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ID
1603762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a paz pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. "B".

    Associação Criminosa

     Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

      Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA: Crime de tipo misto alternativo. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal caracteriza, em qualquer dos verbos, o crime de constituição de milícia privada.

    ALTERNATIVA B - CORRETA.ALTERNATIVA C - INCORRETA: O crime se tipifica pela incitação a prática de crime, sem mencionar as contravenções penais.ALTERNATIVA D - INCORRETA: não existe figura qualificada para o delito de apologia de crime ou criminoso. ALTERNATIVA E - INCORRETA: o crime de associação criminosa exige, pelo menos, três pessoas.
  • Lembrar que: associação criminosa = 3 ou + pessoas

                          organização criminosa = 4 ou + pessoas

  • (causas de aumento de pena) referida majoração será sempre em frações. Ex: art. 121 CP, parágrafo 4° (...) a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra PESSOA MENOR DE 14 (QUATORZE ou maior de sessenta anos...

  • Letra B Segundo o art. 288, p. Único do CP, a pena aumenta até a metade se a associação é armada ou possui participação de criança ou adolescente.
  • a) ERRADA: a conduta de custear milícia privada para a prática de homicídios (ou de outros crimes) é tipificada como constituição de milícia privada. (CP, art. 288-A: “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código”)

    .

     b) CORRETA: No crime de associação criminosa, “A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente” (CP, art. 288, parágrafo único).

    .

    c) ERRADA: a conduta de incitar a prática de contravenção penal é atípica (CP, art. 286: “Incitação ao crime – Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.”)

    .

    d) ERRADA: não há forma qualificada para o delito de apologia de crime ou criminoso (CP, art. 287).

    .

    e) ERRADA: o crime de associação criminosa caracteriza-se pela união de três ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes (CP, art. 288).

    .

    Observação:

    Associação para o tráfico: 02 (duas) ou mais pessoas (Lei 11.343/06, art. 35)

    Associação criminosa: 03 (três) ou mais pessoas (CP, art. 288)

    Organização criminosa: 04 (quatro) ou mais pessoas (Lei 12.850/13, art. 1º, § 1º)


  • Um detalhe que tenho visto ser questionado e que é para quebrar qualquer um na emenda:

     

    1) Associação criminosa (art. 288 do CP):

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente

     

    2) Organização criminosa (Lei 12.850/2013):

    Art. 2o  (...)

    § 2o  As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    (...)

    § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    (...)

     

    Ou seja, no crime de associação criminosa, o aumento de pena é o mesmo quando há emprego de arma ou a participação de criança ou adolescente (até a metade). Já no crime de organização criminosa, o aumento é diferente, a depender do emprego de arma (até a metade) ou participação de criança ou adolescente (1/6 a 2/3)
     

  • A resposta esta no paragráfo único do Art 288

  • a) falso. Constituição de milícia privada. 

     

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. 

     

    b) correto. 

     

    c) falso. Constitui crime incitar, publicamente (e não terceira pessoa determinada), a prática de crime (e não contravenção penal). 

     

    d) falso. Não há forma qualificada para o delito de apologia de crime ou criminoso. 

     

    e) falso. Associação criminosa: união de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

  • ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - 2 ou mais pessoas.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (CP) - 3 ou mais pessoas.

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - 4 ou mais pessoas.

  • Bizu que vi aqui no QC:

     

    -aSSociação para o tráfico: 2 'ss' (2 pessoas ou +)

     

    - aSSociação criminoSa: 3 'sss' (3 pessoas ou +)

     

    - orgAnizAçÃo criminosA: 4 'aaaa' (4 pessoas ou +)

     

  • Associação Criminosa:

     

    -> 3 ou + pessoas

    -> Fim específico de cometer crimes* (atenção, se aparecer com fim de cometer contravenção, estará errado)

    -> Aumenta-se a pena até a metade:

                                                             ---> Se a associação é armada;

                                                             ---> Se houver a participação de criança ou adolescente.

  • Associação criminosa (art. 288 do CP):

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente

    Organização criminosa (Lei 12.850/2013):

    Art. 2o  (...)

    § 2o  As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

  • GABARITO: Letra B

     

    Só pra acrescentar:

     

    ART. 288 CP - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA => 3 ou mais pessoas

     

    ART. 1º § 1º LEI 12.850/13 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA => 4 ou mais pessoas

     

    ART. 35 LEI 11.343/06 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO => 2 ou mais pessoas

     

    ART. 137 CP - RIXA => 3 ou mais

     

    Bizu: Quando a Lei não fala nada, considera-se no mínimo 3 pessoas.

  • a) ERRADA - São crimes diversos: 288- A e 288, CP.

    b) CORRETA

    c) ERRADA - Artigo 286, CP: incitação para prática de CRIME, não abrange contravenção.

    d) ERRADA - Não existe tal qualificadora para o tipo.

    e) ERRADA - O 288, CP demanda a associação de 3 ou mais pessoas.

  • Código Penal:

    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Incitação ao crime

           Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Apologia de crime ou criminoso

           Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

    Constituição de milícia privada     

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:   

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

  • No crime de associação criminosa, incide causa de aumento de pena o fato de a associação ser armada ou haver participação de criança ou de adolescente. -> AUMENTA-SE ATÉ A METADE.

  • No crime de associação criminosa, incide causa de aumento de pena o fato de a associação ser armada ou haver participação de criança ou de adolescente. -> AUMENTA-SE ATÉ A METADE.

  • Art. 2- § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

  • Código Penal:

    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

            Incitação ao crime

           Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

           Apologia de crime ou criminoso

           Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    Constituição de milícia privada  

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

  • B) No crime de Associação Criminosa, a pena é aumentada em METADE, caso haja participação de crianças ou adolescentes, ou uso de armas de fogo. Porém, no delitos perpetrados por ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS os aumentos se diferem, sendo que a pena aumentará pela metade, quando houver emprego de arma de fogo; e será aumentada de 1/6 até 2/3, se houver participação de crianças ou adolescentes.

    P.s prestar muita atenção, pois essa diferença nos aumentos - vem sendo, constantemente, feita pelas bancas de concurso, de modo a confundir os candidatos.

  • Gabarito: B

    Macete:

    Associação Tráfico: 2 ou mais pessoas

    Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas

    Org4niz4ç4o Criminos44 ou mais pessoas

    Acertei essa questão, mas confesso que fiquei muito na dúvida, realmente difícil, pois, na verdade, a maioria das alternativas estavam "parcialmente" corretas. O que fez a letra B ser a correta, é que ela estava 100% correta, ao passo que as demais, estavam "menos" corretas.(É normal as bancas usarem essa tática para confundir os candidatos, principalmente em concursos para juiz, promotor e delegado).

  •             A questão versa sobre os crimes contra a paz pública, tipificados nos artigos 286 a 288 do código penal. As assertivas são referentes às disposições literais destes tipos penais.

    Conforme dispõe Cezar Roberto Bitencourt (2013, p. 419), os três crimes contra a paz pública não visam proteger a ordem ou a paz social em si, uma vez que toda a prática de crime afeta em maior ou menor grau a ordem social. O que se protege é o sentimento coletivo de segurança na ordem e proteção pelo direito, isto é, a paz pública em seu viés subjetivo. Analisemos cada uma das assertivas.

    A alternativa A está incorreta, pois custear milícia privada para os crimes previstos no código penal é conduta que se subsome ao artigo 288-A do CP. 

    Constituição de milícia privada          

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:    

         Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

                A alternativa B está correta, pois a mencionada causa de aumento de pena encontra-se prevista no artigo 288, parágrafo único, do código penal.

    Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

                 A alternativa C está incorreta, pois o crime do artigo 286 do código penal não abrange a incitação à contravenção penal, somente à pratica de crime. 

    Incitação ao crime

            Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

                A alternativa D está incorreta, pois o crime de apologia de crime ou criminoso não possui qualquer figura majorada ou qualificada. 

    Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

                A alternativa E está incorreta, pois, o crime de associação criminosa, em sua atual redação, depende da presença de 3 pessoas. 

    Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    REFERÊNCIA 

    BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal, 4: parte especial. 7. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.


    Gabarito do professor: B


  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    MAJORANTES

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

    OBSERVAÇÃO

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    CRIME COMUM

    NÃO TEM NATUREZA HEDIONDA

    PRÁTICA DE CRIMES INDETERMINADOS

    NÃO ABRANGE CONTRAVENÇÃO PENAL

    CRIME CONTRA A PAZ PÚBLICA

    DISPENSA ESTRUTURA ORDENADA

    DISPENSA DIVISÃO DE TAREFAS

  • GABA: B

    a) ERRADO: É tipificada como constituição de milícia privada: Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.

    b) CERTO: Art. 288, Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    c) ERRADO: A incitação deve ser de crime para que se tipifique a conduta do art. 286: Incitar, publicamente, a prática de crime.

    d) ERRADO: Falta previsão legal. Não há qualificadoras na apologia de crime ou fato criminoso.

    e) ERRADO: Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Incitação ao crime

    286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Apologia de crime ou criminoso

    287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Associação Criminosa

    288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

    Constituição de milícia privada          

    288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.