B".
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
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ALTERNATIVA A - INCORRETA: Crime de tipo misto alternativo. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal caracteriza, em qualquer dos verbos, o crime de constituição de milícia privada.
ALTERNATIVA B - CORRETA.ALTERNATIVA C - INCORRETA: O crime se tipifica pela incitação a prática de crime, sem mencionar as contravenções penais.ALTERNATIVA D - INCORRETA: não existe figura qualificada para o delito de apologia de crime ou criminoso. ALTERNATIVA E - INCORRETA: o crime de associação criminosa exige, pelo menos, três pessoas.
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Lembrar que: associação criminosa = 3 ou + pessoas
organização criminosa = 4 ou + pessoas
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(causas de aumento de pena) referida majoração será sempre em frações. Ex: art. 121 CP, parágrafo 4° (...) a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra PESSOA MENOR DE 14 (QUATORZE ou maior de sessenta anos...
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Letra B
Segundo o art. 288, p. Único do CP, a pena aumenta até a metade se a associação é armada ou possui participação de criança ou adolescente.
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a) ERRADA: a
conduta de custear milícia privada para a prática de homicídios (ou de
outros crimes) é tipificada como constituição de milícia privada. (CP, art.
288-A: “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização
paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de
praticar qualquer dos crimes previstos neste Código”)
.
b) CORRETA: No crime de associação
criminosa, “A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se
houver a participação de criança ou adolescente” (CP, art. 288, parágrafo
único).
.
c) ERRADA: a
conduta de incitar a prática de contravenção penal é atípica
(CP, art. 286: “Incitação ao crime – Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou
multa.”)
.
d) ERRADA: não
há forma qualificada para o delito de apologia de crime ou criminoso (CP, art.
287).
.
e) ERRADA: o crime
de associação criminosa caracteriza-se pela união de três ou mais
pessoas com o fim específico de cometer crimes (CP, art. 288).
.
Observação:
Associação para o tráfico: 02 (duas) ou mais pessoas (Lei 11.343/06, art. 35)
Associação criminosa: 03 (três) ou mais pessoas (CP, art. 288)
Organização criminosa: 04 (quatro) ou mais pessoas (Lei 12.850/13, art. 1º, § 1º)
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Um detalhe que tenho visto ser questionado e que é para quebrar qualquer um na emenda:
1) Associação criminosa (art. 288 do CP):
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
2) Organização criminosa (Lei 12.850/2013):
Art. 2o (...)
§ 2o As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
(...)
§ 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
(...)
Ou seja, no crime de associação criminosa, o aumento de pena é o mesmo quando há emprego de arma ou a participação de criança ou adolescente (até a metade). Já no crime de organização criminosa, o aumento é diferente, a depender do emprego de arma (até a metade) ou participação de criança ou adolescente (1/6 a 2/3)
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A resposta esta no paragráfo único do Art 288
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a) falso. Constituição de milícia privada.
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
b) correto.
c) falso. Constitui crime incitar, publicamente (e não terceira pessoa determinada), a prática de crime (e não contravenção penal).
d) falso. Não há forma qualificada para o delito de apologia de crime ou criminoso.
e) falso. Associação criminosa: união de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
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ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - 2 ou mais pessoas.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (CP) - 3 ou mais pessoas.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - 4 ou mais pessoas.
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Bizu que vi aqui no QC:
-aSSociação para o tráfico: 2 'ss' (2 pessoas ou +)
- aSSociação criminoSa: 3 'sss' (3 pessoas ou +)
- orgAnizAçÃo criminosA: 4 'aaaa' (4 pessoas ou +)
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Associação Criminosa:
-> 3 ou + pessoas
-> Fim específico de cometer crimes* (atenção, se aparecer com fim de cometer contravenção, estará errado)
-> Aumenta-se a pena até a metade:
---> Se a associação é armada;
---> Se houver a participação de criança ou adolescente.
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Associação criminosa (art. 288 do CP):
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Organização criminosa (Lei 12.850/2013):
Art. 2o (...)
§ 2o As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
§ 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
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GABARITO: Letra B
Só pra acrescentar:
ART. 288 CP - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA => 3 ou mais pessoas
ART. 1º § 1º LEI 12.850/13 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA => 4 ou mais pessoas
ART. 35 LEI 11.343/06 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO => 2 ou mais pessoas
ART. 137 CP - RIXA => 3 ou mais
Bizu: Quando a Lei não fala nada, considera-se no mínimo 3 pessoas.
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a) ERRADA - São crimes diversos: 288- A e 288, CP.
b) CORRETA
c) ERRADA - Artigo 286, CP: incitação para prática de CRIME, não abrange contravenção.
d) ERRADA - Não existe tal qualificadora para o tipo.
e) ERRADA - O 288, CP demanda a associação de 3 ou mais pessoas.
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Código Penal:
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Incitação ao crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Constituição de milícia privada
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
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No crime de associação criminosa, incide causa de aumento de pena o fato de a associação ser armada ou haver participação de criança ou de adolescente. -> AUMENTA-SE ATÉ A METADE.
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No crime de associação criminosa, incide causa de aumento de pena o fato de a associação ser armada ou haver participação de criança ou de adolescente. -> AUMENTA-SE ATÉ A METADE.
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Art. 2- § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
§ 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
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Código Penal:
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Incitação ao crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Constituição de milícia privada
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
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B) No crime de Associação Criminosa, a pena é aumentada em METADE, caso haja participação de crianças ou adolescentes, ou uso de armas de fogo. Porém, no delitos perpetrados por ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS os aumentos se diferem, sendo que a pena aumentará pela metade, quando houver emprego de arma de fogo; e será aumentada de 1/6 até 2/3, se houver participação de crianças ou adolescentes.
P.s prestar muita atenção, pois essa diferença nos aumentos - vem sendo, constantemente, feita pelas bancas de concurso, de modo a confundir os candidatos.
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Gabarito: B
Macete:
Associação Tráfico: 2 ou mais pessoas
Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas
Org4niz4ç4o Criminos4: 4 ou mais pessoas
Acertei essa questão, mas confesso que fiquei muito na dúvida, realmente difícil, pois, na verdade, a maioria das alternativas estavam "parcialmente" corretas. O que fez a letra B ser a correta, é que ela estava 100% correta, ao passo que as demais, estavam "menos" corretas.(É normal as bancas usarem essa tática para confundir os candidatos, principalmente em concursos para juiz, promotor e delegado).
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A questão versa sobre os crimes contra a paz pública, tipificados nos artigos 286 a 288 do código penal. As assertivas são referentes às disposições literais destes tipos penais.
Conforme dispõe Cezar Roberto Bitencourt (2013, p. 419), os três crimes contra a paz pública não visam proteger a ordem ou a paz social em si, uma vez que toda a prática de crime afeta em maior ou menor grau a ordem social. O que se protege é o sentimento coletivo de segurança na ordem e proteção pelo direito, isto é, a paz pública em seu viés subjetivo. Analisemos cada uma das assertivas.
A alternativa A está incorreta, pois custear milícia privada para os crimes previstos no código penal é conduta que se subsome ao artigo 288-A do CP.
Constituição de milícia privada Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
A alternativa B está correta, pois a mencionada causa de aumento de pena encontra-se prevista no artigo 288, parágrafo único, do código penal.
Associação Criminosa Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
A alternativa C está incorreta, pois o crime do artigo 286 do código penal não abrange a incitação à contravenção penal, somente à pratica de crime.
Incitação ao crime Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
A alternativa D está incorreta, pois o crime de apologia de crime ou criminoso não possui qualquer figura majorada ou qualificada.
Apologia de crime ou criminoso Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
A alternativa E está incorreta, pois, o crime de associação criminosa, em sua atual redação, depende da presença de 3 pessoas.
Associação Criminosa Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
REFERÊNCIA
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal, 4: parte especial. 7. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito do professor: B
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ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
MAJORANTES
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
OBSERVAÇÃO
CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO
CRIME COMUM
NÃO TEM NATUREZA HEDIONDA
PRÁTICA DE CRIMES INDETERMINADOS
NÃO ABRANGE CONTRAVENÇÃO PENAL
CRIME CONTRA A PAZ PÚBLICA
DISPENSA ESTRUTURA ORDENADA
DISPENSA DIVISÃO DE TAREFAS
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GABA: B
a) ERRADO: É tipificada como constituição de milícia privada: Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.
b) CERTO: Art. 288, Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
c) ERRADO: A incitação deve ser de crime para que se tipifique a conduta do art. 286: Incitar, publicamente, a prática de crime.
d) ERRADO: Falta previsão legal. Não há qualificadoras na apologia de crime ou fato criminoso.
e) ERRADO: Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes
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DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Incitação ao crime
286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Associação Criminosa
288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Constituição de milícia privada
288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.